Alana Hölscher Barichello
Alana Hölscher Barichello
Número da OAB:
OAB/SC 060452
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alana Hölscher Barichello possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF1, TRF4, TJSC
Nome:
ALANA HÖLSCHER BARICHELLO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009777-23.2025.4.04.7202 distribuido para 3ª Vara Federal de Criciúma na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000285-20.2023.8.24.0013/SC AUTOR : ODELIR BARICHELLO ADVOGADO(A) : ALANA HOLSCHER BARICHELLO (OAB SC060452) ADVOGADO(A) : FERNANDA ELOISA LUZZI (OAB SC044068) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o requerimento apresentado pela procuradora da parte autora, DEFIRO o pedido de participação remota na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17/10/2025, exclusivamente em relação às testemunhas PEDRO GIACHINI e LUÍS VITÓRIO FERRARI , residentes em Irati/SC, bem como à procuradora da parte autora, que atua com escritório em Pinhalzinho/SC. Todavia, tendo em vista a informação constante nos autos de que a parte autora reside na Comarca de Campo Erê/SC, e não havendo justificativa específica para sua participação remota, determino o comparecimento presencial do autor à audiência, para a realização de seu depoimento pessoal. Assim, determino ao Cartório que providencie o envio do link de acesso à sala virtual ao e-mail da procuradora cadastrada nos autos, com a devida antecedência, observando-se as partes autorizadas a participar de forma remota. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001173-75.2023.8.24.0049/SC EXEQUENTE : DOMUM AMBIENTES LTDA ADVOGADO(A) : ALANA HOLSCHER BARICHELLO (OAB SC060452) ADVOGADO(A) : FERNANDA ELOISA LUZZI (OAB SC044068) ATO ORDINATÓRIO sniper Ante o pedido expresso formulado pela parte autora, nos termos da PORTARIA N. 43/2024 1 da Direção do Foro da Comarca de Pinhalzinho/SC, procedi à pesquisa no SISTEMA SNIPER . Da pesquisa juntada aos autos, intime-se a parte para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 1. 1. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO CLÁUDIO RÊGOPANTOJA, DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PINHALZINHO, no uso de suasatribuições legais, Considerando a necessidade de otimização e celeridade processual; Considerando que as ferramentas dos sistemas do Conselho Nacional de Justiçaservem para auxiliar a parte na procura de ativos e constrição; RESOLVE: Art. 1º. Acrescentar à Portaria n. 34 da Direção do Foro desta Comarca, de 26 demaio de 2021, o subitem 1.44 ao "Art. 1º, Item 1 - Atos ordinatórios Gerais": 1.44 - Em execuções e cumprimentos de sentença em havendo pela parte o(s)pedido(s) isolados do(s) sistemas/ferramentas SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimoniale Recuperação de Ativos) e/ou PREVJUD (dossies previdênciários) deve o cartório proceder a imediatapesquisa, juntar aos autos e intimar a parte para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se. Pinhalzinho-SC, data da assinatura eletrônica/digital. ↩
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007032-07.2024.4.04.7202/SC AUTOR : LISANDRA JUNG ADVOGADO(A) : ALANA HÖLSCHER BARICHELLO (OAB SC060452) ADVOGADO(A) : FERNANDA ELOISA LUZZI (OAB SC044068) SENTENÇA DISPOSITIVO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento do art. 487, I, do CPC, para: (a) reconhecer o exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período de 07/07/1989 a 01/06/1997, devendo o INSS averbar o período até 10/1991. Quanto ao período posterior a 10/1991, deverá a parte autora diligenciar na via administrativa o que entender de direito. (b) reconhecer do exercício de atividade especial nos períodos de 02/06/1997 a 31/03/2004, 01/11/2004 a 13/03/2005, 14/03/2005 a 16/03/2005, 17/03/2005 a 13/06/2005, 01/07/2005 a 28/01/2007, 29/01/2007 a 13/03/2008, 14/03/2008 a 11/08/2010 e de 10/09/2012 a 13/11/2019 , a qual deverá ser convertida para comum mediante a aplicação do fator 1,2 e averbada pelo INSS.