Ana Paula Lahutte Brocardo

Ana Paula Lahutte Brocardo

Número da OAB: OAB/SC 060413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Lahutte Brocardo possui 74 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT4, TJMG, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRT4, TJMG, TRF4, TJSP, TJSC, TST, TJRS
Nome: ANA PAULA LAHUTTE BROCARDO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008315-47.2025.8.24.0054 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul na data de 17/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5097408-12.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004484-48.2025.8.24.0035/SC AUTOR : FERNANDO SENA BUENO ADVOGADO(A) : ANA PAULA LAHUTTE BROCARDO (OAB SC060413) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos itens 1, 2, 3, 4 e 7 do artigo 2º da Portaria nº 03/2023 da 1ª Vara da Comarca de Orleans/SC, fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir a ausência de dados e/ou documentos indispensáveis, a seguir assinalados: a) Qualificação das partes: (   ) Nome completo    (   ) Parte ativa    (   ) Parte passiva (   ) Nacionalidade    (   ) Parte ativa    (   ) Parte passiva (   ) Estado civil    (   ) Parte ativa    (   ) Parte passiva (   ) Profissão    (   ) Parte ativa    (   ) Parte passiva (   ) RG    (   ) Parte ativa    (   ) Parte passiva (   ) CPF    (   ) Parte ativa    (   ) Parte passiva b) Endereço: (   ) Logradouro    (X) Ponto de referência    (   ) Parte ativa    (X) Parte passiva (   ) Número da casa ou do apartamento    (   ) Parte ativa    (   ) Parte passiva (   ) Bairro    (   ) Parte ativa    (   ) Parte passiva (   ) Código de endereçamento postal (CEP)    (   ) Parte ativa    (   ) Parte passiva (X) Telefone para contato    (   ) Parte ativa    (X) Parte passiva c) PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR (INFORMAR/APRESENTAR): (X) Depoimento pessoal da parte contrária (representante legal, se PJ), se interessar ao autor (X) Rol testemunhas com respectivos endereços, quando houver interesse na prova oral d) Documentos indispensáveis (juntar cópia digitalizada): (   ) Procuração (   ) Documento pessoal, se pessoa física (   ) Comprovante de residência atualizado (menos de 3 (três) meses) (   ) Contrato Social ou Requerimento de Empresário, se pessoa jurídica (   ) Declaração de IRPJ (atualizada) (   ) Certidão simplificada da JUCESC (atualizada) e) Apresentação em Cartório para conferência e carimbo: (   ) Original do título de crédito Observação : É permitido ao advogado apresentar o documento digitalizado com a inicial, a qual deve ser considerado como original para todos os efeitos legais (art. 11 da Lei nº 11.419). Caso não tenha interesse em apresentar pessoalmente em cartório para conferência e carimbo, deverá permanecer com o título sobre a sua custódia e depósito (INFORMAR NOS AUTOS), vedada a circulação, ciente de que o descumprimento ensejará a aplicação das medidas legais cabíveis, bem como fica ciente de que, acaso solicitado pela parte adversa, o título deverá ser exibido no Cartório, pela parte detentora, em (10) dez dias, independente de despacho, ficando disponível para consulta pelo mesmo prazo. Decorrido o período, o documento deverá ser restituído ao depositário. ADVERTÊNCIA : O(s) postulante(s) fica(m) ciente(s) de que sua inércia poderá ensejar o indeferimento da inicial, ou PERDA DO INTERESSE NA PROVA ORAL , conforme o caso (letras a, b e c) ou a extinção do feito (letra d).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000722-88.2025.8.24.0143/SC IMPETRANTE : JERUZA RENATE SALVADOR ADVOGADO(A) : ANA PAULA LAHUTTE BROCARDO (OAB SC060413) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, para o qual, portanto, é incompetente este juízo. Ressalta-se, inclusive, que referida autoridade apontada como coatora prestou informações no evento 21, DOC1 . Com efeito, diz o art. 83, XI, "c", da Constituição do Estado de Santa Catarina: Art. 83 — Compete privativamente ao Tribunal de Justiça: XI - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e de injunção e os habeas-data contra atos e omissões do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça e dos juizes de primeiro grau; Dada, assim, a competência originária do Tribunal de Justiça, remetam-se os autos àquela Corte, com minhas homenagens.