Fernanda Canalle Gatti
Fernanda Canalle Gatti
Número da OAB:
OAB/SC 060122
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSC
Nome:
FERNANDA CANALLE GATTI
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004695-56.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE : SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) EXECUTADO : FERNANDA CANALLE GATTI ADVOGADO(A) : FERNANDA CANALLE GATTI (OAB SC060122) ADVOGADO(A) : CARMEN SCHAFAUSER (OAB SC028438) EXECUTADO : ANTONIO JOSE DE MARCO ADVOGADO(A) : DEBORA CANDIDA SPAGNOL (OAB SC047653) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. 2. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, querendo, apresentar impugnação (artigo 525, do Código de Processo Civil). 3. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de se ter por integralmente cumprida a obrigação. 4. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente planilha atualizada do débito (com acréscimo da multa e dos honorários a que se refere o § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil), bem ainda, para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão. 5. Não sendo indicados bens penhoráveis pelo exequente no prazo concedido, SUSPENDO a execução, pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima assinalado, ARQUIVEM-SE administrativamente os autos, ciente a parte credora que, independentemente de nova intimação, terá início a contagem do prazo prescricional. Ultrapassado o prazo de arquivamento correspondente ao da prescrição do título executivo objeto dos autos, sem que sobrevenha requerimento do exequente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestaram-se sobre a prescrição intercorrente e tornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais