Elaine Cristina Graf Fernandes
Elaine Cristina Graf Fernandes
Número da OAB:
OAB/SC 060645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elaine Cristina Graf Fernandes possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJSC e especializado principalmente em Regulamentação de Visitas.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
ELAINE CRISTINA GRAF FERNANDES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Regulamentação de Visitas (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 82) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000659-09.2020.8.24.0056/SC RÉU : AMABILE IGNEZ FERRARI ADVOGADO(A) : ELAINE CRISTINA GRAF FERNANDES (OAB SC060645) ATO ORDINATÓRIO Considerando o aceite da nomeação pela defensora nomeada, conforme evento 155, PET1 , fica intimada a parte requerida para apresentar resposta à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022051-14.2025.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Delaine Aparecida Gomes - Recebo os presentes embargos de terceiro para discussão. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Defiro a gratuidade processual e a prioridade na tramitação à autora, que restam anotadas. Pretende a embargante a tutela de urgência para o desbloqueio do valor penhorado na ação de execução sob n.º 1016936-46.2024.8.26.0001 a figurar seu filho como executado, fls. 16. Sustenta o pedido no fato de ser conjunta a conta em que depositados os valores penhorados e que estes lhe pertencem, pois resultam do recebimento de benefício previdenciário. Há probabilidade do direito. Veio aos autos com a inicial documentos pertinentes à conta indicada na inicial, fls. 14/15, de titularidade da embargante com bloqueio judicial ordenado, fato a autorizar presumir que, ao menos, parte dos valores nela depositados pertencem à embargante. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência requerida, em parte, para o desbloqueio correspondente a 50% do valor bloqueado. Providencie-se via Sisbajud. Providencie a z. Serventia o cadastro dos patronos dos embargados. Cite-se e intime-se o exequente, doravante embargado, para contestar, em 15 (quinze) dias (artigo 679 do CPC), pela imprensa, na pessoa de seu advogado(CPC, artigo 677, §3º), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (CPC, artigo 344 e 345). Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA GRAF FERNANDES (OAB 60645/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096059-53.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.G.R. - Vistos. Inicialmente, observo que os documentos juntados às fls. 16 e 26/98 foram categorizados de forma genérica, o que prejudica a identificação das peças, dificulta a análise do pleito e interfere no regular andamento do processo. Em razão disso, alerto à parte requerente para que, em futuras manifestações, adote critérios mais precisos na apresentação dos documentos. No que se refere aos já acostados aos autos, determino que a advogada proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à devida recategorização, com a utilização das nomenclaturas apropriadas, conforme orienta o artigo 1.197, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.¹ O manual com os procedimentos necessários para cumprimento desta determinação está disponível no seguinte website: www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualcomplementocadastroportal.pdf Além dessa providência, tratando-se de cópias extraídas de outros processos, deverá o requerente, ainda, reclassificar os documentos de fls. 17/25. Com a devida correção, será analisado o mérito do(s) pedido(s) formulado(s). - ADV: ELAINE CRISTINA GRAF FERNANDES (OAB 60645/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5087700-79.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO : LUIS FERNANDO PACHECO GOMES ADVOGADO(A) : ELAINE CRISTINA GRAF FERNANDES (OAB SC060645) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC contra LUIS FERNANDO PACHECO GOMES , ambos qualificados. Realizada penhora positiva, sobreveio impugnação ao bloqueio, sustentando a parte executada a impenhorabilidade do montante constritado em sua(s) conta(s) bancária(s). Fundamento e decido. No tocante à alegada impenhorabilidade dos valores com natureza alimentar, não se olvida que o Código de Processo Civil, amparado no princípio constitucional da dignidade humana, resguarda os créditos salariais, impedindo que as constrições judiciais inviabilizem o atendimento das necessidades básicas do indivíduo. Nesse sentido, colhe-se da legislação de regência: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Ainda, sob o manto da impenhorabilidade, o estatuto processual civil garante a proteção de valores depositados em conta poupança, até o limite de 40 salários mínimos, in verbis : Art. 833. São impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Embora o dispositivo legal supracitado faça referência à caderneta de poupança, a mais recente jurisprudência estende a aplicação da impenhorabilidade a outras modalidades de conta ou aplicações financeiras. Nesse norte, colhe-se da Corte Catarinense: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE ACOLHE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS . BLOQUEIO SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA INFERIORES AO LIMITE LEGAL DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS ESTABELECIDO PARA IMPENHORABILIDADE . CONTA UTILIZADA PARA PERCEBIMENTO DE PROVENTOS DA EMBARGANTE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA INCÓLUME. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras " (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1858396/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 15/12/2021). Ademais, "'[...] ' a simples ocorrência de constantes movimentações financeiras não é, por si só, motivo suficiente para descaracterizar a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos , não existindo na letra da lei tal ressalva. O STJ se manifestou no sentido de que 'a legislação não faz distinção entre os tipos de contas ou cadernetas de poupança, sendo incabível a penhora de valores inferiores a quarenta salários mínimos nelas depositadas' [...]. Somente poderia se cogitar no afastamento, na hipótese, da impenhorabilidade, caso comprovado o abuso, a má-fé ou a fraude da cobrança , hipótese que nem sequer foi examinada nos autos pelo Sodalício estadual' (REsp n. 1774698, rel. Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 1-2-2019). (Des. Salim Schead dos Santos). [...]. (Des. Carlos Adilson Silva)'. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014962-65.2021.8.24.0000, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 27/07/2021)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5045474-31.2021.8.24.0000, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-02-2022). (TJSC, Apelação n. 5013434- 47.2019.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2022). Nesse sentido, observa-se que os valores constritos na conta bancária da parte executada com efeito não ultrapassam o limite de 40 salários mínimos. Também não se verifica comprovação de qualquer abuso, má-fé ou fraude da parte devedora que justifique o afastamento da proteção legal inerente à impenhorabilidade. Por estes motivos, independentemente da natureza da conta objeto do bloqueio, segundo o entendimento colacionado acima e as respectivas disposições legais, está configurada a impenhorabilidade suscitada pela parte executada. À vista do exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio e levantamento dos valores constritos, expedindo-se alvará em favor da executada, caso necessário. Deverá o executado informar os dados bancários (tais como nome e n.º do banco, n.º da agência, n.º da conta-corrente/poupança, tudo com dígito verificador e respectivo CPF ou CNPJ do titular) de modo a possibilitar a expedição de alvará judicial em seu favor. Intime-se a parte exequente, por meio do seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade. Ressalto que, no atendimento da determinação judicial, deve o exequente apresentar cálculo atualizado do débito. Florianópolis/SC, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 29) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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