Daniela Fontaniva
Daniela Fontaniva
Número da OAB:
OAB/SC 060367
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Fontaniva possui 124 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRS, TRF2, TRT12, TRF4
Nome:
DANIELA FONTANIVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
EMBARGOS à EXECUçãO (6)
MONITóRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001291-31.2020.8.21.0052/RS RELATOR : NELSON DAGMAR DE OLIVEIRA FERRER RÉU : SILVIA REGINA SIMON ADVOGADO(A) : Adriana Holzmann de Almeida (OAB RS042457) ADVOGADO(A) : RENATO HASLINGER DE ALMEIDA (OAB RS013462) RÉU : MARIA DENISE PAZ PAROLI ADVOGADO(A) : MARIANNA BARRETO OLIVEIRA DALL´AGNOL (OAB RS071521) ADVOGADO(A) : AIRTON LUIZ BETTINELLI (OAB RS027516) ADVOGADO(A) : JULIANO DE NARDO MAFFAZIOLI (OAB RS108293) RÉU : EDSON DE ÁVILA BRUM ADVOGADO(A) : GUILHERME JOHANN NETO (OAB RS061819) RÉU : EDIELE BRUM KAWANO ADVOGADO(A) : GUILHERME JOHANN NETO (OAB RS061819) RÉU : EDIELE BRUM KAWANO - EPP ADVOGADO(A) : GUILHERME JOHANN NETO (OAB RS061819) RÉU : ANDRISA TOLOTTI PONTES ADVOGADO(A) : João Carlos Dalmagro Júnior (OAB SC019752) ADVOGADO(A) : GUILHERME NARDI NETO (OAB SC035635) ADVOGADO(A) : DANIELA FONTANIVA (OAB SC060367) RÉU : AGAFARMA-ASSOCIACAO GAUCHA DE FARMACIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES ADVOGADO(A) : FERNANDO BORTOLON MASSIGNAN (OAB RS068618) ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAMINSKI TAVARES ADVOGADO(A) : MARCELO BRAUN BURGER ADVOGADO(A) : FERNANDO BORTOLON MASSIGNAN ADVOGADO(A) : EDUARDO FAYET ZANELLA ADVOGADO(A) : ALEX GENTA DE LEAO ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO ZANELLA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 373 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001294-13.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: LUIS ABEL NACIMIENTO RECLAMADO: SCHEFFER INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d56e29 proferido nos autos. DESPACHO: 1)INSS: proceda à consulta ao PREVJUD, juntando os dossiês médico e previdenciário do autor(a). Juntada a resposta, deverá ser dada vista às partes e ao perito. 2) Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA e para tanto nomeio o(a) Dr. EVANDRO ROCCHI, perito do Juízo (especializado em ortopedia e traumatologia) que deverá apresentar laudo em 60 dias (contados da presente data), abordando as condições de saúde do autor e, se for o caso, conforme item III.3 da causa de pedir e suas atividades laborais na ré e incapacidade/redução da capacidade laborativa (devendo, nesta hipótese, apontar o respectivo grau). O(A) Sr(a). perito(a) deverá informar ao Juízo, no prazo de 5 dias, a data e local da perícia, com antecedência de sua realização. Na perícia deverá ser observado o distanciamento seguro e USO de EPIs. O presente despacho tem força de Mandado Judicial, a fim a autorizar o(a) Sr.(a) Perito(a) a fazer inspeção in loco nas dependências da ré, caso assim entender necessário. 3) QUESITOS: no prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes. Quesitos suplementares deverão ser apresentados até a diligência, por escrito e nos autos (art. 469 do CPC). Ficam as partes advertidas, desde já, quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4) Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. 5) Com anuência expressa da parte-autora, no prazo alusivo aos quesitos, a reclamada deverá juntar, se houver, a ficha médica individual, o prontuário médico ocupacional e todos os exames ocupacionais realizados pelo autor durante o pacto laboral. Deverá juntar, ainda, LTCAT, PPP, AET, PPRA e PCMSO referentes às funções exercidas pelo(a) autor(a), sob as penas do art. 400, do CPC. 6) Por ocasião da perícia o(a) autor(a) deverá apresentar todas as suas CTPSs. O(a) perito(a) poderá ainda solicitar ao Juízo que as partes apresentem os documentos que entender necessários para elaboração do Laudo. 7) ADVERTÊNCIAS AO/À AUTOR/A: advirto que a ausência injustificada do/a autor/a ao exame médico será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e poderá importar presunção favorável à tese levantada na contestação. 8) Por força do Código de Ética Médica e em respeito à intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, sendo, portanto, vedada a presença dos procuradores das partes. 9)quesitos do Juízo: a - A parte-autora é portadora de lesão? Em caso positivo descrever; b - A lesão decorre exclusivamente do acidente ocorrido? c - Qual o grau de risco da empresa segundo as normas de segurança e higiene do trabalho? d - Qual o grau de risco da atividade desenvolvida pela parte-autora na reclamada? e - A incapacidade da parte-autora é provisória ou permanente? Em caso de incapacidade provisória qual o tratamento adequado para recuperação e qual o tempo médio necessário? f - A parte-autora é incapaz para o trabalho na época do acidente? Em caso de incapacidade esta é parcial ou total? Em caso de incapacidade parcial, qual o grau de redução da capacidade de trabalho em termos percentuais para a função que o autor exercia na empresa? 10) Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. 11) Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 11) Intimem-se as partes e o perito nomeado. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 18 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ABEL NACIMIENTO
