Leonardo Neoli De Maria
Leonardo Neoli De Maria
Número da OAB:
OAB/SC 060281
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Neoli De Maria possui 89 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TJPA, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJRS, TJPA, TJSC, TJBA, TJPR
Nome:
LEONARDO NEOLI DE MARIA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (46)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5005989-87.2024.8.24.0139/SC RECORRENTE : MARCO AURELIO MENDEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONARDO NEOLI DE MARIA (OAB SC060281) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por MARCO AURELIO MENDEL com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, “ a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça ”. Cuida-se de instituto que visa assegurar o acesso à Justiça àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família. No caso, a análise da declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2025 revela que a recorrente possui patrimônio composto por bens móveis, imóveis e aplicações financeiras, totalizando R$ 2.440.011,07 (evento 48.9 ). Tal valor supera os limites fixados nos incisos II e III do art. 2º da Resolução CSDPESC n. 015/2014, da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, parâmetros estes adotados por este Juízo como critério objetivo para aferição da hipossuficiência. Nesse contexto, a realidade econômica demonstrada nos autos não se compatibiliza com os pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, o qual se destina, exclusivamente , àqueles que comprovam não dispor de recursos suficientes para arcar com os custos do processo sem comprometimento substancial de sua subsistência, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Defiro o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recolhimento do preparo recursal (custas e preparo), nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do art. 24 do Regimento Interno das Turmas Recursais, sob pena de deserção. Em caso de deserção, certifique-se. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003115-20.2022.8.24.0004/SC RÉU : ALESSANDRA DE BONA ARAUJO ADVOGADO(A) : LEONARDO NEOLI DE MARIA (OAB SC060281) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para: a) condenar a acusada ALESSANDRA DE BONA ARAUJO , já qualificada, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída na forma da fundamentação, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, com valor unitário fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, pela prática do crime previsto no art. 180 do Código Penal. b) a) condenar a acusada JULIA GONÇALVES DE SOUZA, já qualificada, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída na forma da fundamentação, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, com valor unitário fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, pela prática do crime previsto no art. 180 do Código Penal. Isento as acusadas do pagamento das despesas processuais, tendo em vista que foram assistidas pela defensoria dativa. Concedo às acusadas o direito de recorrerem em liberdade, na medida em que não estão presentes os requisitos para a decretação de custódia preventiva. Prejudicada a fixação de valores a título de reparação de danos ao ofendido (art. 387, IV, do CPP), diante da ausência de elementos para tanto. Nos termos da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, art. 8º, caput (alterada pela Resolução GP n. 9 de 13 de junho de 2022), arbitro remuneração aos defensores nomeados às acusadas (Eventos 159 e 172 dos autos de n. 5003115-20.2022.8.24.0004 ), Drs. DIEGO LUZIETTI PEREIRA e LEONARDO NEOLI DE MARIA em R$1.072,03, para cada um. Imutável, requisitem-se os valores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado: a) Lance-se o nome das acusadas no rol dos culpados; b) Comunique-se à Corregedoria Geral de Justiça, para fins de estatísticas e antecedentes; c) Comunique-se à Justiça Eleitoral, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal; d) Relativamente à pena de multa, proceda-se na forma dos artigos 381 e 382 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça; e) Expeça-se a carta de guia e forme-se o PEC em autos apartados. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000383-44.2025.8.24.0139/SC RECORRENTE : NIVEA GOTTESMANN (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONARDO NEOLI DE MARIA (OAB SC060281) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, CONHEÇO do Recurso Inominado interposto e DOU PROVIMENTO para declarar a ilegalidade do arbitramento realizado pelo município, para determinar a correção da base de cálculo do ITBI, adotando-se o valor da transação declarado pelos contribuintes, corrigido até a data do lançamento, bem como para que o recorrido proceda à restituição aos recorrentes dos valores pagos a maior, apurados em cumprimento de sentença. Sem custas e honorários advocatícios. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002573-14.2024.8.24.0139/SC AUTOR : CECILIA ANTONIA DE MELO ADVOGADO(A) : LEONARDO NEOLI DE MARIA (OAB SC060281) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos do evento 98, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002573-14.2024.8.24.0139/SC AUTOR : CECILIA ANTONIA DE MELO ADVOGADO(A) : LEONARDO NEOLI DE MARIA (OAB SC060281) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor intimado para se manifestar sobre a devolução do AR dos eventos 106 e 107, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5003807-31.2024.8.24.0139/SC AUTOR : CHEGADO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO NEOLI DE MARIA (OAB SC060281) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor intimado para se manifestar sobre a devolução do AR do evento 138, no prazo de 15 (quinze) dias.
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