Maria Da Conceicao Cardoso Ribeiro
Maria Da Conceicao Cardoso Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SC 060056
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Da Conceicao Cardoso Ribeiro possui 9 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRT23, TRT9, TJMT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT23, TRT9, TJMT
Nome:
MARIA DA CONCEICAO CARDOSO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CartPrecCiv 0000525-75.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: ANESIO CORDA RECLAMADO: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA Fica, Vossa Senhoria notificada, nos termos do despacho a seguir: EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL O(A) Doutor(a) ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, Juiz Titular da 1ªVara do Trabalho de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a alienação judicial dos bens penhorados nos autos do processo abaixo identificado, sob as condições adiante descritas: Data do 1º LEILÃO: 04/09/2025, das 08:30h às 14:30h - Início de lances via internet: 25/08/2025. Data do 2º LEILÃO: 18/09/2025, das 08:30h às 14:30h - Início de lances via internet: 08/09/2025. Local: Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, 191, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, 6º. andar do Prédio Administrativo do TRT da 23ª Região (Auditório do CEFOR). Leiloeiro(a): Conceição Maria Fixer www.mariafixerleiloes.com.br, telefone 0800 707 9272. Da Arrematação: 1º LEILÃO – lance mínimo de 100% do valor de avaliação (ou valor e condições fixados pelo juiz da execução). 2º LEILÃO – lance mínimo fixado pelo juiz da execução. O 2º LEILÃO prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. A alienação será realizada, simultaneamente, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA. O portal web www.mariafixerleiloes.com.br, onde se desenvolverá a alienação eletrônica, já estará disponível para recebimento de lances antecipados 10 (dez) dias antes do primeiro e do segundo leilões presenciais. Quem pretender ofertar lance de modo presencial deverá comparecer no local, dia e hora acima mencionados, munido dos seguintes documentos: Pessoa física: documento de identificação pessoal com fotografia e CPF. Nos casos de arrematação de bens imóveis, os casados ou que convivem em união estável deverão informar o nome e CPF do cônjuge ou companheiro(a).Pessoa jurídica: cópia do Contrato Social com as respectivas alterações e documentos pessoais do titular ou seu representante legal.Participação por procuração: A procuração deverá conter poderes específicos para o ato de arrematação. Aquele que quiser participar da alienação judicial, via internet, deverá cadastrar-se previamente no site do leiloeiro, acima informado, ficando ciente de que o cadastramento implicará na aceitação integral das disposições da R.A. SECOR N. 299/2016, que aprovou o Provimento n. 03/2016, atualizado pela R.A SECOR N. 12/2021, disponível no link http://portal.trt23.jus.br/portal/leil%C3%B5es, na aba “Regulamentação”, do sítio eletrônico deste Tribunal Regional (www.trt23.jus.br), bem como das condições estipuladas neste edital. A aprovação do cadastro e as informações necessárias (login e senha) para acesso ao sistema, onde se desenvolverá a alienação eletrônica, serão comunicadas através do e-mail informado pelo usuário, que se responsabilizará por todas as negociações realizadas em seu código, com o uso da respectiva senha. ADVERTÊNCIAS: 1. O leilão terá início às 08h30, nas datas designadas, de forma presencial no Auditório do CEFOR, no 6º. andar do Prédio Administrativo do TRT da 23ª Região, com transmissão simultânea ao vivo pelo site endereço: (www.mariafixerleiloes.com.br), com a possibilidade de dar lances on-line. Os lotes serão apregoados na ordem crescente. Em caso de oferta de lance, o leiloeiro abrirá a disputa com cronômetro regressivo (controlado pelo sistema) e nenhuma disputa por lote será encerrada antes do término da contagem regressiva por, no mínimo, 3 (três) minutos abertos sem o recebimento de lance. 2. Os lotes não arrematados durante a sua chamada permanecerão em aberto para receber lance até o término do leilão às 14h30. Todavia, em caso de recebimento de lance (presencial ou on-line), antes do horário de seu encerramento, o leiloeiro abrirá a disputa com cronômetro regressivo (controlado pelo sistema), na forma descrita no item anterior. Caberá à parte interessada ficar atenta às disputas e lances ofertados no transcorrer do leilão (presencialmente ou on-line), desde o horário de início do evento, sob pena de deixar precluir o seu direito de arrematação. 3. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da alienação judicial. 4. Fica o arrematante ciente de que pagará, no ato da arrematação, a comissão do leiloeiro – no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação – que não poderá ser incluída no valor do lanço. 5. Sempre que houver o parcelamento do valor da arrematação, a primeira parcela deverá ser paga à vista, ficando o arrematante como fiel depositário do bem (art. 264, § 1º, da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região). 6. A arrematação será desfeita se o arrematante inadimplir alguma das parcelas no prazo assinalado, caso em que perderá, em favor da execução, os depósitos já efetuados (art. 265 da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região). 7. Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens deverá estarciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da LEI N.º 6.830/1980 (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e do Novo Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 8. Deverá, ainda, observar o disposto no art. 273, §§ 2º e 4º, da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região, disponível no link https://portal.trt23.jus.br/portal/leiloes, na aba “Regulamentação”, do sitio eletrônico deste Tribunal Regional (www.trt23.jus.br), que regulamenta o pagamento ao leiloeiro Oficial. 9. Caso não sejam cientificadas da alienação judicial, por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações postais, ficam as partes intimadas por meio deste edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 CPC. PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA 0000525-75.2024.5.23.0001 originária do processo 0315500-02.1985.5.09.0093 da VARA DO TRABALHO DE CORNELIO PROCÓPIO. AUTOR: ANESIO CORDA ADVOGADO: Rodrigo Carlo Sottile RÉU: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO: Maria da Conceicao Cardoso Ribeiro DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL: LOTE 15 DA QUADRA 18, COM A ÁREA DE 234,63 M², SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO “TANCREDO NEVES”, NESTA CIDADE DE CUIABÁ/MT, com os seguintes limites e confrontos: Frente: Rua 17, com 7,00m + D(7,85); Fundos: Lote 14, com 12,00m; Lado Direito: Rua 15, com 15,00m; Lado Esquerdo: Lote 16, com 20,00m. O imóvel está registrado no 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá-MT, sob o nº 77.612 (matrícula). DATA DA AVALIAÇÃO: 25/07/2024 VALOR DA AVALIAÇÃO: 350.000,00 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1º Leilão: lance mínimo de 100% do valor da avaliação. 2º Leilão: O valor mínimo de arrematação será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, sendo o pagamento do valor integral de imediato. 1.2 - O bem poderá ser arrematado de forma parcelada, mediante proposta formalizada pelo interessado até o momento da realização do leilão, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, quarenta por cento (40%) do valor do lance, e o restante (60%), a prazo, em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, devidamente corrigidas pela Secretaria da Vara, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, na forma do parágrafo único, do art. 281, do Provimento-geral da Corregedoria Regional. 1.3. - Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, em favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, nos termos do art. 888, § 4º, da CLT. DEPOSITÁRIO: Paulo Roberto de Oliveira ENDEREÇO: RUA CAMPO LIMPO OU RUA 17, LOTE 15, QDA 18, TANCREDO NEVES, CUIABA/MT - CEP: 78058-575 LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: RUA CAMPO LIMPO OU RUA 17, LOTE 15, QDA 18, TANCREDO NEVES, CUIABA/MT - CEP: 78058-575 Eu, MERCIA NEISA DOURADO MONTALVÃO E ARAUJO, Técnico Judiciário, de ordem, digitei o presente Edital que vai assinado pelo ou Juiz. CUIABA/MT, 23 de julho de 2025. MERCIA NEISA DOURADO MONTALVAO E ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT23 | Data: 22/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CartPrecCiv 0000525-75.