Fabiano Teixeira Carsten
Fabiano Teixeira Carsten
Número da OAB:
OAB/SC 060229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Teixeira Carsten possui 62 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT12, TRF4, TJPR
Nome:
FABIANO TEIXEIRA CARSTEN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5086102-80.2024.8.24.0930/SC AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) RÉU : CLEUSA PARYLAK ADVOGADO(A) : FABIANO TEIXEIRA CARSTEN (OAB SC060229) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à baixa da restrição gravada no prontuário do veículo objeto da ação via Sistema Renajud. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5016719-63.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN APELANTE: ARCLENIO SIMONETTI FRITSCH (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANO TEIXEIRA CARSTEN (OAB SC060229) ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDES FRITSCH (OAB SC061908) APELANTE: DIESICA APARECIDA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANO TEIXEIRA CARSTEN (OAB SC060229) ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDES FRITSCH (OAB SC061908) APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5031224-51.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 107)RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010389-28.2024.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cláudio Oliveira Silva - Locadora Grillo e Ribeiro Ltda Me - - Serede - Serviços de Rede S/A - - Osmar Pio Alves - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 284/286) opostos contra a R. Sentença de fls. 278/280 que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar os requeridos , solidariamente, no importe de R$ 2.901,00, com correção monetária pelo IPCA desde 06/05/2024 (fl. 29), e juros de mora pela SELIC abatida do IPCA desde o evento danoso (20/03/24). Fundamento e decido. Em que pese o inconformismo do embargante, não vislumbro o vício da omissão apontado. Os fundamentos nos quais se apoia a R. Decisão guerreada são de clareza suficiente para lastrear a "ratio decidendi". A mera discordância com o teor da sentença não é apta a embasar o presente recurso. No mais, reiteradamente, vem sendo reconhecido, pelos Tribunais Superiores e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, que os embargos de declaração não podem, a pretexto de suprimir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração no agravo em Recurso Especial. Enunciado administrativo 3/stj. Improbidade administrativa. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do cpc/2015. Inconformismo do embargante. Efeitos infringentes. Inviabilidade. Rejeição dos embargos declaratórios. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AREsp 908.100; Proc. 2016/0102944-1; GO; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; DJE 01/07/2016) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO NOVO CPC. 1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2. No caso em tela, a embargante visa ao reexame das questões suficientemente analisadas no acórdão, que, de forma escorreita, concluiu pela ausência de similitude fática entre os julgados confrontados, uma vez que, enquanto o acórdão embargado tratou de hipótese de retificação do ato de aposentadoria para considerar e averbar o tempo de serviço sob condições insalubres, no julgado paradigma os autores pretendiam a mera complementação de aposentadoria. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRgEREsp 1.205.767; Proc. 2010/0147447-6; RS; Corte Especial; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 29/06/2016) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material. Artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Inexistência de referidos defeitos. Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado. Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível. Precedentes do STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJ-SP; EDcl 2215660-94.2015.8.26.0000/50000; Ac. 9529523; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Laura de Assis Moura Tavares; Julg. 19/06/2016; DJESP 01/07/2016) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-s - ADV: FABIANO TEIXEIRA CARSTEN (OAB 60229/SC), DANIELA GALVÃO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB 415203/SP), ALINE RENATA DALGÉ (OAB 467708/SP), PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 534386/SP), VALESCA OLIVEIRA BASTOS (OAB 101364/RJ), BEATRIZ ALAÍDE DE SOUZA ASSEF (OAB 217801/RJ)
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012992-68.2025.8.24.0039/SC AUTOR : BARBARA GONCALVES ADVOGADO(A) : SAMUEL DE OLIVEIRA (OAB SC070458) ADVOGADO(A) : FABIANO TEIXEIRA CARSTEN (OAB SC060229) DESPACHO/DECISÃO Isso posto: (1) DEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência porquanto cognoscível o fumus boni iuris e o periculum in mora, a teor do art. 300, caput do CPC e, por consequência, DETERMINO que a parte ré LASER FAST DEPILACAO LTDA. e PARCELA MAIS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. procedam, no prazo de 48 horas: a) a suspensão dos débitos, em nome de BARBARA GONCALVESinscrita no CPF nº 52822015856, referente ao contrato nº 9920666, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 1.000,00; b) abstenham-se de realizar cobranças por qualquer meio, especialmente