Jessica Galvao Kuczmainski
Jessica Galvao Kuczmainski
Número da OAB:
OAB/SC 060129
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Galvao Kuczmainski possui 51 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT9, TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
JESSICA GALVAO KUCZMAINSKI
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001851-21.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: EVANILDES FERNANDES RODRIGUES FOCHESATTO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cf57c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. CONSIDERANDO conhecer o Juízo a existência de política empresarial no sentido de que não há possibilidade, ao menos atualmente, de conciliar matéria que dependa de prova pericial em relação à empresa demandada; CONSIDERANDO se tratar de processo que envolve matéria com conteúdo técnico, sendo necessário produzir prova pericial; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das regras processuais trabalhistas com os novos princípios decorrentes da Teoria Geral do Processo Eletrônico, bem como a prevalência do caráter meramente instrumental das regras processuais como meio de realização do direito material; CONSIDERANDO a implantação do Juízo 100% Digital PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR No 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021; CONSIDERANDO, ainda, a otimização de procedimentos, a instrumentalidade das formas, a economia processual e a celeridade, determino a adoção, para este processo, dos seguintes procedimentos: I - Cancelamento da audiência inicial designada automaticamente pelo sistema do PJe, cientificando o(a) autor(a). II - Citação da parte-ré para apresentar resposta com os documentos que a instruem, bem como indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 20 (vinte) dias, via Sistema PJe e sob as cominações dos arts. 335 e 344 do NCPC, aplicados subsidiariamente. III - Apresentada a resposta com os respectivos documentos, intime-se o(a) autor(a) para manifestação no prazo de vinte dias; nesta, deve o(a) autor(a), elaborar demonstrativos dos pedidos, especificar as provas que pretende produzir e responder à reconvenção, se houver. Na especificação das provas, a parte-autora deve, expressamente, ratificar os pedidos de adicional de insalubridade e a necessidade de realização de prova técnica, bem como de realização de perícia para apuração de nexo técnico (relação de causalidade) e verificação de incapacidade laborativa. Deve, ainda, expressamente, autorizar (ou não) a quebra de seu sigilo médico, permitindo a requisição dos prontuários médicos. Caso desista do pedido, a reclamada deve ser intimada para concordar ou não com a desistência, ciente de que o seu silêncio será interpretado como concordância. IV - Que os presentes autos tramitem na modalidade “Juízo 100% Digital”. As partes devem manifestar eventual recusa no prazo de cinco dias, sendo o silêncio interpretado como concordância. Manifestada a discordância por uma das partes, fica revogada a determinação. Retire-se o alerta. Saliento que, na forma dos arts. 10 e 11 da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR No 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021¹, a realização de atos presenciais praticados por perito, entendendo-se como a vistoria no local de trabalho e a entrevista das partes envolvidas, bem como as diligências externas praticadas pelos executantes de mandados não desnatura o Juízo 100% Digital. Esclareço, ainda, que, na forma do disposto no § 2º do artigo 6º da citada Portaria, este Juízo não adotará outra modalidade de intimação que não pelo DEJT quando a parte estiver representada por Advogado. Os outros meios estão reservados para os atos realizados por Executante de Mandados e, exclusivamente, para a intimação de partes sem procurador. V - Concedo ao(à) reclamante o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 3º da CLT. VI - Depois dessas providências, voltem conclusos para designação de perícia técnica ou de audiência de instrução e, se o caso, a solução de incidentes. VII- Em atendimento ao contido no parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018, cumpre informar que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar. Intime-se a parte-autora. Cite-se a parte-ré. /EO ¹ Art. 10 Nas perícias em processos sujeitos ao “Juízo 100% Digital”, quando possível, deverá o perito realizar a maior parte possível das diligências de forma telepresencial, tais como a entrevista das partes, solicitação de documentos e outros. Parágrafo