Joana Galvan Kemper
Joana Galvan Kemper
Número da OAB:
OAB/SC 060310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joana Galvan Kemper possui 374 comunicações processuais, em 215 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
215
Total de Intimações:
374
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJPE, TJSC, TJRS, TRT12
Nome:
JOANA GALVAN KEMPER
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
189
Últimos 30 dias
372
Últimos 90 dias
374
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (193)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (73)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 374 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001728-43.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : A.R.A. CONFECCOES EIRELI ADVOGADO(A) : JOANA GALVAN KEMPER (OAB SC060310) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes INTIMADAS para comparecer à audiência Conciliatória que será realizada de forma VIRTUAL, designada para o dia 03/09/2025 08:00:00 . Ficam a parte autora e seu advogado intimados para comparecimento pessoal obrigatório, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de custas processuais (artigo 51, inciso I, e § 2º da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE). A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado nº 20 do FONAJE), que deverá possuir poderes expressos para transigir, no caso de celebração de acordo. É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado nº 98 do FONAJE). A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado nº 141 do FONAJE). A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação (Enunciado nº 36 do FONAJE). A parte executada deverá comparecer à audiência, oportunidade em que não havendo conciliação, poderá apresentar embargos, desde que garantido o juízo, nos termos do artigo 53 § 1º da Lei 9.099/95, e artigo 916 do Código de Processo Civil. As partes e seus advogados deverão utilizar o endereço eletrônico > https://meet.google.com/vih-iuis-qbj < ou QR-Code abaixo para a realização da sessão. Ressalte-se que os meios para acesso à sala virtual é de responsabilidade das partes ingressarem no dia e hora agendados para realização do ato. Havendo dificuldades técnicas para acesso à sala de audiência virtual ou durante o horário da audiência (posterior instabilidade e/ou perda da conexão após o ingresso), os participantes deverão entrar em contato com o Whatsapp pelo número ( 47) 98422-5100 ( somente via WhatsApp ). LINK PARA ACESSO > https://meet.google.com/vih-iuis-qbj <
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004408-64.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : SATTY RELOJOARIA E JOALHERIA LTDA ADVOGADO(A) : JOANA GALVAN KEMPER (OAB SC060310) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes INTIMADAS para comparecer à audiência Conciliatória que será realizada de forma VIRTUAL, designada para o dia 03/09/2025 10:00:00 . Ficam a parte autora e seu advogado intimados para comparecimento pessoal obrigatório, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de custas processuais (artigo 51, inciso I, e § 2º da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE). A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado nº 20 do FONAJE), que deverá possuir poderes expressos para transigir, no caso de celebração de acordo. É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado nº 98 do FONAJE). A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado nº 141 do FONAJE). A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação (Enunciado nº 36 do FONAJE). A parte executada deverá comparecer à audiência, oportunidade em que não havendo conciliação, poderá apresentar embargos, desde que garantido o juízo, nos termos do artigo 53 § 1º da Lei 9.099/95, e artigo 916 do Código de Processo Civil. As partes e seus advogados deverão utilizar o endereço eletrônico > https://meet.google.com/vih-iuis-qbj < ou QR-Code abaixo para a realização da sessão. Ressalte-se que os meios para acesso à sala virtual é de responsabilidade das partes ingressarem no dia e hora agendados para realização do ato. Havendo dificuldades técnicas para acesso à sala de audiência virtual ou durante o horário da audiência (posterior instabilidade e/ou perda da conexão após o ingresso), os participantes deverão entrar em contato com o Whatsapp pelo número ( 47) 98422-5100 ( somente via WhatsApp ). LINK PARA ACESSO > https://meet.google.com/vih-iuis-qbj <
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003712-28.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : SATTY RELOJOARIA E JOALHERIA LTDA ADVOGADO(A) : JOANA GALVAN KEMPER (OAB SC060310) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes INTIMADAS para comparecer à audiência Conciliatória que será realizada de forma VIRTUAL, designada para o dia 03/09/2025 09:40:00 . Ficam a parte autora e seu advogado intimados para comparecimento pessoal obrigatório, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de custas processuais (artigo 51, inciso I, e § 2º da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE). A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado nº 20 do FONAJE), que deverá possuir poderes expressos para transigir, no caso de celebração de acordo. É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado nº 98 do FONAJE). A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado nº 141 do FONAJE). A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação (Enunciado nº 36 do FONAJE). A parte executada deverá comparecer à audiência, oportunidade em que não havendo conciliação, poderá apresentar embargos, desde que garantido o juízo, nos termos do artigo 53 § 1º da Lei 9.099/95, e artigo 916 do Código de Processo Civil. As partes e seus advogados deverão utilizar o endereço eletrônico > https://meet.google.com/vih-iuis-qbj < ou QR-Code abaixo para a realização da sessão. Ressalte-se que os meios para acesso à sala virtual é de responsabilidade das partes ingressarem no dia e hora agendados para realização do ato. Havendo dificuldades técnicas para acesso à sala de audiência virtual ou durante o horário da audiência (posterior instabilidade e/ou perda da conexão após o ingresso), os participantes deverão entrar em contato com o Whatsapp pelo número ( 47) 98422-5100 ( somente via WhatsApp ). LINK PARA ACESSO > https://meet.google.com/vih-iuis-qbj <
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001596-49.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ISOLETE DEMETRIO ABREU 62961284953 ADVOGADO(A) : JOANA GALVAN KEMPER (OAB SC060310) ATO ORDINATÓRIO Ficam a parte autora e seu advogado intimados para comparecimento pessoal obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de custas processuais (artigo 51, inciso I, e § 2º da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE). A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado nº 20 do FONAJE), que deverá possuir poderes expressos para transigir, no caso de celebração de acordo. É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado nº 98 do FONAJE). A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado nº 141 do FONAJE).
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000484-79.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ATACADAO FERRO ALTO VALE LTDA ADVOGADO(A) : JOANA GALVAN KEMPER (OAB SC060310) ATO ORDINATÓRIO Ficam a parte autora e seu advogado intimados para comparecimento pessoal obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de custas processuais (artigo 51, inciso I, e § 2º da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE). A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado nº 20 do FONAJE), que deverá possuir poderes expressos para transigir, no caso de celebração de acordo. É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado nº 98 do FONAJE). A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado nº 141 do FONAJE).
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000437-71.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : KEILA PAULA NEUBER 05458807936 ADVOGADO(A) : JOANA GALVAN KEMPER (OAB SC060310) ATO ORDINATÓRIO Ficam a parte autora e seu advogado intimados para comparecimento pessoal obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de custas processuais (artigo 51, inciso I, e § 2º da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE). A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado nº 20 do FONAJE), que deverá possuir poderes expressos para transigir, no caso de celebração de acordo. É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado nº 98 do FONAJE). A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado nº 141 do FONAJE).
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