Eduardo Lehrbach Da Silva

Eduardo Lehrbach Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 060215

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Lehrbach Da Silva possui 158 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 158
Tribunais: STJ, TJSP, TJGO, TRF4, TJRS, TJPR, TJSC
Nome: EDUARDO LEHRBACH DA SILVA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) AGRAVO DE INSTRUMENTO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000524-30.2024.4.04.7207/SC AUTOR : INKOR - INDUSTRIA CATARINENSE DE COLAS E REJUNTES LTDA ADVOGADO(A) : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A) : EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à contestação apresentada por KERAKOLL S.P.A. ( evento 17, CONTES2 ), substitua-se KERAKOLL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. por KERAKOLL S.P.A. no polo passivo da ação. Instada a " atribuir à causa valor compatível com a expressão econômica do pedido, que deve refletir, ainda que aproximadamente, o benefício patrimonial buscado na ação " ( evento 5, DESPADEC1 ), a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 25.546,80, que corresponde ao " lucro anual da Ré Kerakoll com a venda dos produtos ", se " realizada a venda de uma unidade de cada produto por dia, em um ano bissexto, como o corrente ano, sem descontar os dias não úteis " ( evento 8, EMENDAINIC1 ). Entretanto, tal metodologia de cálculo do valor da causa não faz sentido. Ora, se a pretensão autoral não for acolhida, a parte autora será proibida de comercializar o seu produto nos moldes atuais, de forma que o valor da causa deve corresponder à estimativa de lucro com o referido produto no prazo de 12 meses (e uma estimativa coerente, baseada em vendas pretéritas, provadas documentalmente, e não considerando a venda de uma única unidade por dia). Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, retificar o valor da causa de acordo com a expressão econômica dos pedidos. Para tanto, a parte autora deverá anexar aos autos a planilha respectiva . No mesmo prazo, a parte autora deverá recolher as custas iniciais complementares . Após o cumprimento , pela parte autora , das determinações acima indicadas , prossiga-se nos termos seguintes . Conforme requerido ( evento 14, CONTES1 ), dê-se vista ao INPI , pelo prazo de 30 dias , do contrato social e demais atos constitutivos juntados pela parte autora (evento 21). Outrossim, considerando o Enunciado n. 113 da III Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal ("Em ações que visam anular um direito de propriedade industrial, a citação do INPI para se manifestar sobre os pedidos deve ocorrer apenas após a contestação do titular do direito de propriedade industrial"), intime-se o INPI para, no prazo de 30 dias , apresentar manifestação, considerando a contestação do titular do direito de propriedade industrial na formação de seu convencimento e na elaboração do parecer técnico , tendo em vista a intervenção obrigatória imposta no feito, descrita pelos arts. 57, 118 e 175, da Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996, prestigiando a isonomia (art. 5º, CRFB/88) e o contraditório efetivo (art. 5º, LV, CRFB/88 e art. 7º do CPC/2015) entre as partes litigantes. Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora e ao INPI , pelos prazos de 15 e 30 dias, respectivamente, do parecer anexado aos autos pela ré KERAKOLL S.P.A. ( evento 35, PARECER2 ). Oportunamente, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 25 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 01 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. As Juízas Federais Dienyffer Brum de Moraes Fontes, Maria Isabel Pezzi Klein e o Juiz Federal Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3398/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5003449-20.2024.4.04.7200/SC (Pauta: 372) RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE APELANTE: TNH TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907) ADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A): EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0902076-98.2016.8.24.0023/SC RÉU : JOSE NATAL PEREIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME JANNIS BLASI (OAB SC028700) RÉU : GUSTAVO MIROSKI ADVOGADO(A) : CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) RÉU : JOSE ROBERTO MARTINS ADVOGADO(A) : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A) : ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907) ADVOGADO(A) : EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215) RÉU : VICTOR ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO(A) : Rafaela Almeida de Souza (OAB SC031091) RÉU : CLAUDIO MARCOS ROVARIS ADVOGADO(A) : CLAUDIA BRESSAN DA SILVA BRINCAS (OAB SC032985) RÉU : IVAN GRAVE ADVOGADO(A) : CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) RÉU : CESAR SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO(A) : CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) ADVOGADO(A) : EDUARDO CORREA (OAB SC044644) RÉU : CELSO ANTONIO CALCAGNOTTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAGLIA (OAB SC033096) RÉU : DOUGLAS JOSE ALEXANDRIA ROCHA ADVOGADO(A) : AMANDA PAULI DE ROLT (OAB SC048168) ADVOGADO(A) : CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) RÉU : RESULT CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS - EIRELI ADVOGADO(A) : CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) ADVOGADO(A) : JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado no despacho/decisão do evento 1043, fica intimada a parte ré para se manifestar sobre os documentos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5002944-20.2021.8.24.0062/SC APELANTE : PR SERVICOS E COBRANCAS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907) ADVOGADO(A) : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A) : EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Embargada para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil).
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006397-66.2023.4.04.7200/SC EXECUTADO : GRAZIELA SIMONE FIORINI ADVOGADO(A) : EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215) ADVOGADO(A) : JAILSON FERNANDES (OAB SC020146) DESPACHO/DECISÃO Reencaminhe-se o ofício para o registro da penhora. Requer a executada o levantamento da restrição inserida sobre veículo de placas RXX1E31, sustentando para tanto que há garantia suficiente, uma vez que o bem foi avaliado em R$ 2.800.000,00. Ouvida a exequente, se mostra contrária ao pedido, uma vez que não conhecido o valor do bem. Vieram os autos conclusos. Sem razão a exequente quanto à garantia, uma vez que o imóvel penhorado já foi  avaliado, em R$ 2.800.000,00, conforme evento 64, PRECATORIA1 . Poranto, quanto ao pedido de levantamento da restrição de transferência sobre o veículo de placas (RXX1E31), tenho que deve ser deferido, pois o imóvel penhorado já foi avaliado e constitui garantia suficiente frente à dívida, que atualmente totaliza R$ 550 mil, conforme a exequente informa. Além disso, o veículo não foi penhorado, apenas tendo sido anotada restrição de transferência, não se justificando a manutenção da restrição, pois sequer houve deferimento da penhora deste veículo. Portanto, defiro o pedido da executada. Levante-se a restrição de transferência sobre o veículo de placas RXX1E31. Cumpra-se uma vez preclusa a presente decisão. Por fim, oficie-se à CEF solicitando a juntada de extrato atualizado da conta de depósito judicial. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5032577-29.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50061991420238240030/SC) RELATOR : RUBENS SCHULZ AGRAVANTE : HERBIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ORGANICOS LTDA. - ME ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) AGRAVADO : SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A) : ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907) ADVOGADO(A) : EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 20 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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