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000722-88.2025.8.24.0143/SC IMPETRANTE : JERUZA RENATE SALVADOR ADVOGADO(A) : ANA PAULA LAHUTTE BROCARDO (OAB SC060413) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) DESPACHO/DECISÃO A impetrante indicou como autoridade coatora o Supervisor Regional de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, com atuação na cidade de Taió/SC ( evento 19, EMENDAINIC1 ). No entanto, essa indicação revela-se inadequada, uma vez que inexiste nos autos qualquer elemento que comprove que o ato supostamente ilegal tenha sido praticado pelo referido servidor público. Ressalta-se que a informação encaminhada por e-mail e colacionada à exordial ( evento 1, DOC12 ) constitui mera resposta ao questionamento prévio formulado pela impetrante, não se tratando de ato decisório . Nesse contexto, é cediço que, em sede mandado de segurança, deve figurar no polo passivo a autoridade efetivamente responsável pelo ato impugnado, seja na forma comissiva ou omissiva, por ser ela quem detém competência para rever o ato, desfazê-lo ou suprir eventual omissão. Dessa forma, considerando o princípio da instrumentalidade do processo e as dificuldades inerentes que os jurisdicionados enfrentam para identificar corretamente as autoridades competentes na estrutura da Administração Pública, entendo cabível, de ofício , a substituição da autoridade indicada na emenda à inicial pelo Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação e, por conseguinte, a remessa dos autos à Comarca da Capital, sede funcional da autoridade competente. Ressalte-se, ademais, que o edital do certame objeto da presente impetração (EDITAL 2362/2023), em seu item 26.8, estebelece expressamente o foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao processo seletivo ( evento 1, EDITAL13 , fl. 40), o que reforça a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito. Veja-se: Nesse mesmo sentido, a propósito, colaciona-se o seguinte precedente: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFLITO ENTRE JUÍZOS DAS COMARCAS DA CAPITAL E DE BRUSQUE. CONCURSO PÚBLICO. AUTORIDADE COATORA QUE AGE POR DELEGAÇÃO. ENTIDADE PRIVADA. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. [...] Havendo foro de eleição no edital, é deste a competência para processar e julgar as ações que tratam sobre o concurso público. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5028000-42.2024.8.24.0000, rel. Des. Leandro Passig Mendes, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2024). Ante o exposto, DETERMINO , de ofício, a substituição da autoridade indicada na emenda à inicial, a saber, o Supervisor Regional de Gestão de Pessoas ( evento 19, EMENDAINIC1 ) pelo Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação. Retifique-se o cadastro do polo passivo . Por conseguinte, considerando que a sede funcional da autoridade coatora está localizada no município de Florianópolis/SC, DECLINO da competência para o processamento e o julgamento do presente mandado de segurança em favor do Juízo da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para qual os autos deverão ser imediatamente remetidos. Redistribua-se com urgência , independentemente de preclusão, tendo em vista o pedido de tutela de urgência formulado pela impetrante. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007247-96.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : NATALIA PETERS COSTA ADVOGADO(A) : ANA PAULA LAHUTTE BROCARDO (OAB SC060413) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo da tentativa de citação, devendo indicar novo endereço do executado, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000430-03.2025.8.24.0144/SC EXEQUENTE : MARIA PONTICELLI GIACOMOZZI ADVOGADO(A) : ANA PAULA LAHUTTE BROCARDO (OAB SC060413) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação da parte passiva, fica intimada a parte requerente/exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.
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