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: ANESIO CORDA RECLAMADO: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL O(A) Doutor(a) ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, Juiz Titular da 1ªVara do Trabalho de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a alienação judicial dos bens penhorados nos autos do processo abaixo identificado, sob as condições adiante descritas: Data do 1º LEILÃO: 04/09/2025, das 08:30h às 14:30h - Início de lances via internet: 25/08/2025. Data do 2º LEILÃO: 18/09/2025, das 08:30h às 14:30h - Início de lances via internet: 08/09/2025. Local: Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, 191, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, 6º. andar do Prédio Administrativo do TRT da 23ª Região (Auditório do CEFOR). Leiloeiro(a): Conceição Maria Fixer www.mariafixerleiloes.com.br, telefone 0800 707 9272. Da Arrematação: 1º LEILÃO – lance mínimo de 100% do valor de avaliação (ou valor e condições fixados pelo juiz da execução). 2º LEILÃO – lance mínimo fixado pelo juiz da execução. O 2º LEILÃO prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. A alienação será realizada, simultaneamente, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA. O portal web www.mariafixerleiloes.com.br, onde se desenvolverá a alienação eletrônica, já estará disponível para recebimento de lances antecipados 10 (dez) dias antes do primeiro e do segundo leilões presenciais. Quem pretender ofertar lance de modo presencial deverá comparecer no local, dia e hora acima mencionados, munido dos seguintes documentos: Pessoa física: documento de identificação pessoal com fotografia e CPF. Nos casos de arrematação de bens imóveis, os casados ou que convivem em união estável deverão informar o nome e CPF do cônjuge ou companheiro(a).Pessoa jurídica: cópia do Contrato Social com as respectivas alterações e documentos pessoais do titular ou seu representante legal.Participação por procuração: A procuração deverá conter poderes específicos para o ato de arrematação. Aquele que quiser participar da alienação judicial, via internet, deverá cadastrar-se previamente no site do leiloeiro, acima informado, ficando ciente de que o cadastramento implicará na aceitação integral das disposições da R.A. SECOR N. 299/2016, que aprovou o Provimento n. 03/2016, atualizado pela R.A SECOR N. 12/2021, disponível no link http://portal.trt23.jus.br/portal/leil%C3%B5es, na aba “Regulamentação”, do sítio eletrônico deste Tribunal Regional (www.trt23.jus.br), bem como das condições estipuladas neste edital. A aprovação do cadastro e as informações necessárias (login e senha) para acesso ao sistema, onde se desenvolverá a alienação eletrônica, serão comunicadas através do e-mail informado pelo usuário, que se responsabilizará por todas as negociações realizadas em seu código, com o uso da respectiva senha. ADVERTÊNCIAS: 1. O leilão terá início às 08h30, nas datas designadas, de forma presencial no Auditório do CEFOR, no 6º. andar do Prédio Administrativo do TRT da 23ª Região, com transmissão simultânea ao vivo pelo site endereço: (www.mariafixerleiloes.com.br), com a possibilidade de dar lances on-line. Os lotes serão apregoados na ordem crescente. Em caso de oferta de lance, o leiloeiro abrirá a disputa com cronômetro regressivo (controlado pelo sistema) e nenhuma disputa por lote será encerrada antes do término da contagem regressiva por, no mínimo, 3 (três) minutos abertos sem o recebimento de lance. 2. Os lotes não arrematados durante a sua chamada permanecerão em aberto para receber lance até o término do leilão às 14h30. Todavia, em caso de recebimento de lance (presencial ou on-line), antes do horário de seu encerramento, o leiloeiro abrirá a disputa com cronômetro regressivo (controlado pelo sistema), na forma descrita no item anterior. Caberá à parte interessada ficar atenta às disputas e lances ofertados no transcorrer do leilão (presencialmente ou on-line), desde o horário de início do evento, sob pena de deixar precluir o seu direito de arrematação. 3. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da alienação judicial. 4. Fica o arrematante ciente de que pagará, no ato da arrematação, a comissão do leiloeiro – no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação – que não poderá ser incluída no valor do lanço. 5. Sempre que houver o parcelamento do valor da arrematação, a primeira parcela deverá ser paga à vista, ficando o arrematante como fiel depositário do bem (art. 264, § 1º, da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região). 6. A arrematação será desfeita se o arrematante inadimplir alguma das parcelas no prazo assinalado, caso em que perderá, em favor da execução, os depósitos já efetuados (art. 265 da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região). 7. Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens deverá estarciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da LEI N.º 6.830/1980 (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e do Novo Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 8. Deverá, ainda, observar o disposto no art. 273, §§ 2º e 4º, da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região, disponível no link https://portal.trt23.jus.br/portal/leiloes, na aba “Regulamentação”, do sitio eletrônico deste Tribunal Regional (www.trt23.jus.br), que regulamenta o pagamento ao leiloeiro Oficial. 9. Caso não sejam cientificadas da alienação judicial, por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações postais, ficam as partes intimadas por meio deste edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 CPC. PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA 0000525-75.2024.5.23.0001 originária do processo 0315500-02.1985.5.09.0093 da VARA DO TRABALHO DE CORNELIO PROCÓPIO. AUTOR: ANESIO CORDA ADVOGADO: Rodrigo Carlo Sottile RÉU: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO: Maria da Conceicao Cardoso Ribeiro DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL: LOTE 15 DA QUADRA 18, COM A ÁREA DE 234,63 M², SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO “TANCREDO NEVES”, NESTA CIDADE DE CUIABÁ/MT, com os seguintes limites e confrontos: Frente: Rua 17, com 7,00m + D(7,85); Fundos: Lote 14, com 12,00m; Lado Direito: Rua 15, com 15,00m; Lado Esquerdo: Lote 16, com 20,00m. O imóvel está registrado no 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá-MT, sob o nº 77.612 (matrícula). DATA DA AVALIAÇÃO: 25/07/2024 VALOR DA AVALIAÇÃO: 350.000,00 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1º Leilão: lance mínimo de 100% do valor da avaliação. 2º Leilão: O valor mínimo de arrematação será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, sendo o pagamento do valor integral de imediato. 1.2 - O bem poderá ser arrematado de forma parcelada, mediante proposta formalizada pelo interessado até o momento da realização do leilão, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, quarenta por cento (40%) do valor do lance, e o restante (60%), a prazo, em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, devidamente corrigidas pela Secretaria da Vara, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, na forma do parágrafo único, do art. 281, do Provimento-geral da Corregedoria Regional. 1.3. - Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, em favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, nos termos do art. 888, § 4º, da CLT. DEPOSITÁRIO: Paulo Roberto de Oliveira ENDEREÇO: RUA CAMPO LIMPO OU RUA 17, LOTE 15, QDA 18, TANCREDO NEVES, CUIABA/MT - CEP: 78058-575 LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: RUA CAMPO LIMPO OU RUA 17, LOTE 15, QDA 18, TANCREDO NEVES, CUIABA/MT - CEP: 78058-575 Eu, MERCIA NEISA DOURADO MONTALVÃO E ARAUJO, Técnico Judiciário, de ordem, digitei o presente Edital que vai assinado pelo ou Juiz. CUIABA/MT, 21 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ANESIO CORDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0315500-02.1985.5.09.0093 RECLAMANTE: ANÉSIO CORDA E OUTROS (19) RECLAMADO: ANTONIO APARECIDO DOS REIS E OUTROS (2) "Conciliar também é realizar justiça" Processo: 0315500-02.1985.5.09.0093 Autor(a): Anésio Corda e outros (19) Ré(u): ANTONIO APARECIDO DOS REIS e outros (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO ((DJEN)) O Excelentíssimo Juiz Márcio Antonio de Paula, Titular da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que está INTIMANDO as executadas ANTONIO APARECIDO DOS REIS, CPF 013.561.279-91 e AGROVAL PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ 76.639.889/0001-13, ora em lugar incerto e não sabido, acerca da inclusão do imóvel matriculado sob nº 77.612 no Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício de Cuiabá, no próximo Leilão Regional Eletrônico designado na carta precatória 0000525-75.2024.5.23.0001. Para acessar o documento mencionado, basta acessar o seguinte link https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/25062417002982000000149103491?instancia=1 O(A) executado(a) fica cientificado(a) que decorridos 20 dias da data da publicação iniciará o prazo para manifestação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e afixado no quadro de avisos desta Justiça especializada. Assinado pelo(a) Servidor da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. CORNELIO PROCOPIO/PR, 10 de julho de 2025. BUENO COITE VIEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO APARECIDO DOS REIS
