Douglas Genesio Laureano

Douglas Genesio Laureano

Número da OAB: OAB/SC 060251

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Genesio Laureano possui 82 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJPR, TRF4, TRT12, TJSC
Nome: DOUGLAS GENESIO LAUREANO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PETIçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000393-75.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: LUIZ ANDRE RABELO DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO VIANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1951e4d proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. A necessidade de realização de perícia técnica será analisada após a produção de prova oral.   Determino a inclusão dos autos em pauta para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, bem como tentativa de conciliação e oitiva das partes e testemunhas. Salienta-se que a ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação da pena de confissão. Intimem-se. ITAJAI/SC, 25 de julho de 2025. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO VIANA LTDA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034237-90.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : BEST PROFISSOES E IDIOMAS LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS GENESIO LAUREANO (OAB SC060251) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4.º, da Lei n. 9.099/95. Revogo as medidas restritivas que, porventura, tenham sido adotadas no curso do processo e/ou implementadas diretamente pelo juízo. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012626-81.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : BEST PROFISSOES E IDIOMAS LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS GENESIO LAUREANO (OAB SC060251) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE a seguir transcrito: "Enunciado 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)". Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. A gratuidade judiciária será analisada oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso. A intimação encaminhada ao último endereço informado pela parte nos autos será reputada válida, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9099/1995, autorizando o arquivamento do processo.  Cancele-se eventual audiência designada. Proceda-se à baixa e à remoção de quaisquer gravames, restrições ou bloqueios de numerários efetuados nos autos, restabelecendo-se a situação anterior. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012862-33.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : BEST PROFISSOES E IDIOMAS LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS GENESIO LAUREANO (OAB SC060251) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE a seguir transcrito: "Enunciado 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)". Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. A gratuidade judiciária será analisada oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso. A intimação encaminhada ao último endereço informado pela parte nos autos será reputada válida, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9099/1995, autorizando o arquivamento do processo.  Cancele-se eventual audiência designada. Proceda-se à baixa e à remoção de quaisquer gravames, restrições ou bloqueios de numerários efetuados nos autos, restabelecendo-se a situação anterior. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE ITAJAÍ ATSum 0000496-70.2021.5.12.0022 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE LIMA E OUTROS (53) RECLAMADO: BASC INDUSTRIA COMERCIO E MANIPULACAO DE PESCADOS LTDA - ME E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897201f proferido nos autos. DESPACHO Para permitir a liberação do valor bloqueado (R$3.499,38), intime-se a executada ROSELI para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Com o decurso do prazo, voltem conclusos para deliberação quanto à liberação de valores, ficando intimados os exequentes, desde logo, para indicarem conta bancária para recebimento de valores, no prazo de 05 dias.  