único. A realização de atos presenciais pela própria natureza do ato pericial não desnatura o “Juízo 100% Digital”, sendo que, no que for necessário, deverá o perito praticar presencialmente ou de forma híbrida (mista) diligências ou exames ou outros atos onde não for possível a prática pela via remota. Art. 11 É compatível com o "Juízo 100% Digital" o cumprimento de diligências externas pelos oficiais de justiça, quando necessárias, permanecendo o uso prioritário e preferencial de ferramentas eletrônicas e meios telemáticos para o cumprimento dos atos processuais e comunicações judiciais. CONCORDIA/SC, 07 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANILDES FERNANDES RODRIGUES FOCHESATTO
-
Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000293-92.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: ROSANE GONCALVES VARGAS RECLAMADO: MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d855b19 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Transcorrido o prazo em 25.6.2025 para manifestação nos termos do art. 879, §2º, da CLT, homologam-se os cálculos elaborados pelo Perito Contador. II - Arbitram-se os honorários contábeis em R$ 1.000,00. III - Convola-se em penhora os valores de depósito recursal. IV - À CAEX para atualização, com a inclusão dos honorários contábeis arbitrados no item II. V – Ciente a reclamada dos valores devidos, faculta-se o pagamento imediato. VI – Estando a(s) parte(s) autora(s) representada(s) por advogado, cumpre a ela(s) requerer o início da execução da sentença contra a(s) reclamada(s), consoante artigo 878 da CLT. Portanto, aguarde-se o impulso da execução por iniciativa da(s) parte(s) autora(s), que poderá(ão) requerer o seu início nos termos do artigo 880 da CLT, ocasião em que será considerado autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SisbaJud, RenaJud, CNIB e Arisp), salvo ressalva expressa. VII - Não havendo impulso da execução pela/o(s) exequente(s) no prazo de 10 dias, os autos devem ser encaminhados ao arquivo provisório, a partir do qual passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, de 14 de abril de 2023, para fins de fluxo processual. VIII - Requerido o início da execução pelo/a(s) exequente(s), CITE(M)-SE o/a(s) executado/a(s), por meio do DJEN, na pessoa do procurador constituído, (ou por Oficial de Justiça), para pagar ou garantir o valor total do débito em 48 horas, sob pena de penhora, consoante procedimento previsto no art. 884 da CLT. IX - Decorrido o prazo legal sem garantia do débito, iniciem-se os atos de execução (SISBAJUD, CNIB, mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), tudo independente de novo despacho. X - Persistindo o débito após 45 dias da citação, inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD (art.883-A da CLT) por meio de decisão própria. XI - Positivas as consultas ou diligências, voltem conclusos para deliberação. XII - Se negativas, intime-se o/a(s) exequente(s) para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. XIII - Não indicados bens pelo/a(s) exequente(s), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), e os autos serão SOBRESTADOS, devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, para fins de fluxo processual. /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 07 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSANE GONCALVES VARGAS
-
Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000293-92.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: ROSANE GONCALVES VARGAS RECLAMADO: MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d855b19 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Transcorrido o prazo em 25.6.2025 para manifestação nos termos do art. 879, §2º, da CLT, homologam-se os cálculos elaborados pelo Perito Contador. II - Arbitram-se os honorários contábeis em R$ 1.000,00. III - Convola-se em penhora os valores de depósito recursal. IV - À CAEX para atualização, com a inclusão dos honorários contábeis arbitrados no item II. V – Ciente a reclamada dos valores devidos, faculta-se o pagamento imediato. VI – Estando a(s) parte(s) autora(s) representada(s) por advogado, cumpre a ela(s) requerer o início da execução da sentença contra a(s) reclamada(s), consoante artigo 878 da CLT. Portanto, aguarde-se o impulso da execução por iniciativa da(s) parte(s) autora(s), que poderá(ão) requerer o seu início nos termos do artigo 880 da CLT, ocasião em que será considerado autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SisbaJud, RenaJud, CNIB e Arisp), salvo ressalva