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004318-40.2025.4.04.7202/SC AUTOR : LAURI FAGUNDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALANA HÖLSCHER BARICHELLO (OAB SC060452) ADVOGADO(A) : FERNANDA ELOISA LUZZI (OAB SC044068) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) Federal Coordenador(a) da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Chapecó, nos termos do Provimento n. 97/2020, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Portarias n. 1325/2020 e n. 1081/2023, fica estabelecido o seguinte fluxo para a realização da perícia-médica: PERÍCIA MÉDICA 1. Intime-se a parte autora para comparecer na data, hora e local a serem lançados pela Central de Perícias em evento próprio do sistema , com o agendamento do ato designado pelo Juízo remetente. A parte autora deverá apresentar nos autos, até 10 dias antes da perícia, todos os documentos médicos relacionados à patologia e incapacidade, para que o(a) perito(a) tenha tempo de analisar a documentação acostada. 1.1. A parte autora deverá apresentar-se com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário marcado. Deverá apresentar no ato documento de identificação e todos os originais dos documentos relacionados à patologia e incapacidade. Quando se tratar de exames de imagem, é imprescindível, ainda, a apresentação dos filmes (chapas). 1.2. O portador de enfermidade/deficiência que diminua a capacidade de exprimir suas queixas, mormente em casos de perícias psiquiátricas, deverá estar acompanhado de tutor, curador ou familiar, a fim de permitir a adequada anamnese. 1.3. Após o exame pericial, o perito responderá, no prazo de dez dias, aos quesitos do laudo pericial eletrônico do E-proc/TRF4, específico para identificar deficiência e respectivo grau. 1.4. Os honorários periciais estão arbitrados em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão do nível de especialização e complexidade do trabalho, de acordo com a Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal. 1.5. O não comparecimento da parte autora ao ato designado acarretará a imediata restituição dos autos ao Juízo processante, salvo se houver justificativa prévia e devidamente comprovada. PERÍCIA SOCIAL 2. A Central de Perícias promoverá a nomeação de assistente social para atuar como perito judicial em evento próprio , nos termos da designação do Juízo remetente, o qual elaborará laudo social. 2.1. Deverá a parte trazer aos autos elementos que facilitem a localização de seu domicílio, tais como pontos de referência, fotos externas, localização no Google Maps. Igualmente, deverá fornecer um número de telefone para contato prévio, caso o(a) assistente social entenda necessário (não sendo tal contato, no entanto, condição para visita). 2.2. Após a visita, o perito responderá, no prazo de trinta dias, aos quesitos especificados pelo Juízo remetente e aos apresentados pelas partes, em laudo específico. 2.3. Os honorários periciais estão arbitrados em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão do nível de especialização e complexidade do trabalho, de acordo com a Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal. 2.4. A ausência de comunicação sobre alteração no endereço da parte (artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95) capaz de acarretar deslocamento desnecessário do perito enquanto local designado para elaboração do estudo socioeconômico poderá ensejar a imediata devolução dos autos ao Juízo processante.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004318-40.2025.4.04.7202/SC RELATOR : MARCIO JONAS ENGELMANN AUTOR : LAURI FAGUNDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALANA HÖLSCHER BARICHELLO (OAB SC060452) ADVOGADO(A) : FERNANDA ELOISA LUZZI (OAB SC044068) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 11/07/2025 - Perícia designada
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5014431-87.2024.4.04.7202/SC RELATOR : Juiz Federal LEONARDO MÜLLER TRAININI RECORRENTE : APARICIO FAGUNDES DOS SANTOS (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALANA HÖLSCHER BARICHELLO (OAB SC060452) ADVOGADO(A) : FERNANDA ELOISA LUZZI (OAB SC044068) RECORRENTE : NERI FAGUNDES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALANA HÖLSCHER BARICHELLO (OAB SC060452) ADVOGADO(A) : FERNANDA ELOISA LUZZI (OAB SC044068) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 07 de julho de 2025.
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