Indefiro o requerimento de tramitação do processo em segredo de justiça, porquanto não presentes quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC, o que não impede a inserção de sigilo em pesquisas patrimoniais realizadas, a fim de garantir efetividade à execução e proteção aos dados pessoais das executadas. Em relação à petição de ID. 383cb1d, informo que a ferramenta "Teimosinha" permanece ativa para bloqueio de numerários. Quanto ao CNIB, infiro que foi incluída indisponibilidade apenas em relação aos bens imóveis das executadas BASC, JRS, JOSÉ RENATO, VANESSA e SAULO (ID.2c4919f), motivo pelo qual determino, desde logo,  a inclusão de indisponibilidade sobre os bens dos demais executados. Além disso, proceda-se à pesquisa no INFOJUD em relação às declarações do exercício de 2024, devendo ser anexadas no processo com sigilo. Determino, ainda, que esta Central junte, em sigilo, cópias dos documentos extraídos por meios dos convênios CCS e CENSEC nos processos 0000467-71.2021.5.12.0005, 0000342-86.2020.5.12.0022, 0001211-49.2020.5.12.0022, dando-se vista aos exequentes. ITAJAI/SC, 22 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI MARIA ALEXANDRE
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE ITAJAÍ ATSum 0000496-70.2021.5.12.0022 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE LIMA E OUTROS (53) RECLAMADO: BASC INDUSTRIA COMERCIO E MANIPULACAO DE PESCADOS LTDA - ME E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897201f proferido nos autos. DESPACHO Para permitir a liberação do valor bloqueado (R$3.499,38), intime-se a executada ROSELI para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Com o decurso do prazo, voltem conclusos para deliberação quanto à liberação de valores, ficando intimados os exequentes, desde logo, para indicarem conta bancária para recebimento de valores, no prazo de 05 dias.  Indefiro o requerimento de tramitação do processo em segredo de justiça, porquanto não presentes quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC, o que não impede a inserção de sigilo em pesquisas patrimoniais realizadas, a fim de garantir efetividade à execução e proteção aos dados pessoais das executadas. Em relação à petição de ID. 383cb1d, informo que a ferramenta "Teimosinha" permanece ativa para bloqueio de numerários. Quanto ao CNIB, infiro que foi incluída indisponibilidade apenas em relação aos bens imóveis das executadas BASC, JRS, JOSÉ RENATO, VANESSA e SAULO (ID.2c4919f), motivo pelo qual determino, desde logo,  a inclusão de indisponibilidade sobre os bens dos demais executados. Além disso, proceda-se à pesquisa no INFOJUD em relação às declarações do exercício de 2024, devendo ser anexadas no processo com sigilo. Determino, ainda, que esta Central junte, em sigilo, cópias dos documentos extraídos por meios dos convênios CCS e CENSEC nos processos 0000467-71.2021.5.12.0005, 0000342-86.2020.5.12.0022, 0001211-49.2020.5.12.0022, dando-se vista aos exequentes. ITAJAI/SC, 22 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN FERREIRA DA SILVA - SUZANA SIQUEIRA - NICOLAS SIQUEIRA DA SILVA - SANDRIELE SIMOES FERREIRA - ANA FLAVIA DA SILVA DE MACEDO - JAIME PEDROSO MARQUES - JEAN PIERRE JEAN RILUS - VALTER WILLIAN PEDROSO SOARES - JACIELE MARIA DA SILVA - CLEVERSON DA SILVA PRUCHE - JOSE ABELARDO COSTA DOS SANTOS - DONIS MAXIMIANO DOS SANTOS - SOLANGE RODRIGUES APOLINARIO - ANTONIA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - JANETE FRANCISCA ESTEVES - RUAANA STACY GOULART SIMOES - ADIEL BEZERRA DA SILVA - RAILTON CUNHA DE PAULA - AUREO HENRIQUE SOARES - SANDI ALESSANDRA FERREIRA - JESSICA GONCALVES DE OLIVEIRA - DEOCLE DE JESUS GONCALVES MONTEIRO - KELVIN PEREIRA MAGALHAES SANTOS - GILVANIA CARLA DA SILVA AMARO - WILSON CICERO DA SILVA PEREIRA - ROBERTA DA ROSA CORREA - JOSEILTON DA CONCEICAO XAVIER - ELIZEU PAULO DOS SANTOS - DIEGO FABRICIO SILVA DOS SANTOS - JOSE CICERO DE LIMA - CLEIDIANE LIMA COSTA - GRASIELI ALVES - SEIKE OKUDA - EMERSON SIQUEIRA - JORGE VALDIR SANTOS DA SILVA - ALTAMIRO PEREIRA DOS SANTOS - FERNANDO CHAVES OLIVEIRA - GILCIMAR ASSUNCAO PAES - DEISE RAFAELA CARNEIRO DA SILVA - MIZAEL MACHADO MONTANHA - ANA LUCIA PEDRO DOS SANTOS - EVERALDO DA SILVA - KAILANE ANDRADE DE SOUZA - JOSE SANTINO DA SILVA - JOSE MANOEL SAGAZ - JACQUELINE SEBASTIANA DA SILVA - TATIANE WEBBER - ELISANGELA DE FRANCA DA SILVA - JOSE VALDORI CANANI - TUNEL VILSAMA - CLEIDEILCE NASCIMENTO PAZ - ALISSON DA SILVA ARAUJO - KESNEL ALCY
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5003127-24.2025.8.24.0135/SC RELATOR : Luiz Fernando Pereira de Oliveira REQUERENTE : TANIA REGINA REINERT JACINTHO ADVOGADO(A) : DOUGLAS GENESIO LAUREANO (OAB SC060251) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 21/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou