Camila Lorena Ferrero Henle
Camila Lorena Ferrero Henle
Número da OAB:
OAB/SC 060525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Lorena Ferrero Henle possui 69 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
69
Tribunais:
STJ, TJSC, TRT12, TJSP, TJPR, TJRS, TRF4
Nome:
CAMILA LORENA FERRERO HENLE
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5013743-76.2024.8.24.0011/SC APELANTE : DHONATAN DE AMARAL GUNTZEL (AUTORID. POL.) ADVOGADO(A) : CAMILA LORENA FERRERO HENLE (OAB SC060525) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, importante enfatizar a possibilidade de prolação de decisão monocrática no presente feito, nos termos do art. 932, incisos III e VIII, do CPC, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...] VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. [...] O art. 26, inciso X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024) assim preconiza: Art. 26. São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...] X - negar seguimento a recursos, na forma do inciso III do caput do art. 932 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil; [...] No mesmo sentido, cita-se o Enunciado n. 102 do FONAJE: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias. Assentada a premissa, cumpre destacar que o presente recurso não merece ser conhecido, em razão da ilegitimidade da parte recorrente. Com efeito, como bem pontuado pelo Ministério Público na manifestação de Evento 17, " há necessidade de uma ação penal deflagrada para que o assistente de acusação possa ser habilitado, eis que, em sendo pública a ação, compete ao Ministério Público o oferecimento ou não de denúncia ". Nesse sentido, aliás, é o que se extrai do art. 268 do CPP: Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. O STJ assim já se pronunciou: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DENÚNCIA REJEITADA. ARTS. 268 E 273, AMBOS DO CPP. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INTERVENÇÃO NO CURSO DA AÇÃO PENAL. 1. Nos termos dos arts. 268 e 273, ambos do CPP, o ofendido pode ser, eventualmente, admitido como assistente de acusação no curso da ação penal, que somente se inicia com o recebimento da denúncia. 2. Situação na qual a Corte Especial do STJ rejeitou a denúncia oferecida pelo MPF, revelando-se descabida a oposição de embargos declaratórios por parte do suposto ofendido. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no Inq n. 1.601/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 6/3/2024, DJe de 12/3/2024.) O entendimento da Terceira Turma Recursal não diverge: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA VÍTIMA. INVIABILIDADE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DA PARTE COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE INGRESSO DO OFENDIDO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO APENAS APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 0004731-24.2017.8.24.0091, da Capital - Eduardo Luz, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 01-07-2020). - grifei. Outrossim, o E. TJSC também já se pronunciou sobre o tema, reconhecendo a impossibilidade de atuação do assistente de acusação na fase pré-processual. Veja-se: MANDANDO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO INDICIADO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PELA PENA HIPOTETICAMENTE A SER APLICADA, AINDA NO INQUÉRITO POLICIAL. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS PELA VÍTIMA INDIRETA DO DELITO APURADO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO COMBATIDA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPETRANTE ADEMAIS, NÃO ADMITIDO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO POR ESTAR NO CURSO AINDA DO INQUÉRITO POLICIAL. ILEGITIMIDADE VERIFICADA. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. (TJSC, Mandado de Segurança Criminal n. 5054746-44.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre d'Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. 30-01-2025) - grifei. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA E QUEBRA DO SIGILO FISCAL E BANCÁRIO DOS INVESTIGADOS. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA INTERPOR O PRESENTE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NO INQUÉRITO POLICIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 268 E 577 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS . "Nos termos dos arts. 268 e 273, ambos do CPP, o ofendido pode ser, eventualmente, admitido como assistente de acusação no curso da ação penal, que somente se inicia com o recebimento da denúncia" (EDcl no Inq n. 1.601/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 6/3/2024, DJe de 12/3/2024). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 5011449-73.2024.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 28-11-2024) - grifei. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DE SUPOSTA VÍTIMA CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DE PESSOA INVESTIGADA, ANTE A DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DESCABIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.964/2019 SUSPENSAS POR FORÇA DE DECISÃO CAUTELAR PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ÂMBITO DA ADI N. 6.305/DF. ILEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER CONTRA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NO INQUÉRITO POLICIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 268 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEMAIS, DECISUM QUE DESAFIARIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A legislação processual penal não contempla a possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça na hipótese de arquivamento do inquérito policial. 2. A suposta vítima não detém legitimidade para recorrer em relação à decisão que, durante inquérito penal, extingue a punibilidade de pessoa investigada, em especial porque não figura como parte do feito e porque inadmissível sua atuação como assistente da acusação antes da instauração da ação penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 0005197-14.2019.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 14-10-2021) - grifei. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto. Custas, havendo, pela parte recorrente (art. 804 do CPP). INTIMEM-SE . Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgRg no AREsp 2957043/SC (2025/0207626-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : A P ADVOGADOS : RAFAEL FRANCISCO DOMINONI - SC019073 CAMILA LORENA FERRERO HENLE - SC060525 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2957043/SC (2025/0207626-0) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : A P ADVOGADOS : RAFAEL FRANCISCO DOMINONI - SC019073 CAMILA LORENA FERRERO HENLE - SC060525 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001473-61.2024.8.24.0062/SC (originário: processo nº 50033336820228240062/SC) RELATOR : PEDRO RIOS CARNEIRO ACUSADO : VANDERLEI ARAUJO ADVOGADO(A) : CAMILA LORENA FERRERO HENLE (OAB SC060525) ADVOGADO(A) : KERLEM RODIGHERO CONDE (OAB SC066410) ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 22/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 28) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 23:59 (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 31) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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