Marco Antonio Bussolo
Marco Antonio Bussolo
Número da OAB:
OAB/SC 060338
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Antonio Bussolo possui 48 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
MARCO ANTONIO BUSSOLO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001598-71.2024.8.24.0048/SC RELATOR : EDUARDO BONNASSIS BURG AUTOR : MAPESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO BUSSOLO (OAB SC060338) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA (OAB SC028411) RÉU : WILLIAN GABRIEL ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO VINICIUS DOS SANTOS MENDES (OAB SC058879) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 23/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003418-45.2024.8.24.0010/SC AUTOR : RG COMERCIO DE MAQUINAS E ACESSORIOS PARA FRIGORIFICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO BUSSOLO (OAB SC060338) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA (OAB SC028411) RÉU : ADRIANO KESTERING ADVOGADO(A) : ADRIANA FELTRIN BOGER (OAB SC049332) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, o CPC autoriza ao juiz a realização de saneamento em gabinete (CPC, art. 357) ou, quando a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, a designação de audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes (CPC, art. 357, §3º). Em que pese não haver previsão processual expressa acerca da determinação para especificação de provas em todas as hipóteses (ressalvado no caso de inocorrência dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 348 do CPC), as ações ajuizadas nesta unidade jurisdicional, em alguns casos, guardam certa complexidade apta à designação de audiência para saneamento cooperativo. No entanto, as inúmeras demandas em tramitação impõem a racionalização do serviço judiciário, não a recomendando, infelizmente, por ferir a própria razão de ser do instituto (dar celeridade, eficiência e efetividade ao processo), quando considerado o aspecto geral da prestação jurisdicional. Ademais, mesmo nos casos em que não se recomendaria o saneamento cooperativo, tendo em vista que, lamentavelmente, a experiência tem demonstrado a ordinariedade de pedidos genéricos de produção de prova na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e na contestação (CPC, art. 306), sem que, no mais das vezes, as partes observem sequer o momento adequado de produção de comezinha prova documental (CPC, art. 434), mostra-se de todo prudente, antes de sanear o feito e, se for o caso, promover o julgamento antecipado do mérito, oportunizar às partes a manifestação sobre os fatos controvertidos e a especificação das provas, em postura colaborativa (CPC, art. 6º c/c art. 357, §3). 2. Ante o exposto, e considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (CPC, art. 6º), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC 1 , intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (REsp n. 2.192.464/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025 2 ): a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. Quanto à prova oral, pretendendo a produção de prova testemunhal, desde logo, no prazo acima assinalado, deverá ser apresentado o rol na forma do art. 450 do CPC3,com a delimitação do fato probando que será objeto de cada inquirição , observando-se que “o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato” (CPC, art. 357, §6º). Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente. Quanto à prova pericial , relembra-se que, dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC, art. 464, §1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento. Nesse sentido, deverá a parte interessada dizer sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; e indicar qual modalidade de perícia pretende. Destaca-se, ainda, que (CPC, art. 471): “Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição. § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados. § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz. § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz”. Por fim, registra-se que a produção da prova documental está preclusa , uma vez que deveria ser juntada pelo autor e pelo réu, respectivamente, com a inicial e a contestação (CPC, art. 434), com a ressalva da excepcionalidade do art. 435 do CPC. 3. Intimem-se. 1. NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2016; AgRg no REsp 1407571/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015; AgRg no REsp 1376551/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 28/06/2013 2. “(...) Conforme entendimento desta Corte, "preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, DJe de 22/6/2016). Súmula 83/STJ (...)”.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009460-75.2025.8.24.0075 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5006601-08.2024.8.24.0080/SC (originário: processo nº 00022335520218160149/) RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT AUTOR : GLOBAL CASING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA (OAB SC028411) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO BUSSOLO (OAB SC060338) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 14/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 95) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002454-18.2025.8.24.0010/SC RELATOR : Michele Vargas AUTOR : GOLD ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA (OAB SC028411) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO BUSSOLO (OAB SC060338) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 15/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001627-07.2025.8.24.0010/SC AUTOR : MURILO TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO BUSSOLO (OAB SC060338) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA (OAB SC028411) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito. Com o decurso do prazo de 15 dias sem insurgência, expeça-se alvará do depósito constante no evento 11, COM_DEP_SIDEJUD1 para a pessoa indicada no evento 44, TERMOAUD1 (parte autora).
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