Alessandro Carvalho
Alessandro Carvalho
Número da OAB:
OAB/SC 059999
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Carvalho possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSC
Nome:
ALESSANDRO CARVALHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001025-02.2025.8.24.0144 distribuido para Vara Única da Comarca de Rio do Oeste na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003077-14.2024.8.24.0141/SC EXEQUENTE : A FAVORITA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : ALAN FELIPE BERKENBROCK MARCELINO (OAB SC060004) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO CARVALHO (OAB SC059999) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca da(o) CERT1, evento "49", no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002704-68.2023.8.24.0027/SC EXEQUENTE : MVH INDUSTRIA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA ADVOGADO(A) : ALAN FELIPE BERKENBROCK MARCELINO (OAB SC060004) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO CARVALHO (OAB SC059999) ATO ORDINATÓRIO Certifico que as diligências recolhidas no evento 110 já foram utilizadas no cumprimento do mandado constante no evento 74. Conforme certidão do Oficial de Justiça juntada no evento 76, foram realizadas duas diligências. Fica intimado o exequente para providenciar o pagamento das diligências do oficial de justiça, para expedição de mandado, conforme determinado no despacho do evento 88, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003080-66.2024.8.24.0141/SC EXEQUENTE : A FAVORITA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : ALAN FELIPE BERKENBROCK MARCELINO (OAB SC060004) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO CARVALHO (OAB SC059999) DESPACHO/DECISÃO Conforme se depreende dos autos, não houve, até este momento, a formalização da citação do executado, ato processual necessário à produção dos efeitos do artigo 240, do novo Código de Processo Civil, bem como à autorização para que o exequente, faça jus à faculdade prevista no artigo 921, inc. III, do mesmo diploma. De se destacar que, ainda que não tenha a parte exequente localizado o executado nos endereços que vieram aos autos, para que fosse realizada a citação, pode e deve valer-se da citação prevista no artigo 256, inc. II, do novo Código de Processo Civil, entendimento este que já foi esposado pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto, a suspensão do processo não deve prosperar, à vista da inexistência de citação do executado, ato processual imprescindível para a providência alvitrada. Nesse sentido, o Código de Processo Civil impõe a citação do executado, nos termos do art. 830, § 2º, ao dispor que incumbe ao exequente a citação por edital, uma vez frustrados a pessoal e a com hora certa. E só permite a suspensão quando não encontrados bens para a penhora ou arresto e, por consequente lógica jurídica, tal se dará só após a citação por edital, possibilitando que a suspensão, nessa hipótese, se dê pelo prazo de um ano (art. 921, inc. III e § 1º, CPC), porquanto estará estabilizada a relação jurídica processual, o que não ocorre quando o executado não foi sequer citado e descabe então o arquivamento, mas sim a extinção da execução por ausência de pressuposto processual de validade e regular andamento do processo. Sobre o tema, citam-se os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Aplicação do artigo 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Citação do executado não efetivada. Ato processual necessário. Impossibilidade de suspensão. Precedentes: Na ação de execução, a suspensão do processo com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil apenas é admitida após a citação do executado, conforme a lógica do sistema jurídico e precedentes da jurisprudência. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128787-13.2023.8.26.0000; Relator (a): Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Aplicação do artigo 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Citação do executado não efetivada Ato processual necessário. Impossibilidade de suspensão Precedentes: Na ação de execução, a suspensão do processo com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, apenas é admitida após a citação do executado, conforme a lógica do sistema jurídico e precedentes da jurisprudência. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253101-41.2017.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Distrital de Parelheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2018; Data de Registro: 28/03/2018) Portanto, o pedido de suspensão da execução antes de citado o executado, não encontra respaldo legal, razão pela qual, INDEFIRO o pleito em questão. Assim, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC). Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002704-68.2023.8.24.0027/SC EXEQUENTE : MVH INDUSTRIA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA ADVOGADO(A) : ALAN FELIPE BERKENBROCK MARCELINO (OAB SC060004) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO CARVALHO (OAB SC059999) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para providenciar o pagamento das diligências do oficial de justiça, para expedição de mandado ao endereço do imóvel penhorado, localizado na Rua Papa João XXIII, 0, Fundo Canoas, Rio do Sul–SC, conforme determinado no despacho do evento 88, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003077-14.2024.8.24.0141/SC EXEQUENTE : A FAVORITA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : ALAN FELIPE BERKENBROCK MARCELINO (OAB SC060004) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO CARVALHO (OAB SC059999) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a tentativa de citação via aplicativo WhatsApp. Atente-se o oficial de justiça que deverá encaminhar, via WhatsApp, a imagem do pronunciamento judicial (decisão de citação), com a identificação do processo e das partes. A efetivação do ato será considerada realizada na data e hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem de intimação, com indicativo de entrega e leitura. Portanto, deve o servidor tirar foto da tela (print) quando aparecer entregue/visualizada a mensagem. Ainda, deverá certificar nos autos a data e hora do recebimento da comunicação. 2. Infrutífera a diligência, determino desde já a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º, do CPC). 3. Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos administrativamente, período em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução, mediante requerimento expresso, desde que indicados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). 5. Transcorrido, sem impulso, o prazo de 5 anos, contados da primeira tentativa infrutífera de localização (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da ocorrência da mencionada modalidade de prescrição. 6. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001025-02.2025.8.24.0144/SC EXEQUENTE : OZT ONLINE BUSINESS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ADVOGADO(A) : ALAN FELIPE BERKENBROCK MARCELINO (OAB SC060004) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO CARVALHO (OAB SC059999) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica determinada a citação da parte executada para que, no prazo de três dias, pague o valor do débito, com os acréscimos legais, na forma do artigo 916, do CPC e artigo 53 e seguintes da Lei n. 9.099/95, bem como intimado para comparecer à audiência conciliatória, na qual, não obtida a conciliação, poderá oferecer Embargos, desde que garantido o juízo. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória." (art. 9º da Lei 9.099/95) 2. Pela Secretaria do Juizado Especial ficou designada a data de 21/08/2025 15:30:00 , na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível desta Comarca, por meio do sistema PJSC Conecta, para audiência Conciliatória. Ficam a parte exequente e seu advogado (caso constituído) intimados para comparecerem ao ato, sob pena de extinção e pagamento das custas (artigo 51, inciso I, e § 2º, da Lei 9.099/95). Ficam intimados ainda de que o sistema disponibiliza a emissão, pelo próprio interessado, da certidão prevista no artigo 828, do CPC, sem necessidade de requerer e aguardar sua expedição pelo cartório do Juízo. 3. A audiência será presencial, facultado às partes participarem por videoconferência através de acesso ao seguinte link : https://tinyurl.com/284ph7c6 Havendo dificuldades técnicas para acesso à sala de audiência virtual ou durante o horário da audiência (posterior instabilidade e/ou perda da conexão após o ingresso), os participantes deverão entrar em contato com o Whatsapp do setor de audiências, qual seja, (47) 3526-4307 ( somente via WhatsApp ). Instruções de acesso via celular: https://bit.ly/2Q7xcKh Ficam cientes os procuradores de que deverão encaminhar o respectivo link da audiência, as instruções de acesso e o contato de Whatsapp da unidade à(s) parte(s). Com antecedência de até 10 minutos do horário agendado, deverão os(as) advogados(as), parte(s) acessar a sala virtual de audiências. Após o ingresso na sala virtual, devem os participantes aguardar a entrada do magistrado e/ou servidor responsável, que dará as permissões técnicas e promoverá as últimas orientações antes de iniciar o ato, sendo dever de todos estarem disponíveis quando forem solicitados.
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