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Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025Tipo: CitaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DOUTOR HÉLIO PONCE DE ARRUDA, 857, COMPLEXOS JUIZADOS, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-911 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA C/ LIMINAR para PROCESSO n. 1040728-12.2025.8.11.0001 Valor da causa: R$ 17.696,90 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas, Resolução de conflito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VINICIUS DE CASTRO GORGONHO Endereço: AVENIDA A, 107, A01 AP 73, TERRA NOVA, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-392 POLO PASSIVO: Nome: DECOLAR.COM LTDA Endereço: ALAMEDA GRAJAU, 219, 2 andar, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-060 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIA PERUFFO EFETUAR A CITAÇÃO do pólo passivo, para todos os termos da ação indicada, ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, na data e hora designada, BEM COMO PROCEDER AO IMEDIATO CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA NOS AUTOS, CONFORME CÓPIA EM ANEXO. LIMINAR: Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida para DETERMINAR que a parte promovida proceda ao imediato cancelamento da reserva n.º 413418311900, com a restituição integral do valor pago pela passagem aérea (R$ 2.696,90), no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua intimação, sob pena de multa fixa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Concentrada Aéreas 1ºJEC Cuiabá Data: 04/08/2025 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." -INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá Endereço: R. Dr Helio Ponce De Arruda, 857 - Centro Politico Adiministrativ, Cuiabá - MT, 78050-911 Fone Jec unificada: 065 3648-6860 Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: cejusc.cjecc@tjmt.jus.br; - E-mail: jec.unificada@tjmt.jus.br - Telefone fixo: 3648-6890; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. CUIABÁ, 13 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1040728-12.2025.8.11.0001. AUTOR: VINICIUS DE CASTRO GORGONHO REU: DECOLAR.COM LTDA Vistos, etc... Processo na etapa de citação e conciliação. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada por VINICIUS DE CASTRO GORGONHO em face de DECOLAR.COM LTDA., objetivando a concessão da tutela de urgência para determinar o cancelamento da compra/reserva de passagens áreas. Consta na inicial, em síntese, que o promovente, em 06/06/2025, adquiriu por intermédio da promovida passagens aéreas para o trecho Salvador/BA – Cuiabá/MT para a data de 31/07/2025, todavia, devido a instabilidades no site da promovida, concluiu a compra diretamente com a empresa DECOLAR.COM via telefone, momento em que a passagem foi emitida com a data incorreta, constando o retorno em 01/07/2025, ao invés de 31/07/2025. Afirma que “desde então, 06/06/25, o Requerente está tentando alterar a data ou cancelar a compra, uma vez que se encontra dentro do prazo legal para desistência sem ônus, o que vem sendo impossibilitado pela DECOLAR, que não permite que o Autor altere a data ou cancele a compra sem que o mesmo pague um valor exorbitante de R$ 2.250,00 a título de penalidade que ultrapassa o próprio valor das passagens, além disso, no caso de cancelar imputam mais 10% sobre a penalidade a título de impostos”. Juntou documentos. É o relatório. DECIDO. Dispõe o Enunciado nº 26, do FONAJE: “São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis”. A tutela de urgência será concedida quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não podendo existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme disposto no art. 300, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em apreço, ao menos em cognição sumária, tenho que estão presentes os referidos requisitos para a concessão da medida, posto que a probabilidade do direito se materializa na plausibilidade do direito invocado e por meio dos documentos juntados. O promovente comprovou que a contratação foi realizada fora do estabelecimento comercial, por meio virtual, o que atrai a incidência do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de 07 (sete) dias, com devolução imediata e integral dos valores pagos, sem qualquer ônus. Embora a Resolução n.