Franciele Kielbovicz Vier
Franciele Kielbovicz Vier
Número da OAB:
OAB/SC 059967
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franciele Kielbovicz Vier possui 185 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJRS, TJMG, TST, TJSC, TRT4, TRT12
Nome:
FRANCIELE KIELBOVICZ VIER
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
185
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO FISCAL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000876-04.2019.8.24.0051/SC EXECUTADO : MARIA DE LOURDES DASUK - ME ADVOGADO(A) : FRANCIELE KIELBOVICZ VIER (OAB SC059967) ADVOGADO(A) : EDEMILSON JOSE LEORATO (OAB SC053343) ADVOGADO(A) : LAIS RODRIGUES CANDEIA CAMPAGNOLO (OAB SC040487) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0001271-49.1998.8.24.0041/SC EXECUTADO : COOP REG AGRICOLA NORTE CATARINENSE LTDA ADVOGADO(A) : LAIS RODRIGUES CANDEIA CAMPAGNOLO (OAB SC040487) ADVOGADO(A) : EDEMILSON JOSE LEORATO (OAB SC053343) ADVOGADO(A) : FRANCIELE KIELBOVICZ VIER (OAB SC059967) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000114-26.2007.8.24.0041/SC EXECUTADO : COOP REG AGRICOLA NORTE CATARINENSE LTDA ADVOGADO(A) : JOSE VALMOR RIBEIRO NARDES (OAB PR007331) ADVOGADO(A) : EDEMILSON JOSE LEORATO (OAB SC053343) ADVOGADO(A) : LAIS RODRIGUES CANDEIA CAMPAGNOLO (OAB SC040487) ADVOGADO(A) : FRANCIELE KIELBOVICZ VIER (OAB SC059967) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5009505-21.2014.4.04.7200/SC EXECUTADO : LEONOR SCHROEDER ADVOGADO(A) : FRANCIELE KIELBOVICZ (OAB SC059967) ADVOGADO(A) : LAIS RODRIGUES CANDEIA CAMPAGNOLO (OAB SC040487) ADVOGADO(A) : EDEMILSON JOSE LEORATO (OAB SC053343) ADVOGADO(A) : ISABELLA SCHMITZ (OAB SC071663) SENTENÇA Rejeito, portanto, os embargos de declaração opostos pela parte executada. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006785-12.2024.8.24.0064/SC RECORRENTE : CLINICAL MOBILE DO BRASIL TRATAMENTOS ESTETICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LAIS RODRIGUES CANDEIA CAMPAGNOLO (OAB SC040487) ADVOGADO(A) : EDEMILSON JOSE LEORATO (OAB SC053343) ADVOGADO(A) : FRANCIELE KIELBOVICZ VIER (OAB SC059967) RECORRIDO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte recorrente. Consoante o entendimento consolidado na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Depreende-se, portanto, que não basta a mera alegação de dificuldade financeira, sendo imprescindível a comprovação inequívoca da hipossuficiência. A empresa recorrente, para sustentar seu pedido, apresentou documentos contábeis que, embora demonstrem um resultado líquido negativo no último exercício, revelam, por outro lado, uma situação incompatível com a alegada impossibilidade de pagamento das custas. Conforme bem apontado pela parte recorrida e confirmado pelos documentos fiscais apresentados, a recorrente possui plena capacidade de arcar com os custos do processo. A análise dos autos evidencia os seguintes pontos: a) Elevada movimentação financeira: a conta-corrente da empresa demonstrou um fluxo de caixa robusto e contínuo (Evento 69.2 ). b) Recebimentos de valores expressivos: Os valores recebidos em muitas datas são superiores a R$ 10.000,00 , o que indica que a empresa tem entradas regulares e significativa s de recursos (Evento 69.2 ) . O conjunto probatório, portanto, demonstra uma pessoa jurídica em plena atividade e com capacidade financeira, sendo o indeferimento da gratuidade a medida que se impõe. Não se olvide que a justiça gratuita é reservada às pessoas que não possuem recursos, àqueles que demonstram em juízo a incapacidade de suportar os ônus financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento. Não pode a gratuidade socorrer aqueles que não demonstram tal necessidade, pelo contrário, apresentam elementos suficientes para o convencimento de que não necessitam do benefício 1 . Assim sendo, indefiro a justiça gratuita. Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo 2 em 48 (quarenta e oito) horas 3 4 , advertida da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção 5 . 1. É inequívoco que o juiz condutor do feito deve perscrutar a veracidade das alegações efetuadas pelas partes, inclusive no tocante à assistência judiciária, notadamente porque tal benefício somente se justifica para aqueles que se encontram combalidos financeiramente.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA PELA DEMANDANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE, EMBORA PRESUMIDAMENTE VERDADEIRA, PODE SER DERRUÍDA PELA PROVA DOS AUTOS. CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE JUSTIFICA A CONCESSÃO DA BENESSE ALMEJADA. AGRAVANTE QUE PERCEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO INSS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E AUFERE RENDA COM TRABALHO INFORMAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE DESPESAS FIXAS MENSAIS QUE COMPROMETAM SIGNIFICATIVAMENTE A SUA RENDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SUA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Interno n. 4016915-52.2019.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 29-08-2019) 2. Lei n. 9.099/95 Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. 3. Enunciado 115 do FONAJE Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP). 4. Lei n. 9.099/95 Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 5. Enunciado 80 do FONAJE O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001410-89.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS MARTINS RECLAMADO: MULTI EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b74f2d proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para informar se possuem outras provas a produzir, no prazo de cinco dias, indicando inclusive a finalidade, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar proposta de composição. Após, voltem conclusos. CRICIUMA/SC, 23 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MULTI EXPRESS LTDA
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