Paulo Henrique Romaniw Marques
Paulo Henrique Romaniw Marques
Número da OAB:
OAB/SC 060296
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique Romaniw Marques possui 313 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
159
Total de Intimações:
313
Tribunais:
TJMS, TJSC, TJPR, TRF4, TRT12
Nome:
PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
142
Últimos 30 dias
281
Últimos 90 dias
313
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (95)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 313 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ HTE 0001250-24.2025.5.12.0005 REQUERENTE: JOSE GOMES FRANCA REQUERIDO: NILTON CUSTODIO DA LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7077a4 proferido nos autos. DESPACHO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Inclua-se na pauta do dia 13/08/2025 às 13:25, para realização de AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, exclusivamente para análise do ajuste, que será operacionalizada por meio da plataforma Zoom, pelo link abaixo informado, mediante indispensável presença das partes. LINK DE ACESSO: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411211 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411211 (no aplicativo Zoom). No dia e horário da audiência, as partes e procuradores deverão acessar o Sistema e aguardar a AUTORIZAÇÃO de acesso. Após autorizado o acesso, deverão selecionar seu horário de audiência no ícone das "Salas Simultâneas" e permanecer na sala selecionada até o início da audiência. Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. É recomendado que o acesso, tanto por meio de computadores, quanto por telefones celulares e tablets, seja feito com a instalação do aplicativo Zoom, podendo, entretanto, ser feito diretamente por meio de ingresso no seu navegador. ITAJAI/SC, 29 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GOMES FRANCA
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009512-87.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ROMANIW SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296) ATO ORDINATÓRIO Certifica-se que houve a devolução de correspondência(s)/mandado(s) sem cumprimento. Fica, portanto, intimada a parte ATIVA para fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Fica a parte ATIVA ciente de que se o motivo da devolução da carta for "não procurado", "recusado" ou "ausente" é necessário que a citação/intimação seja realizada por forma diversa do que pelo Correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim. Esclareço que caso requisitada a expedição de Ofício ou Mandado, deverá, desde já, promover o recolhimento das custas intermediárias correspondentes, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br . Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5001851-83.2025.8.24.0061/SC (originário: processo nº 50328710620218240038/SC) RELATOR : WALTER SANTIN JUNIOR INTERESSADO : ENCARNACAO DUARTE HURTADO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES INTERESSADO : KLEBER CARVALHO LEMOS ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 25/07/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005783-20.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : FELIPE APARECIDO VASCONCELOS ADVOGADO(A) : OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) EXECUTADO : SEANET TELECOM EIRELI ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296) ADVOGADO(A) : Thiago Vigarani de Figueiredo (OAB SC031067) ADVOGADO(A) : Thiago Vigarani de Figueiredo SENTENÇA 1. A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2. Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvada eventual suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo. Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC. Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5020463-56.2025.8.24.0033 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009969-22.2025.8.24.0005/SC AUTOR : ANDREOS VINICIUS TAVARES CALIXTO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296) DESPACHO/DECISÃO Consta na exordial que o requerente se envolveu em acidente de trânsito na condução do veículo de um amigo (posteriormente retificado para amiga - evento 23.1 ), por suposta culpa do réu. Assim, postula a reparação de danos materiais, em valor equivalente ao conserto do bem. Todavia, não apresentou comprovantes de pagamento/notas fiscais em seu nome a fim de comprovar que desembolsou as quantias necessárias ao reparo e, por conseguinte, que foi ele quem efetivamente sofreu o prejuízo patrimonial. Cumpre registrar que aportaram somente orçamentos (eventos 1.6, 1.7 e 1.8) dos valores necessários para o conserto do automotor que, conforme reconhecido pelo demandante, não lhe pertence, mas, sim, à LUCIANA DE AQUINO CARNEIRO (vide contrato de compra e venda apresentado no evento 23.4 ). Nesse contexto, considerando que o patrimônio supostamente lesado pertence à LUCIANA DE AQUINO CARNEIRO e, ainda, que não há indícios de que o autor tenha desembolsado quantia para reparar o veículo, tampouco de que tenha repassado à proprietária os valores necessários ao conserto , não se vislumbra legitimidade ativa do requerente para postular a reparação de prejuízos materiais, aparentemente, sofridos por terceira pessoa. A título ilustrastivo: REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. DEMANDA PROPOSTA PELA CONDUTORA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO SINISTRO, DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. PRETENSÃO DE SER RESSARCIDA PELOS REPAROS SUPOSTAMENTE REALIZADOS NO AUTOMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. O TERCEIRO CONDUTOR SOMENTE POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAR A AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO SE COMPROVAR QUE EFETIVAMENTE ARCOU COM O RESPECTIVO PREJUÍZO, PECULIARIDADE NÃO VERIFICADA NA HIPÓTESE. PRECEDENTES. PETIÇÃO INICIAL NÃO INSTRUÍDA COM PROVA LITERAL DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA AÇÃO EM QUE FOI RECONHECIDA SUA CULPA PELO ACIDENTE E CONDENADA A RESSARCIR OS DANOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE QUALQUER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A DEMANDANTE SE RESPONSABILIZOU EFETIVAMENTE PELO PREJUÍZO, À MÍNGUA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1010017-98.2022.8.26.0037; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023) I. Feitas as considerações pertinentes, concedo ao autor o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentar comprovantes de pagamento do reparo do veículo em seu nome ou adequar o polo ativo, sob pena de extinção. II. Após, voltem conclusos. Balneário Camboriú, 24 de julho de 2025
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