º 400/2016 da ANAC, em seu art. 11, estabeleça o prazo de 24 horas para o exercício do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas — desde que efetuada com antecedência mínima de 7 dias da data do embarque —, tal norma não afasta a aplicação do CDC, que prevalece por se tratar de legislação federal de hierarquia superior, destinada à proteção da parte mais vulnerável na relação de consumo. Trata-se, ademais, de entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, que reconhecem a primazia das normas consumeristas em situações de conflito com regulamentações administrativas setoriais. A hipossuficiência do consumidor deve ser levada em conta, em especial pelo fato de que a emissão da passagem ocorreu em outra data, diferente da que aparentemente foi solicitada. A recusa da promovida em processar o pedido de cancelamento dentro do prazo legal, sem a devolução do valor pago, expõe o consumidor a risco de prejuízo financeiro iminente, especialmente diante da proximidade da data da viagem, o que caracteriza o perigo de dano e justifica a concessão da tutela antecipada. Nesse sentido, cito precedente referente a caso análogo, envolvendo o direito do consumidor ao reembolso integral quando exercido tempestivamente o direito de arrependimento em compras online: RECURSO INOMINADO. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA POR MEIO DO SÍTIO ELETRÔNICO DA AGÊNCIA DE VIAGENS. ARREPENDIMENTO DOIS DIAS APÓS A COMPRA. EXERCÍCIO TEMPESTIVO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PEDIDO DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA FORA DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Recorrente, em se tratando de agência de viagem, intermedia a transação entre a empresa de aviação e o consumidor, auferindo lucro, razão pela qual possui responsabilidade objetiva e solidária pelos danos causados aos consumidores, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único e artigo 25, § 1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Ressalto que não se trata de cancelamento ou alteração de voo pela companhia aérea (hipótese em que se poderia cogitar a ilegitimidade da agência de viagens para figurar no polo passivo), mas sim processamento de pedido de cancelamento da compra, formulado pela consumidora, no prazo de arrependimento. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva quanto aos danos causados ao consumidor. Restando demonstrado nos autos que a consumidora desistiu da compra do produto no prazo legal e, mesmo tentando solução na esfera administrativa, a empresa reclamada não efetuou a devolução do valor pago, configura falha na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar a título de danos morais. Ressalte-se ser desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se extrai pela só verificação da conduta, ocorrendo o chamado dano in re ipsa. Reduz-se o valor da indenização se fixado fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. (TJ-MT - RECURSO INOMINADO: 1011253-14.2023.8.11.0055, Relator.: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 06/05/2024, Terceira Turma Recursal, Data de Publicação: 09/05/2024). E ainda: RECURSO INOMINADO. AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA POR MEIO DO SÍTIO ELETRÔNICO DA CIA AEREA. ARREPENDIMENTO DA COMPRA DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PELA CIA AÉREA. EXERCÍCIO TEMPESTIVO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PEDIDO DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA NOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva quanto aos danos causados ao consumidor, fundada na teoria do risco da atividade. 2. O consumidor tem o direito de, no prazo de 07 (sete) dias, arrepender-se das contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras realizadas na internet, sendo-lhe devido o reembolso integral da quantia paga (art. 49 do CDC). 3. No presente caso, restou comprovado que o autor comprou passagens aéreas, por meio do sítio eletrônico da Ré, no dia 21.10.2023, com data de ida para 21/11/2023 e volta 25/11/2023, no valor total de 18.998, pontos mais R$ 88,78, referente à taxa de embarque. Contudo, no dia 27/10/2023, seis dias após a compra (24/11/2020), decidiu efetuar o cancelamento da compra, e foi informado pela própria Cia aérea que o direito de arrependimento aplicado é o mesmo previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, conforme abaixe se vê: 4. Desta forma, se a consumidora se arrepende da compra de passagem aérea adquirida on-line, dentro do prazo de arrependimento adotado pela empresa, têm direito ao reembolso integral do valor pago, inclusive a reposição dos pontos utilizados para aquisição dos bilhetes aéreos e se a empresa se nega a efetuar as referidas restituições na esfera administrativa, tal fato configura falha na prestação do serviço, e gera a obrigação de indenizar a titulo de dano moral, pelos transtornos e aborrecimentos sofridos pela consumidora. 