Marcia Fernanda Ribeiro

Marcia Fernanda Ribeiro

Número da OAB: OAB/SC 060654

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Fernanda Ribeiro possui 52 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJPR, TJSC, TRT12
Nome: MARCIA FERNANDA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002176-84.2025.8.24.0505/SC RÉU : GONZAGA GONCALVES MOREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCIA FERNANDA RIBEIRO (OAB SC060654) DESPACHO/DECISÃO Transitado em julgado a sentença penal condenatória, sobreveio aos autos requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita ao réu. Consoante dispositivo da sentença exarada no evento 84, o pedido já fora rejeitado. Nota-se que a parte requerente limitou-se a apresentar pedido, sem juntar qualquer documento comprobatório de sua alegada condição econômica, como comprovante de renda, extrato bancário, declaração de imposto de renda ou outros elementos que evidenciem a real situação financeira. Dessarte, diante da ausência de comprovação idônea da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pleito acostado ao evento 127. Anote-se que a falta de recolhimento das custas processuais sucederá na inscrição em dívida ativa, nos termos da legislação vigente. Tudo cumprido, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5010046-70.2021.8.24.0005/SC RELATOR : NAYANA SCHERER RÉU : ANDRESSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCIA FERNANDA RIBEIRO (OAB SC060654) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 157 - 14/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  6. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL     AGRAVO INTERNO N. 0074667-62.2025.8.16.0000 – 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ. AGRAVANTE: RESPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESINAS PLÁSTICAS E BOPP LTDA. AGRAVADA: HOLSBACH E PIRES ADVOGADOS ASSOCIADOS.   1. Trata-se de agravo interno interposto por Resplas Indústria e Comércio de Resinas Plásticas E Bopp Ltda., não resignada com a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento n. 0044060-66.2025.8.16.0000, por carente de requisito intrínseco de admissibilidade (mov. 15.1).   Sustenta a agravante, em síntese, que: (i) “A filial não integrou a relação jurídica que originou a r. sentença exequenda. O cumprimento de sentença tem por objeto a execução de honorários advocatícios fixados contra a empresa matriz, REPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESINAS PLÁSTICAS E BOPP LTDA”; (ii) “Por isso, a inclusão da filial REPLAS COMERCIAL LTDA., no polo passivo da presente execução, sem qualquer demonstração de seu envolvimento na origem do crédito exequendo, configura inequívoca violação à legalidade, razão pela qual a decisão agravada merece pronta reforma”; (iii) “Ainda que matriz e filial compartilhem CNPJ raiz, isso não implica solidariedade automática em execuções, devendo haver demonstração de vínculo específico com a obrigação exequenda”; (iv) “Vejam, N. Desembargadores, a autorização de direcionamento da execução em face da filial da Agravante, viola vários princípio jurídico e a legislação pátria, motivo pelo qual, deverá ser dado provimento ao presente recurso”; e (v) “Isto posto, requer-se, desde já, o recebimento do presente Agravo Interno, bem como a reconsiderada a r. decisão atacada ou caso este Douto Relator assim não entenda, submeta o presente Agravo à apreciação da Egrégia Turma Julgadora, em caráter de urgência, a fim de que seja reconhecida a ilegalidade de inclusão da filial da Agravante, no polo passivo da demanda”.   Pede, então, o provimento do agravo interno, a fim de que, reformando-se a decisão impugnada, seja reconhecida a ilegitimidade passiva da filial da empresa agravante para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença (mov. 1.1).   2. Pois bem, por agora, considerando que, a rigor do que se espera do enfrentamento bastante (art. 1021, § 1º), os argumentos de recurso replicados do que outrora já apresentado não impugnam especificadamente os fundamentos da decisão de não conhecimento do agravo de instrumento, faculto à recorrente, até mesmo a possibilitar reflexão sobre a virtual incidência na hipótese do estabelecido no § 4º do art. 1.021 do CPC, que, em até 05 (cinco) dias, como de direito e interesse, se manifeste a respeito.   3. Intime-se.   4. Oportunamente, certificado o necessário, voltem conclusos.   Curitiba, datado e assinado digitalmente.   Des. Irajá Pigatto Ribeiro Relator
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0014544-72.2010.8.16.0017 1. O sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) foi criado pela Lei 14.382/2022 com a finalidade de modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos e permite a consulta concentrada aos registros imobiliários. A regulação do sistema foi incorporada ao Código Nacional de Normas do Foro Judicial (Provimento 149/2023) e integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDJ-Br) para consulta[1]. Portanto, estando a ferramenta disponível ao Juízo e considerando que a execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC[2]), defiro a consulta ao Sistema Serp-Jud. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE A PESQUISA AO SISTEMA SERP-JUD. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. MÓDULO DE CONSULTA QUE REÚNE DADOS SOBRE TODOS OS ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS REGISTRADOS NO FORO EXTRAJUDICIAL, INCLUSIVE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. FERRAMENTA À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, INCLUSIVE DESTE TRIBUNAL. UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA PARA REUNIR AS INFORMAÇÕES IMOBILIÁRIAS PLEITEADAS. EXECUÇÃO QUE SE PROCESSA NO INTERESSE DO CREDOR (ART. 797, CPC). PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (ART. 6º, CPC). AUSENTES RAZÕES PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0115919-79.2024.8.16.0000 - Apucarana -  Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU -  J. 07.11.2024) grifei. 2 . Defiro pesquisa INFOJUD (DOI e DECRED) e BACEN-CCS, de acordo com o item A.13 da Portaria 01 de 2019. 3. Diligências necessárias. Intime-se [1] Art. 207. As comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas com a utilização das plataformas Serp, Censec e Cenprot. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024) [2] Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito T
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