Aline Piccinin Nascimento
Aline Piccinin Nascimento
Número da OAB:
OAB/SC 060453
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Piccinin Nascimento possui 158 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJPR, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TRT12, TJPR, TJSC, STJ, TRF4, TJSP, TJRS
Nome:
ALINE PICCININ NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
158
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2996821/SC (2025/0269962-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : IVETE LURDES ORBACH ADVOGADOS : JUAREZ CECCON - SC017816 ALINE PICCININ NASCIMENTO - SC060453 CLÁUDIA NORONHA - SC067867 AGRAVADO : SANTA MARIA IMOVEIS LTDA ADVOGADOS : MATEUS SCOLARI - SC034733 RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO - SC007910A Processo distribuído pelo sistema automático em 29/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000093-12.2025.8.24.0080/SC REQUERENTE : NATALIA CHAGAS ROBERTO ADVOGADO(A) : JUAREZ CECCON (OAB SC017816) ADVOGADO(A) : ALINE PICCININ NASCIMENTO (OAB SC060453) ADVOGADO(A) : CLAUDIA NORONHA (OAB SC067867) INTERESSADO : SIDINEI TAPARELO ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO JUNIOR ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO INTERESSADO : FABIANA SIMONE FARIAS TAPARELO ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO JUNIOR ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO SENTENÇA Po isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante das declarações do evento 37.1, e a retificação de evento 79.1, atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Com fundamento no art. 292, § 3º, do CPC, altero de ofício o valor atribuído à causa, pois o conteúdo patrimonial em discussão é de R$ 3.569,00 (três mil quinhentos e sessenta e nove reais). Custas pelos herdeiros (CPC, art. 89), cuja exigibilidade fica suspensa, eis que defiro a gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha. Em seguida, arquive-se. P.R.I.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003638-82.2025.8.24.0018/SC RELATOR : Juliano Serpa EXEQUENTE : ADRIANA MARIA MARANGONI ADVOGADO(A) : CLAUDIA NORONHA (OAB SC067867) ADVOGADO(A) : ALINE PICCININ NASCIMENTO (OAB SC060453) ADVOGADO(A) : JUAREZ CECCON (OAB SC017816) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 28/07/2025 - Expedição de Alvará
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300642-36.2019.8.24.0018/SC EXEQUENTE : JUAREZ CECCON ADVOGADO(A) : ALINE PICCININ NASCIMENTO (OAB SC060453) ADVOGADO(A) : JUAREZ CECCON (OAB SC017816) DESPACHO/DECISÃO Infere-se que a parte exequente requer a suspensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação , do passaporte e de eventuais Cartões de Crédito do executado PAULO ALEX FIGUEIRO , uma vez que encontra dificuldade em localizar bens e valores da parte executada, fundamentando o seu pedido no artigo 139, IV da CPC/15. No entanto, embora o inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil, disponha que o juiz determinará todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive aquelas que tenham por objeto prestações pecuniárias, o artigo 805 do CPC traz que a execução não deve onerar indevidamente o executado, razão pela qual necessário que o juízo atue de uma maneira proporcional e razoável. Dessa forma, a suspensão/apreensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito da parte devedora, parece ser medida excepcional e extrema que, ao menos por ora, mostra-se inviável, porquanto necessário que a parte credora encontre outros bens passíveis de penhora. Ressalto que, não se desconhece a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 5941, que entendeu ser constitucional e plenamente possível a suspensão/apreensão da CNH, do passaporte, entre outras penalidades coercitivas à parte executada, no intuito de obrigar a parte devedora à promover o pagamento das dívidas. Todavia, o deferimento ou não de tais medidas é de discricionariedade do juízo, não sendo a decisão da Superior Instância impositiva (a quem incumbiu analisar a constitucionalidade ou não da aplicação das medidas), cabendo ao juízo no caso concreto, de acordo com as circunstâncias do processo, decidir acerca do deferimento ou não da restrição dos direitos da parte executada. Nesse sentido, só para constar: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NO JUÍZO A QUO. MEDIDAS DE EXECUÇÃO ATÍPICAS E INDISPONIBILIDADE DE BENS EM NOME DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E APREENSÃO DO PASSAPORTE E DA CNH DO DEVEDOR. MEDIDAS QUE SE MOSTRAM DESPROPORCIONAIS E QUE NÃO SÃO ADEQUADAS PARA O FIM DE COMPELIR O DEVEDOR A ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO EXEQUENDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NO PONTO. (...) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5016922-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Roberto Lucas Pacheco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2022). AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA CNH. INEFICÁCIA DA MEDIDA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes" (AgInt no AREsp 1.842.842/MG, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/2/2022, DJe de 18/2/2022). 3. Concluindo o Tribunal de origem pela ausência de eficácia da medida de suspensão da CNH do devedor para satisfação do crédito, a modificação desse entendimento exige o reexame de matéria fática, inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.016.632/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 28/2/2023.) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE BLOQUEIO DA CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTE E CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO DE TITULARIDADE DO EXECUTADO . AGRAVO DO EXEQUENTE. MEDIDAS COERCITIVAS QUE DEVEM SER ADOTADAS COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, SOB PENA DE OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Embora o art. 139, IV, do CPC/15 disponha que incumbe ao juiz dirigir o processo e "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", tais instrumentos devem ser adotados em observância à razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de ofensa à dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020916-51.2017.8.24.0000, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-08-2018). - grifamos. Portanto, indefiro os pedidos para suspensão/apreensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito da parte executada. Intime-se a parte credora acerca desta decisão e para que requeira, objetivamente, o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do feito (independentemente de novo despacho), nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003638-82.2025.8.24.0018/SC RELATOR : Juliano Serpa EXEQUENTE : ADRIANA MARIA MARANGONI ADVOGADO(A) : CLAUDIA NORONHA (OAB SC067867) ADVOGADO(A) : ALINE PICCININ NASCIMENTO (OAB SC060453) ADVOGADO(A) : JUAREZ CECCON (OAB SC017816) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 28/07/2025 - Expedição de Alvará
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