Francini Fabricio Braga

Francini Fabricio Braga

Número da OAB: OAB/SC 060695

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francini Fabricio Braga possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF4, TJSC, TJMS
Nome: FRANCINI FABRICIO BRAGA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) APELAçãO CíVEL (1) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017643-88.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : DAIANE MESQUITA FIORAVANTE (Pais) ADVOGADO(A) : FRANCINI FABRICIO BRAGA (OAB SC060695) AUTOR : ANA BEATRIZ FIORAVANTE TOLDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FRANCINI FABRICIO BRAGA (OAB SC060695) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035461-87.2024.4.04.7200/SC AUTOR : LUCIO OTAVIO CARVALHO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FRANCINI FABRICIO BRAGA (OAB SC060695) AUTOR : JESSICA KELI DE CARVALHO (Pais) ADVOGADO(A) : FRANCINI FABRICIO BRAGA (OAB SC060695) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão/restabelecimento de benefício de prestação continuada. Determino a realização de estudo socioeconômico pela assistente social, a ser realizada no endereço: Estrada Anarolina Silveira Santos, 518 - Vargem do Bom Jesus - 88056590 - FLORIANÓPOLIS - SC Encaminhem-se os autos ao CPCON para a nomeação do(a) perito(a), designação do ato, bem como para a fixação dos honorários periciais. A assistente social deverá elaborar laudo detalhando quem eram/são os componentes do grupo familiar na DER (03-07-2024) e atualmente, com suas atividades econômicas e rendas respectivas, bem como quais as condições de moradia, alimentação e saúde. Deverá, ainda, anexar fotografias externas e internas da residência, apresentando  relatório descritivo das condições do grupo familiar, observando para tanto, os seguintes quesitos: 1) Quantas pessoas moram na mesma casa onde reside a parte autora? Há quanto tempo a parte autora reside neste endereço, com esse grupo familiar? 2) Se for o caso, qual o nome e idade dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e a parte autora? 3) Especifique se essa(s) pessoa(s) desenvolve(m) atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma, ainda que de forma aproximada. Se possível, apresente a Sra. Perita, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos. 4) Alguma(s) dessas pessoas recebe(m) benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou do serviço público? Especifique a perita a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos. Fica ressalvada a renda decorrente de benefício assistencial já percebido por idoso, em até um salário mínimo (artigo 34, parágrafo único do Estatuto do Idoso). 5) Possui a parte autora filho(s)? Se sim, qual o nome, idade, profissão e estado civil deste(s)? 6) O(s) filho(s) auxilia(m) financeiramente a parte autora? De que forma? 7) A parte autora recebe ajuda financeira de terceiros? 8) Apresenta a parte autora condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio de terceiros, sejam parentes ou não? 9) Acaso necessite o auxílio de terceiros, especifique qual tipo é prestado constantemente. 10) Quem vem assegurando os meios de subsistência da parte autora até o momento? 11) Especifique o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: água, luz, gás, alimentação, remédios, etc. Se possível, apresente a Sra. Perita, com o laudo, cópia de documentos que comprovem tais gastos. Especifique, se houver, despesas extraordinárias em razão da deficiência da parte autora, tais como: alimentação especial, remédios especiais ou caros (não fornecidos pelo SUS), equipamentos necessários ou especiais em função da enfermidade/deficiência ou idade alegada (ex: cadeira de rodas). 12) O imóvel onde a parte autora reside é próprio ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? 13) Descreva o imóvel onde reside a parte autora: se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo, e qual o número de peças. Registre outros elementos ou circunstâncias que entender relevantes. 14) A parte autora necessita tomar medicamentos constantemente em razão de sua deficiência/doença ou idade? 15) Se sim, especifique a Sra. Perita os medicamentos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição, apresentando nota de compra desses medicamentos. 16) Apresente a Sra. Perita, com o laudo pericial, fotos que retratem o ambiente familiar, bem como preste outros esclarecimentos que entender necessários. Cientifique-se à Assistente Social de que as partes poderão apresentar seus quesitos (caso não se encontrem já anexados) e assistentes técnicos diretamente no local e data da avaliação. A perita deverá apresentar o laudo em até 10 dias após a realização da perícia, facultando-se às partes a possibilidade de fazerem-se acompanhar de assistentes técnicos (art. 12, § 2º, parte final, Lei 10.259/2001). Intime-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5032279-93.2024.4.04.7200/SC RELATOR : HERLON SCHVEITZER TRISTÃO REQUERENTE : EDNA RODRIGUES RAMOS ADVOGADO(A) : FRANCINI FABRICIO BRAGA (OAB SC060695) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 26/06/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034361-97.2024.4.04.7200/SC AUTOR : TATIANE MARQUES FERNANDES (Pais) ADVOGADO(A) : FRANCINI FABRICIO BRAGA (OAB SC060695) AUTOR : LUCAS MANOEL FERNANDES VENTURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FRANCINI FABRICIO BRAGA (OAB SC060695) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá permanecer no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de permanência , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. DOCUMENTOS: Todos os documentos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os documentos que disponha. Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos". Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017643-88.2025.4.04.7200/SC AUTOR : DAIANE MESQUITA FIORAVANTE (Pais) ADVOGADO(A) : FRANCINI FABRICIO BRAGA (OAB SC060695) AUTOR : ANA BEATRIZ FIORAVANTE TOLDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FRANCINI FABRICIO BRAGA (OAB SC060695) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá permanecer no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de permanência , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. DOCUMENTOS: Todos os documentos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os documentos que disponha. Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos". Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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