faturas, ligações, mensagens, e-mail, WhatsApp, correios em nome de BARBARA GONCALVESinscrita no CPF nº 52822015856, referente ao contrato nº 9920666, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 1.000,00; e, c) abstenham-se de lançar restrição de crédito, ou se já realizada, procedam a baixa da negativação em nome de BARBARA GONCALVESinscrita no CPF nº 52822015856, referente ao contrato nº 9920666, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 1.000,00 (hum mil reais). (2) REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Virtual Estadual, para designação da audiência de conciliação, a quem competirá pautar o ato e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação. a) O referido Cejusc designará audiência e criará o endereço eletrônico (link) de acesso à sala virtual, o qual constará da carta de citação remetida à parte ré e será objeto de intimação para ciência pela parte autora. b) Incumbe às partes e aos procuradores o acesso à sala virtual no dia e horário designados, que deverá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone e acesso à internet. c) As pessoas físicas que não tiverem constituído advogado e não tiverem acesso aos recursos tecnológicos supramencionados poderão comparecer ao Juizado Especial Cível da Comarca de Lages/SC, desde que haja agendamento prévio com, no mínimo, 10 dias de antecedência, por meio destes contatos: (49)3289-3560 (ligação) ou (49)98817-5605 (WhatsApp). (3) Cientifiquem-se às partes de que a participação na audiência é obrigatória, sob pena extinção do processo, sem resolução do mérito, se ausente a parte autora (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995), ou de revelia, se ausente a parte ré (art. 20 da Lei nº 9.099/1995). (4) O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do Fonaje). O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia (XI Encontro ? Brasília-DF) (Enunciado 78 do Fonaje). (5) Não havendo acordo, a contar da data da audiência, será concedido prazo de 15 dias à parte ré para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 344 do CPC); (6) Apresentada a resposta, INTIME-SE a parte autora para réplica, com prazo de 15 dias. (7) Está ação subsome-se às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, haja vista as condições das partes. Assim, desde já, DEFIRO a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, razão pela qual compete à parte ré a demonstração de seu direito, sob as penas processuais. Sem prejuízo de posterior reanálise dessa dinamização, após o contraditório. (8) CITE-SE a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (arts. 246 e 18 da resolução CNJ nº 455/2022), inclusive por WhatsApp1, ou nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/1995. a) Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no §1º-A do art. 246 do CPC. b) EXPEÇA-SE carta precatória, se necessário. c) Ressalta-se que, se a parte autora for assistida por advogado(a), a distribuição e acompanhamento de carta precatória a ser cumprida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul2 ou Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios3 compete ao(à) advogado(a). d) Em caso de citação por correspondência: d.1) AR com o motivo ?não procurado?, com três tentativas de entrega, ou ?recusado?, CITE-SE mediante oficial de justiça; d.2) AR com o motivo ?mudou-se? ou ?desconhecido?, INSIRA-SE o processo no localizador ?CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO?, nos moldes do item ?9?, e INTIME-SE a parte autora para informar meio de contato válido para citação; d.3) AR com o motivo ?endereço insuficiente? ou ?não existe o número?, CUMPRAM-SE as determinações do item ?10?; (9) Verificado antecipadamente que a audiência de conciliação não se realizará, sobretudo por ausência de intimação/citação das partes, CANCELE-SE o ato no sistema, INTIME-SE a parte autora e TOMEM-SE as providências necessárias para prosseguimento do processo, com base nesta decisão. (10) Frustradas as tentativas de citação pelos meios disponíveis, DETERMINO que se consulte o paradeiro da parte ré pelos sistemas disponíveis, nos moldes da Circular n.º 128, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. a) Insira-se o processo no localizador ?CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO?. b) Após, certificado(s) o(s) endereço(s) da parte passiva, INTIME-SE a parte ativa para manifestação, no prazo de 10 dias, a fim de viabilizar a citação da parte ré, caso encontrado endereço diverso dos constantes nos autos. c) Advirto que compete à parte interessada conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação e que será de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, sob pena de extinção do processo. d) Caso ainda não exitosa a medida, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, uma vez que a pesquisa abarca os sistemas Sisp, Casan, Celesc, FCDL, Renajud e Infojud, de modo que a parte autora deverá, às suas expensas, porquanto não serão admitidas reiterações ou outras buscas, indicar o novo paradeiro da parte ré, sob pena de extinção do processo. (11) Por outro lado, INFORMADO meio de contato válido da parte ré, promova-se a sua CITAÇÃO, com as determinações acima dispostas. Cumpra-se. Remetam-se. Intimem-se.
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