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001294-13.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: LUIS ABEL NACIMIENTO RECLAMADO: SCHEFFER INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d56e29 proferido nos autos. DESPACHO: 1)INSS: proceda à consulta ao PREVJUD, juntando os dossiês médico e previdenciário do autor(a). Juntada a resposta, deverá ser dada vista às partes e ao perito. 2) Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA e para tanto nomeio o(a) Dr. EVANDRO ROCCHI, perito do Juízo (especializado em ortopedia e traumatologia) que deverá apresentar laudo em 60 dias (contados da presente data), abordando as condições de saúde do autor e, se for o caso, conforme item III.3 da causa de pedir e suas atividades laborais na ré e incapacidade/redução da capacidade laborativa (devendo, nesta hipótese, apontar o respectivo grau). O(A) Sr(a). perito(a) deverá informar ao Juízo, no prazo de 5 dias, a data e local da perícia, com antecedência de sua realização. Na perícia deverá ser observado o distanciamento seguro e USO de EPIs. O presente despacho tem força de Mandado Judicial, a fim a autorizar o(a) Sr.(a) Perito(a) a fazer inspeção in loco nas dependências da ré, caso assim entender necessário. 3) QUESITOS: no prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes. Quesitos suplementares deverão ser apresentados até a diligência, por escrito e nos autos (art. 469 do CPC). Ficam as partes advertidas, desde já, quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4) Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. 5) Com anuência expressa da parte-autora, no prazo alusivo aos quesitos, a reclamada deverá juntar, se houver, a ficha médica individual, o prontuário médico ocupacional e todos os exames ocupacionais realizados pelo autor durante o pacto laboral. Deverá juntar, ainda, LTCAT, PPP, AET, PPRA e PCMSO referentes às funções exercidas pelo(a) autor(a), sob as penas do art. 400, do CPC. 6) Por ocasião da perícia o(a) autor(a) deverá apresentar todas as suas CTPSs. O(a) perito(a) poderá ainda solicitar ao Juízo que as partes apresentem os documentos que entender necessários para elaboração do Laudo. 7) ADVERTÊNCIAS AO/À AUTOR/A: advirto que a ausência injustificada do/a autor/a ao exame médico será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e poderá importar presunção favorável à tese levantada na contestação. 8) Por força do Código de Ética Médica e em respeito à intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, sendo, portanto, vedada a presença dos procuradores das partes. 9)quesitos do Juízo: a - A parte-autora é portadora de lesão? Em caso positivo descrever; b - A lesão decorre exclusivamente do acidente ocorrido? c - Qual o grau de risco da empresa segundo as normas de segurança e higiene do trabalho? d - Qual o grau de risco da atividade desenvolvida pela parte-autora na reclamada? e - A incapacidade da parte-autora é provisória ou permanente? Em caso de incapacidade provisória qual o tratamento adequado para recuperação e qual o tempo médio necessário? f - A parte-autora é incapaz para o trabalho na época do acidente? Em caso de incapacidade esta é parcial ou total? Em caso de incapacidade parcial, qual o grau de redução da capacidade de trabalho em termos percentuais para a função que o autor exercia na empresa? 10) Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. 11) Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 11) Intimem-se as partes e o perito nomeado. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 18 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCHEFFER ENGENHARIA LTDA - SCHEFFER INCORPORADORA LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5055716-10.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007523-84.2022.8.21.0021/RS AUTOR : PP CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME NARDI NETO (OAB SC035635) ADVOGADO(A) : João Carlos Dalmagro Júnior (OAB SC019752) ADVOGADO(A) : DANIELA FONTANIVA (OAB SC060367) ATO ORDINATÓRIO A fim de que a parte possa intimar/comunicar a testemunha residente fora da Comarca sobre a audiência aprazada, segue link de acesso à audiência virtual, através do CISCO WEBEX, para que os advogados o disponibilize à referida testemunha: Link da reunião: https://tjrs.webex.com/tjrs/j.php?MTID=m8efa0d534964c605894c53c726a95db7
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0000152-71.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: VALDECIR FERREIRA RECLAMADO: CONAK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: VALDECIR FERREIRA Fica V. Sa. intimado do(s) laudo(s) pericial(is) apresentado(s) pelo(s) perito(s) para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 17 de julho de 2025. LEANDRO LOPES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDECIR FERREIRA
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