Bruno Duarte Torres

Bruno Duarte Torres

Número da OAB: OAB/SC 060064

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 126
Tribunais: TJMG, TJPR, TJSC, TJSP, TJBA, TRT12
Nome: BRUNO DUARTE TORRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5006830-96.2024.8.24.0005/SC RECORRENTE : IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823) ADVOGADO(A) : FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) ADVOGADO(A) : RAFAEL GUIMARAES VIEITES NOVAES (OAB RJ121527) RECORRENTE : 49.957.911 JESSICA LUANA CALGARO (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO DUARTE TORRES (OAB SC060064) DESPACHO/DECISÃO Trato de embargos de declaração opostos por JESSICA LUANA CALGARO contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Sustenta a embargante a existência de erro material e omissão, alegando que: a) o vínculo empregatício iniciou somente em abril de 2024, sendo incabível sua soma com os rendimentos da MEI em 2023; b) as notas fiscais juntadas no evento 54 demonstram redução substancial da receita da MEI em 2024 (R$ 11.847,72); e c) a suspensão das atividades ocorreu em razão do litígio, o que agravou sua situação financeira atual. Intimada, a parte adversa não apresentou contrarrazões. É o breve relatório, ainda que desnecessário. Decido: Verifico que houve omissão na análise dos documentos constantes nos autos, os quais indicam expressiva queda na renda da parte autora em 2024, bem como a ausência de atividade da MEI. Diante desse contexto, noto que restou demonstrada a insuficiência de recursos para o custeio das custas recursais, nos termos do art. 98 do CPC. Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para suprir a omissão na apreciação dos documentos dos eventos 31 e 54 e reformar a decisão anterior, concedendo o benefício da justiça gratuita à embargante. Intime-se. Após, voltem conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
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  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002343-20.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : LARISSA GODINHO VASCOTTO ADVOGADO(A) : BRUNO DUARTE TORRES (OAB SC060064) ADVOGADO(A) : JESSE MORAES VASCOTTO (OAB SC025468) ADVOGADO(A) : LARISSA GODINHO VASCOTTO (OAB SC053724) DESPACHO/DECISÃO I. Indefiro as pretensas buscas de ativos financeiros e veículos por meio dos Sistemas Sisbajud e Renajud, pois já intentadas nos autos, sem sucesso, e não aportou indício de modificação da capacidade econômica da parte executada. II. Intime-se a exequente para requerer providência útil ao adimplemento do débito, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. III. Após, voltem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023045-97.2023.8.24.0033/SC AUTOR : ALEX RODRIGUES RAMOS ADVOGADO(A) : BRUNO DUARTE TORRES (OAB SC060064) ADVOGADO(A) : JESSE MORAES VASCOTTO (OAB SC025468) ADVOGADO(A) : LARISSA GODINHO VASCOTTO (OAB SC053724) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:  DECLARAR a inexigibilidade da dívida que gerou a negativação, por falha na prestação do serviço do Réu.  CONDENAR o Réu, BANCO PAN S.A., ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do Autor, Alex Rodrigues Ramos, com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a partir da data do evento danoso(Súmula 54 do STJ e art. 398 do Código Civil). DETERMINAR a expedição de alvará judicial para a liberação dos valores depositados nos autos, em favor do contratado VASCOTTO ADVOCACIA, CNPJ nº 43.531.604/0001-77, PIX-CEL 47996660385, conforme requerido pelo Autor. Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas processuais nem honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade em caso recurso. Consigne-se que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em apartado, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC, principalmente diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n.º 56/2015 da CGJ. Por outro lado, sobrevindo o pagamento voluntário, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para fornecer seus dados bancários, se necessário for.  Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, promova-se a consulta pelo sistema SisbaJud. Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal.  Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo.  P.R.I. Tudo feito e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008517-45.2023.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50196554320228240005/SC) RELATOR : Alaíde Maria Nolli EXEQUENTE : MARINA DE MOURA ADVOGADO(A) : BRUNO DUARTE TORRES (OAB SC060064) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 158 - 02/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 156 - 02/06/2025 - Decisão interlocutória
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002354-48.2023.8.24.0070/SC EXEQUENTE : ALEXANDRO HIEBERT REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO DUARTE TORRES (OAB SC060064) ADVOGADO(A) : LARISSA GODINHO VASCOTTO (OAB SC053724) ADVOGADO(A) : JESSE MORAES VASCOTTO (OAB SC025468) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do pedido formulado no ev. 51, determino a utilização do Sistema INFOJUD, nos termos do item 14 da decisão do ev. 22. 2. Juntados os documentos referentes ao cumprimento do item 1 acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
  10. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000104-22.2025.5.12.0045 RECLAMANTE: SIDNEI PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: I. G. EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68e216b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, este Juízo decide  CONHECER os embargos de declaração opostos pela Reclamada I. G. EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - ME, e, no MÉRITO, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Ofício jurisdicional cumprido. Esta decisão é parte integrante da sentença de ID 7a146b1. Nada mais. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI PEREIRA DE ARAUJO
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