Fabio Dos Santos
Fabio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 060261
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Dos Santos possui 75 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT9, TJSC, TRT12, TJSP
Nome:
FABIO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001138-65.2024.8.24.0119/SC AUTOR : LUCIO MAURO BERGEMANN ADVOGADO(A) : FABIO DOS SANTOS (OAB SC060261) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial (CPC, art. 487, I) a fim de condenar a parte ré a implementar o auxílio-acidente acidentário em favor da parte autora, no valor de 50% do salário-de-benefício, a partir do dia seguinte à última DCB (8/8/2020) até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, nos termos da fundamentação, no prazo de 15 (quinze) dias. Condeno, ainda, o INSS ao pagamento das prestações vencidas, de uma só vez e excetuadas as atingidas pela prescrição quinquenal, devidamente corrigidas monetariamente pelo INPC, a partir dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora pelos índices das cadernetas de poupança, a partir da citação, observada a EC nº. 113/2021 a partir de sua vigência. Porque sucumbente, o INSS arcará com os honorários periciais, bem como com os honorários advocatícios de sucumbência, ora arbitrados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação da sentença (CPC, art. 85, §§ 2º e 3º). Sem condenação da autarquia federal ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos da Lei Estadual nº. 17.654/2018. Publique-se. Registre-se. Intime-se. A presente não está sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do perito e, nada mais sendo requerido, arquive-se. Diligências necessárias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5005455-36.2020.4.04.7201/SC REQUERENTE : MARCELO ORTIZ DE CAMARGO ADVOGADO(A) : FABIO DOS SANTOS (OAB SC060261) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e com o disposto na Portaria n. 364/2024 da 4ª Vara Federal de Joinville/SC, por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC: XXII. A Secretaria cientifica a parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, de que, conforme comunicação da Secretaria de Precatórios, O PRECATÓRIO referente a estes autos foi pago e a quantia correspondente estará disponível para saque a partir da data informada no evento de pagamento. XXX. Nada sendo requerido pela parte no prazo concedido, a Secretaria promoverá o arquivamento.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ETCiv 0001182-77.2025.5.12.0004 EMBARGANTE: JAQUELINE AUGUSTA DA SILVA EMBARGADO: NICANOR DE ABREU PEREIRA E OUTROS (68) INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Destinatário: JAQUELINE AUGUSTA DA SILVA Fica V.Sª intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações e documentos apresentados. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. MARIAH MONIQUE HAMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE AUGUSTA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037077-68.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1025825-85.2021.8.26.0100) (processo principal 1025825-85.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.B. - A.L.B.R. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por M.B. em face de A.L.B.R. Pretende a exequente o cumprimento da sentença no que tange a restituição das parcelas do financiamento do veículo do casal. Decisão de fl. 18 intimou o executado a efetuar o pagamento das quantias devidas. Decisão de fl. 33 reconheceu a inércia do executado. Em manifestação de fl. 51, houve a renúncia da patrona do executado. Decisão de fl. 62 determinou a intimação do executado para constituir novo patrono e a decisão de fl. 75 determinou a intimação pessoal do executado para tal fim. Decisão de fl. 111/112 determinou a busca e apreensão do veículo, e, após realizadas as diligências deferidas, a decisão de fl. 149 remeteu os autos ao arquivo. Impugnação ao cumprimento de sentença à fl. 162, na qual o executado afirma ter realizado o pagamento do valor de R$ 31.447,00 e requer a quebra do sigilo bancário da exequente para verificação dos pagamentos efetuados. É o breve relatório. DECIDO. De início, tendo em vista a comprovação de que o executado não declara imposto de renda há anos (fl. 244), defiro o benefício da gratuidade. No mérito, a impugnação apresentada é extemporânea. O executado foi devidamente citado à fl. 22, e o prazo para impugnação se esgotou sem qualquer manifestação, conforme certificado à fl. 32. A renúncia da patrona do executado ocorreu apenas em 15.06.2023, ou seja, dois meses após o prazo para impugnação ter expirado. A decisão de fl. 62, ao determinar a intimação do executado para regularização processual, foi clara ao reafirmar que (i) não foi apresentada impugnação em tempo hábil e (ii) não seriam devolvidos os prazos processuais. Apesar das reiteradas intimações para regularização, o executado permaneceu inerte até fevereiro de 2025, quase dois anos após a renúncia de sua antiga patrona. Diante disso, não há como se considerar válida a impugnação apresentada, que é completamente extemporânea. Sendo assim, deixo de recebe a impugnação, conforme fundamentação acima. Por fim, providencie a exequente, em 10 dias, manifestação quanto ao valor da dívida em aberto e requeira em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIO DOS SANTOS (OAB 60261/SC), TEIXEIRA LEÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23529/SP), MARIÂNGELA TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001807-21.2024.8.24.0119/SC EXEQUENTE : MAIKE METZNER ADVOGADO(A) : FABIO DOS SANTOS (OAB SC060261) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cálculo atualizado da dívida para expedição do mandado de citação.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5096130-44.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) EXECUTADO : ALTENIR PIZATTO ADVOGADO(A) : FABIO DOS SANTOS (OAB SC060261) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD , a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis, uma vez que a execução não está integralmente garantida. Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º). Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência. Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora. Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º). A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil ( leasing ) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora. Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão. Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão , com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ETCiv 0001690-21.2024.5.12.0016 EMBARGANTE: GEFERSON VIEIRA DA SILVA EMBARGADO: ROSANE APARECIDA PADILHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c26ef proferido nos autos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença Id 37dcd76, cumpram-se suas determinações nos autos principais: "...Ante o expendido, julgo PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por GEFERSON VIEIRA DA SILVA em face de ROSANE APARECIDA PADILHA e JONATAN RICARDO BATISTA, a fim de determinar o levantamento da restrição imposta ao veículo FIAT/TORO ENDUR 1.8 AT6, placa RXM9C97, ano de fabricação/modelo 2021/2022, cor preta, RENAVAM 0127.663811-3, chassi 9882261PGNKE21400, nos autos da ATOrd 0000079-67.2023.5.12.0016. Custas processuais, no importe de R$ 44,26, ao encargo dos executados, consoante inciso V do art. 789-A da CLT. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais e incluam-se as custas na conta da ATOrd 0000079-67.2023.5.12.0016. Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos..." Junte-se cópia deste despacho ao Processo n. 0000079-67.2023.5.12.0016, registrando a tarefa RENAJUD para levantamento da restrição Id 09e6cca de referido processo, bem como encaminhado os autos principais à CAEX para inclusão das custas aqui devidas (R$88,52). Após, arquivem-se estes autos n. 0001690-21.2024.5.12.0016 em definitivo. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GEFERSON VIEIRA DA SILVA
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