Bruno Sganzerla Truccolo

Bruno Sganzerla Truccolo

Número da OAB: OAB/SC 060141

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Sganzerla Truccolo possui 50 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJPR, TRF4, TRT9, TJMS, TJSC
Nome: BRUNO SGANZERLA TRUCCOLO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) APELAçãO CíVEL (5) INVENTáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 114) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022600-95.2022.8.24.0039/SC RELATOR : Sérgio Luiz Junkes EXECUTADO : SANTA CATARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO SGANZERLA TRUCCOLO (OAB SC060141) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARIN (OAB SC056724) ADVOGADO(A) : THOMAZ EDSON PAES DA ROSA (OAB SC074076) ADVOGADO(A) : Clésio Hugen Schimitt (OAB SC019673) EXECUTADO : CARLA TERESINHA LUCIANI DE ARAUJO ADVOGADO(A) : Clésio Hugen Schimitt (OAB SC019673) ADVOGADO(A) : THOMAZ EDSON PAES DA ROSA (OAB SC074076) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 158 - 26/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 140 - 16/05/2025 - Decisão interlocutória
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5017912-22.2024.8.24.0039/SC AUTOR : LEOIZA ADRIANA ANDRIAO COELHO ADVOGADO(A) : RAFAEL PAES VIEIRA (OAB SC033398) RÉU : RODRIGO LEOPOLDO MENDES COELHO ADVOGADO(A) : BRUNO SGANZERLA TRUCCOLO (OAB SC060141) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARIN (OAB SC056724) RÉU : AMANDA KAROL MENDES COELHO ADVOGADO(A) : MATHEUS MARIN (OAB SC056724) ADVOGADO(A) : BRUNO SGANZERLA TRUCCOLO (OAB SC060141) RÉU : ELIANE SARI MENDES COELHO ADVOGADO(A) : BRUNO SGANZERLA TRUCCOLO (OAB SC060141) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARIN (OAB SC056724) DESPACHO/DECISÃO Defiro a suspensão requerida no evento evento 81 com fundamento no art. 313, II do CPC/2015. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000702-60.2021.8.24.0039/SC EXEQUENTE : JOSE FERNANDO DA ROSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO DA ROSA (OAB SC022594) EXECUTADO : SANTA CATARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS MARIN (OAB SC056724) ADVOGADO(A) : BRUNO SGANZERLA TRUCCOLO (OAB SC060141) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Execução onde a exequente requer a penhora sobre o faturamento da empresa executada. A penhora de faturamento de pessoa jurídica é medida excepcional, mas na espécie mostra-se necessária para garantia do pagamento do crédito, a teor do art. 835, X, do CPC. O Superior Tribunal de Justiça fixou: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTS. 620 E 655 DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO. I - Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que é possível a penhora recair sobre o faturamento de empresa, observadas as cautelas necessárias ao bom desempenho de suas atividades normais, sem que tal fato importe ofensa ao princípio da menor onerosidade para o devedor, previsto no art. 620 do CPC" (AgRg no Ag n. 721.719/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJU de 13.10.08). A penhora sobre o faturamento da empresa deve ser admitida de forma proporcional e desde que não inviabilize a sua atividade econômica. Por tais razões defiro a penhora de 5% sobre o faturamento bruto da empresa executada, mensalmente, determinando-se a expedição de mandado de intimação ao representante da pessoa jurídica para que a cada mês: 1) apresente em juízo o balanço do faturamento bruto da pessoa jurídica; 2) deposite o correspondente a 05% (cinco por cento) sobre o faturamento bruto da empresa, até a quitação do débito, sob pena de crime de desobediência (CP, art. 330) e pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir da intimação, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do art. 536, §1º, do CPC/2015. Deixo de nomear administrador porque o montante a ser depositado pode ser extraído de simples operação aritmética, valendo destacar que essa nomeação representaria maior custo e despesa para a execução. A intimação dos representantes legais ou de somente um deles valerá como constituição de depósito, com as responsabilidades decorrentes do art. 159 do CPC/2015. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015462-09.2024.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50245273320218240039/SC) RELATOR : Alexandre Karazawa Takaschima AUTOR : LEOIZA ADRIANA ANDRIAO COELHO ADVOGADO(A) : HAROLDO ALVES DE LIMA (OAB SC047885) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAES VIEIRA (OAB SC033398) RÉU : RODRIGO LEOPOLDO MENDES COELHO ADVOGADO(A) : BRUNO SGANZERLA TRUCCOLO (OAB SC060141) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARIN (OAB SC056724) RÉU : ELIANE SARI MENDES COELHO ADVOGADO(A) : BRUNO SGANZERLA TRUCCOLO (OAB SC060141) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARIN (OAB SC056724) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 97 - 22/05/2025 - Despacho
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0001021-32.2022.5.09.0303 RECLAMANTE: JULIANO CALIXTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ANL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 180e4db proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação da parte autora. Foz do Iguaçu,  20 de novembro de 2023. PEDRO COSTA MATOS LIMA   DESPACHO 1. Considerando que o objetivo da medida solicitada pelo autor no id f98d1dc é a interposição futura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica; Considerando o benefício de ordem contido no Art. 10-A da CLT; Considerando, por fim, que apenas as consultas ao SISBAJUD e RENAJUD foram realizadas; Determino, inicialmente, o registro de indisponibilidade de bens da executada, por intermédio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, aguardando-se a resposta pelo prazo de 45 dias; Localizados bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. 2. Não encontrados imóveis em nome da ré, determino a consulta ao convênio INFOSEG em nome de ANL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 31.146.424/0001-92, para verificar o atual quadro societário da reclamada. 3. Com a resposta, intime-se a parte autora para que indique, em 10 dias, novos meios ao prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, na forma do artigo 11-A da CLT. Fica ciente, ainda, de que não haverá nova intimação após o decurso do prazo da suspensão da execução.   FOZ DO IGUACU/PR, 21 de maio de 2025. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO CALIXTO DE OLIVEIRA
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