5. Consta na fundamentação da sentença recorrida que: “Pois bem, por razão de se tratar de relação de consumo, estando patente a hipossuficiência do consumidor, onde a Reclamada está mais apta a provar o insucesso da demanda do que àquela a demonstrar a sua procedência, por este motivo, aplica-se a inversão do ônus da prova elencada no art. 6º, VIII, do CDC, com o fito de proporcionar equilíbrio na relação processual. No caso dos autos, observa-se que aplica-se o disposto no art. 49 do CDC, que prevê que o consumidor pode exercer ao direito de arrependimento, dentro do prazo de 07 (sete) dias, o que entendo que ocorreu no caso em tela, tendo a parte autora comprovado que exerceu esse direito dentro do citado prazo e mesmo assim, teve o pedido de reembolso negado. Ademais, em troca de mensagens via ‘e-mail’, a própria empresa reclamada confirma que o pedido de cancelamento se deu dentro do prazo de 7 (sete) dias, porém, manteve-se resistente para reembolsar o autor em relação as milhas utilizadas para emissão da passagem. Portanto, não tendo a reclamada apresentando qualquer excludente de sua responsabilidade, não conseguindo se desvencilhar do ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC, os argumentos da autora devem prevalecer . 6. O valor fixado a título de dano moral deve considerar as peculiaridades do caso em comento, de modo que a quantia fixada na sentença se encontra adequada aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, considerando os casos análogos já fixados por esta Turma Recursal. 7. A sentença que apresentou a seguinte parte dispositiva: “Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais e o faço para CONDENAR a reclamada a indenizar a reclamante pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 3 .000,00 (três mil reais) que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC/IBGE a partir da presente decisão (Súmula 362 STJ) e acrescido de juros legais a incidir da data da citação (art. 405). CONDENAR a Reclamada a promover o reembolso do Reclamante, a título de danos materiais no valor de R$ 88,78 (oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE a partir do DESEMBOLSO (efetivo prejuízo) (Súmula 43 STJ) e juros legais a contar da citação; CONDENAR a Reclamada a promover a restituição dos 18.998 pontos (dezoito mil, novecentos e noventa e oito) utilizados para aquisição da passagem aérea .” não merece reparos e deve se mantida por seus próprios fundamentos. A súmula do julgamento serve de acórdão, nos termo do art. 46 da Lei nº 9.099/95 . 8. Recurso improvido. A Recorrente arcará com as custas e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Valmir Alaércio dos Santos Juiz de Direito – Relator (TJ-MT - RECURSO INOMINADO: 1076795-44 .2023.8.11.0001, Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 20/05/2024, Terceira Turma Recursal, Data de Publicação: 23/05/2024). Por fim, friso que a determinação de cancelamento da reserva com devolução dos valores pagos não acarreta perigo de irreversibilidade, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida para DETERMINAR que a parte promovida proceda ao imediato cancelamento da reserva n.º 413418311900, com a restituição integral do valor pago pela passagem aérea (R$ 2.696,90), no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua intimação, sob pena de multa fixa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e diante da hipossuficiência probatória do consumidor, inverto o ônus da prova. AGUARDE-SE a realização da audiência de conciliação designada. Cite-se e intimem-se. Cumpra-se. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal
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Tribunal: TJMT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1040728-12.2025.8.11.0001 Valor da causa: R$ 17.696,90 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas, Resolução de conflito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VINICIUS DE CASTRO GORGONHO Endereço: AVENIDA A, 107, A01 AP 73, TERRA NOVA, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-392 POLO PASSIVO: Nome: DECOLAR.COM LTDA Endereço: ALAMEDA GRAJAU, 219, 2 andar, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-060 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Concentrada Aéreas 1ºJEC Cuiabá Data: 04/08/2025 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} CUIABÁ, 12 de junho de 2025