João Pedro Hartmann Sebastiany
João Pedro Hartmann Sebastiany
Número da OAB:
OAB/SC 060176
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Pedro Hartmann Sebastiany possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJPR
Nome:
JOÃO PEDRO HARTMANN SEBASTIANY
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007038-74.2024.8.16.0075 Processo: 0007038-74.2024.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): condominio shopping estação 125 ltda representado(a) por MARCIO FREITAS DA SILVA Réu(s): RF DISTRIBUIDORA LTDA representado(a) por RAPHAEL FERREIRA ROBERTO O ponto controvertido dos autos é exclusivamente de direito e não demanda outras provas que não aquelas colacionadas, de sorte que possível o imediato julgamento da causa, na forma do art. 355, I, do CPC. Portanto, indefiro, por ora, o pedido de produção de prova testemunhal, depoimento pessoal, documental e contábil requerida no mov. 76.1, uma vez que a prova documental encartada aos autos é suficiente para o completo e perfeito desate da lide, anuncio o julgamento antecipado. No que se refere às alegações de má administração por parte da autora e à suposta desproporcionalidade dos valores cobrados, cumpre destacar que tais questões devem ser suscitadas por meio da via processual adequada, na qual seja viável a ampla discussão acerca das cláusulas do contrato livremente pactuado pelas partes. Sobre o tema: DECISÃO: ACORDAM os Magistrados da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo retido, bem como em conhecer parcialmente do recurso de apelação e, nesta extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. EMENTA: LOCAÇÕES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - SHOPPING CENTER - PROVIMENTO . AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - COMPROVAÇÃO DE MÁ ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING (INADIMPLEMENTO CONTRATUAL) - DESPROPORÇÃO ENTRE O ALUGUEL COBRADO E A CONTRAPRESTAÇÃO OFERECIDA - QUESTÕES QUE DEVEM SER VEICULADAS ATRAVÉS DE DEMANDA ADEQUADA - NÃO PROVIMENTO.APELAÇÃO CÍVEL - PARCIAL CONHECIMENTO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E COMPLEMENTAÇÃO DA MORA - PRECLUSÃO. REVISÃO DE CLÁUSULA E ARGUIÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - QUESTÕES QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DA LIDE. INSURGÊNCIA QUANTO À AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO PELA LOCADORA DO VALOR DEPOSITADO - POSSIBILIDADE, EMBORA O PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAESTADO DO PARANÁ DESPEJO NÃO SEJA CUMULADO COM COBRANÇA - VALOR INCONTROVERSO. PLEITO DE MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA (ART. 85, § 2º, CPC/15). 1. "As alegações de excesso no valor dos alugueres, bem como, má administração do shopping devem ser deduzidas em ação própria, uma vez que, na ação de despejo por falta de pagamento, para evitar a rescisão, impõe-se ao locatário purgar a mora ou comprovar o pagamento" (TJPR, Apelação Cível nº 303.443-3, 12ª Câmara Cível, Rel. Des. Rafael Augusto Cassetari, ac?rdão 1495, p. 25 .11.2005). 2. Agravo retido conhecido e desprovido. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (TJ-PR 1634082-0 Curitiba, Relator.: Ruy Muggiati, Data de Julgamento: 13/12/2017, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/01/2018). (Grifei). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL QUE SE MOSTROU IRRELEVANTE AO DESLINDE DO PROCESSO. APELANTE QUE NÃO APRESENTOU IRRESIGNAÇÃO AO ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS LOCADORES PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DE DESPEJO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DA PROPRIEDADE. PRECEDENTES DO STJ. INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO QUE SE DEU PELA FALTA DE PAGAMENTO E NÃO PELAS HIPÓTESES DO ART. 52, § 3, DA LEI DE LOCAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO LOCATÁRIO QUE AFASTA EVENTUAL POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIIDO. I - RELATÓRIO. (TJPR - 11a C.Cível 0007210-59.2015.8.16.0001- Curitiba - Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - J. 01.08.2018) – (Grifei). AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DISPENSÁVEL PARA A EVIDÊNCIA DOS FATOS ALEGADOS NO PROCESSO. ARTIGO 130, CPC/1973 (ARTIGO 370, P Ú., CPC/2015). RECUSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALUGUEL EM SHOPPING CENTER. CONTRATO ATÍPICO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO E PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. ARTIGO 476, CÓDIGO CIVIL. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO POLLOSHOP NO QUE DIZ RESPEITO À PROMOÇÃO DO LOCAL. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. INDENIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS À TÍTULO DE RES SPERATA. NATUREZA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 54, DA LEI DE N. º 8.245/1991. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. ARTIGO 85,§ 11, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Eventuais falhas do locador quanto aos serviços de publicidade e promoção, a fim de dar ao empreendimento a sustentabilidade prometida, deverão ser discutidas em ação própria em que seja possível a discussão a respeito dos termos do contrato livremente assinado. É plenamente lícita e legítima a cobrança da res sperata por trata-se de remuneração pela cessão ao lojista de parcela de fundo de comércio pertencente ao empreendedor. É de se considerar que a indenização pretendida não é cabível, eis que a res sperata, acima reconhecida como verba devida, posto que convencionada entre as partes, não se confunde em momento algum com o valor da locação. O artigo 54, da Lei de n. º8.245/1991, prevê expressamente a possibilidade das partes livremente acordarem condições especiais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 11a C.Cível - 0009876-43.2009.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Juíza Denise Hammerschmidt - J. 04.07.2019) (grifei). Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão. Após, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005846-94.2025.4.04.7110 distribuido para 2ª Vara Federal de Pelotas na data de 15/06/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 72) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5015381-77.2025.4.04.7100/RS AUTOR : HYGOR SOUZA FARIAS GRILO ADVOGADO(A) : JOAO LEONARDO FIEL (OAB RS100255) ADVOGADO(A) : MARCELO DUTRA (OAB RS102857) ADVOGADO(A) : MARCELO GIACOMONI DEITOS (OAB RS105528) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO HARTMANN SEBASTIANY (OAB SC060176) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO HARTMANN SEBASTIANY (OAB SC060176B) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, estabelecida pelo provimento nº 62, de 13/06/2017, e por ordem do(a) magistrado(a) desta unidade Judiciária: Intime-se a parte autora acerca da contestação e documentação acostada aos autos, para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRT12 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ 0001324-89.2024.5.12.0045 : DENISON CARLOS SANTOS : MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5df510 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara tendo em vista a(s) petições juntada(s) no(s) ID(s) b78e4b8. ADRIANA MARTOVICZ LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria D E S P A C H O Intimem-se as partes para terem ciência da alteração da data em que será realizada a perícia técnica. Após, aguarde-se a apresentação do laudo respectivo. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 24 de abril de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISON CARLOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ 0001324-89.2024.5.12.0045 : DENISON CARLOS SANTOS : MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5df510 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara tendo em vista a(s) petições juntada(s) no(s) ID(s) b78e4b8. ADRIANA MARTOVICZ LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria D E S P A C H O Intimem-se as partes para terem ciência da alteração da data em que será realizada a perícia técnica. Após, aguarde-se a apresentação do laudo respectivo. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 24 de abril de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.