Daniel Jesus Padilha
Daniel Jesus Padilha
Número da OAB:
OAB/SC 060384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Jesus Padilha possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
DANIEL JESUS PADILHA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5002344-02.2025.8.24.0048/SC REQUERENTE : ROSANE ROCHA PONTES ADVOGADO(A) : DANIEL JESUS PADILHA (OAB SC060384) ATO ORDINATÓRIO Considerando a nomeação de defensor dativo pelo sistema AJG (evento 29), o(a) advogado(a) sorteado(a) fica intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias dizer se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual respectiva, no prazo de 30 (trinta) dais. Cumpre esclarecer que a nomeação deverá ser aceita/rejeitada também no sistema AJG .
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5002987-68.2021.4.04.7200/RS (originário: processo nº 50029876820214047200/SC) RELATOR : ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA APELANTE : CRISTINA CORREA BORGES GONCALVES (RÉU) ADVOGADO(A) : SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) APELANTE : ISAAC JOAO GONCALVES (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL JESUS PADILHA (OAB SC060384) APELANTE : RAINER JOAO GONCALVES (RÉU) ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVA GUARIROBA (OAB SC054601) ADVOGADO(A) : SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 21/07/2025 - Despacho
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002987-68.2021.4.04.7200 distribuido para SEC.GAB.71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) - 7ª Turma na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5037719-31.2024.8.24.0038/SC RELATOR : Marcelo Carlin RECORRIDO : JEFERSON UBIRATA CESÁRIO DA SILVA RICARDO (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL JESUS PADILHA (OAB SC060384) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 16/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5007181-53.2022.4.04.7208/SC RELATOR : TIAGO DO CARMO MARTINS RÉU : TIAGO MACIEL BALTT ADVOGADO(A) : SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) RÉU : J.T.B. TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL JESUS PADILHA (OAB SC060384) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTTI (OAB SC060794) ADVOGADO(A) : SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) RÉU : J.MIX DEPÓSITO DE MATERIAIS - EIRELI ADVOGADO(A) : SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) ADVOGADO(A) : DANIEL JESUS PADILHA (OAB SC060384) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTTI (OAB SC060794) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 335 - 16/07/2025 - Audiência de Instrução realizada
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000925-86.2023.8.24.0089/SC AUTOR : CAMILA MUNIZ ADVOGADO(A) : DANIEL JESUS PADILHA (OAB SC060384) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por Camila Muniz contra Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondente Ltda para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e do débito de R$ 2.498,22 (dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos) atribuído à autora. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários, consoante art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dispensada a intimação do réu revel (art. 346 do CPC), sendo que os prazos para ele, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. ADVIRTO as partes que a interposição de embargos de declaração manifestamente infundados, ou seja, que apenas visem o reexame da decisão, com ofensa à ética processual, ex vi dos arts. 77, III, 80, VII e 1.026, §2º, CPC, poderá acarretar, em tese, multa em desfavor do recorrente. Transitada em julgado, arquivem-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000926-97.2023.8.24.0048/SC AUTOR : VOLCIR GARCIA ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559) RÉU : NUNO ARTUR DUARTE ADVOGADO(A) : DANIEL JESUS PADILHA (OAB SC060384) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, esclareço ao defensor dativo nomeado, Dr. Daniel Jesus Padilha (eventos 63 e 68) que, diante da apresentação de contestação do réu por advogado particular (evento 67), não subsiste mais sua nomeação, motivo pelo qual DETERMINO a exclusão deste do cadastro do processo. Em razão da desnecessidade do ato processual de defesa, incabível a fixação de honorários em seu favor. 2. No prazo para apresentação de defesa pelo defensor nomeado ao réu, este apresentou defesa por advogado particular constituído (eventos 65 e 67), porém, não está coligido aos autos a procuração do firmatário da defesa. PROMOVA-SE o cadastro do advogado peticionante (evento 67), o qual possui cadastro no Eproc, Dr. Augusto Carlos Pereira Furtado - OAB/SC 3.122 . Após, INTIME-SE o réu por seu procurador para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias , regularizar sua representação processual e apresentar a procuração firmada pelo réu , sob pena de ser considerado revel e pela ineficácia relativamente àquele em cujo nome foi praticado (evento 67), respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos (artigo 76, caput e §1º, inciso II e artigo 104, caput e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). O prazo é improrrogável devido ao disposto no art. 104, §1º do CPC e aliado ao lapso temporal decorrido desde a petição de evento 67. 3. Quanto ao pedido do autor (evento 73), considerando que está pendente a ratificação da defesa e apresentação da procuração do réu para regularizar sua representação nos autos, assim, com base no art. 76, caput e inciso II, do CPC, fica suspenso o prazo para réplica. TÃO LOGO ocorra a juntada da procuração do advogado do réu aos autos, intime-se o autor para se manifestar sobre a defesa (evento 67) em 15 (quinze) dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição (CPC, art. 351). 4. Por fim, observo que no R1 da matrícula imobiliária (evento 45.2) consta o proprietário registral o ora réu, Nuno Artur Duarte , porém, constam no AV2 e AV3 a averbação da existêcia de outra ação e indisponibilidade de comercialização do bem, ou seja, ainda tramita a ação anulatória de ato jurídico c/c pedido de cancelamento de registro imobiliário (escrituras públicas e respectivas matrículas subsequêntes) , sob nº 03013027620158240048, envolvendo entre outros, também o réu e o imóvel objeto desta ação adjudicatória. Ante o acima exposto, SOMENTE APÓS cumpridos todos os itens anteriores e após o decurso dos prazos para juntada da procuração pelo réu e da réplica da parte autora , com ou sem apresentação destes documentos, considerando que eventual direito reconhecido à parte autora e/ou ao réu ou terceiros quanto ao direito da propriedade sobre o imóvel matrícula nº 35.111 (evento 45.2) poderá vir a incidir nos efeitos da presente ação sobre o mesmo imóvel, logo, frente à prejudicialidade externa, os autos deverão permanecer suspensos até que ocorra o trânsito em julgado da Ação anulatória de ato jurídico c/c pedido de cancelamento de registro imobiliário (escrituras públicas e respectivas matrículas subsequêntes) , sob nº 03013027620158240048 (2ª Vara desta Comarca) , com base na alínea a do inciso V do artigo 313 do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em julgado da supramencionada ação, levante-se a suspensão deste feito e tornem os autos conclusos. COMUNIQUE-SE ao Juízo onde tramita a ação declaratória de nulidade de registros públicos. Cumpra-se. Intimem-se.
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