expressa. VII - Não havendo impulso da execução pela/o(s) exequente(s) no prazo de 10 dias, os autos devem ser encaminhados ao arquivo provisório, a partir do qual passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, de 14 de abril de 2023, para fins de fluxo processual. VIII - Requerido o início da execução pelo/a(s) exequente(s), CITE(M)-SE o/a(s) executado/a(s), por meio do DJEN, na pessoa do procurador constituído, (ou por Oficial de Justiça), para pagar ou garantir o valor total do débito em 48 horas, sob pena de penhora, consoante procedimento previsto no art. 884 da CLT. IX - Decorrido o prazo legal sem garantia do débito, iniciem-se os atos de execução (SISBAJUD, CNIB, mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), tudo independente de novo despacho. X - Persistindo o débito após 45 dias da citação, inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD (art.883-A da CLT) por meio de decisão própria. XI - Positivas as consultas ou diligências, voltem conclusos para deliberação. XII - Se negativas, intime-se o/a(s) exequente(s) para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. XIII - Não indicados bens pelo/a(s) exequente(s), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), e os autos serão SOBRESTADOS, devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, para fins de fluxo processual. /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 07 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATSum 0000612-67.2025.5.12.0012 RECLAMANTE: LUIS DHANIEL CURBATA CANELON RECLAMADO: ELETRONICA SCARTON LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46da4f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimem-se as partes para ciência da homologação. Fica cancelada a audiência designada. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS DHANIEL CURBATA CANELON
-
Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATSum 0000612-67.2025.5.12.0012 RECLAMANTE: LUIS DHANIEL CURBATA CANELON RECLAMADO: ELETRONICA SCARTON LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46da4f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimem-se as partes para ciência da homologação. Fica cancelada a audiência designada. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELETRONICA SCARTON LTDA - EPP
-
Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CHAPECÓ ATOrd 0000035-11.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: SEHIL ALEXANDER PERALTA MEZA RECLAMADO: BRF S.A. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região CEJUSC-JT CHAPECÓ Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó, SC, CEP 89801-040 Telefone (49)3312-7961 E-mail: cejusccco@trt12.jus.br Processo nº.: 0000035-11.2025.5.12.0038 Reclamante: SEHIL ALEXANDER PERALTA MEZA Reclamado(s): BRF S.A. Destinatário(a): SEHIL ALEXANDER PERALTA MEZA AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 28/07/2025 08:40 Fica V. Sa. intimado(a) de que foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, para data e hora acima indicadas, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da plataforma disponível no Zoom, cujo acesso se dará pelo link: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cejuscccomesa2, reunião ID 354 643 7070, da qual deverá participar pessoalmente. CHAPECO/SC, 04 de julho de 2025. FERNANDO TEIXEIRA PALETTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEHIL ALEXANDER PERALTA MEZA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CHAPECÓ ATOrd 0000035-11.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: SEHIL ALEXANDER PERALTA MEZA RECLAMADO: BRF S.A. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região CEJUSC-JT CHAPECÓ Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó, SC, CEP 89801-040 Telefone (49)3312-7961 E-mail: cejusccco@trt12.jus.br Processo nº.: 0000035-11.2025.5.12.0038 Reclamante: SEHIL ALEXANDER PERALTA MEZA Reclamado(s): BRF S.A. Destinatário(a): BRF S.A. AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 28/07/2025 08:40 Fica V. Sa. intimado(a) de que foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, para data e hora acima indicadas, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da plataforma disponível no Zoom, cujo acesso se dará pelo link: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cejuscccomesa2, reunião ID 354 643 7070, da qual deverá participar pessoalmente, podendo ser substituído pelo gerente ou qualquer outro preposto. CHAPECO/SC, 04 de julho de 2025. FERNANDO TEIXEIRA PALETTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
Página 1 de 6
Próxima