Paloma Caroline Dos Santos
Paloma Caroline Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 060706
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paloma Caroline Dos Santos possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF4, TRT12, STJ, TJPR, TJSC
Nome:
PALOMA CAROLINE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2957163/SC (2025/0206994-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ALICE VON KNOBLAUCH ADVOGADOS : MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA - DF021934 FELIPE DIAS GERMER - SC041868 LUCAS BARBOSA DE ARAÚJO - DF060706 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : LUCIANO ANDRADE PINHEIRO - DF015184 RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM - SP138578 CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030785-23.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO PROCONSTRUCAO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONACO ADVOGADO(A) : CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952) ADVOGADO(A) : JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB SC058621) EXEQUENTE : ASSOCIACAO PROCONSTRUCAO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ITAPEMA BEIRA RIO ADVOGADO(A) : CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952) ADVOGADO(A) : JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB SC058621) EXEQUENTE : AL EMPREENDIMENTOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952) ADVOGADO(A) : JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB SC058621) EXECUTADO : DIOGO RODRIGO AMARAL ADVOGADO(A) : PALOMA CAROLINE DOS SANTOS (OAB SC060706) DESPACHO/DECISÃO I. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a obrigação assumida, nos termos do art. 536 do CPC, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso. II. Cientifique-se a parte executada, ainda, de que o descumprimento injustificado da determinação supra ensejará em responsabilização por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e fixação de multa por litigância de má-fé (art. 536, § 3.º, do CPC). III. Decorrido in albis o prazo supra, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerer as providências que entender cabíveis, em 05 dias, sob pena de abandono (A respeito: TJSC, Apelação Cível n. 0000004-68.2010.8.24.0058, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-11-2017).
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001469-45.2008.8.24.0103/SC (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE: PROCEQUIM PROCESSOS QUIMICOS DE METAIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DIMITRY DA SILVA OPPA (OAB SC018513) ADVOGADO(A): Fernanda Eliza da Silva Oppa (OAB SC020497) APELADO: ECO PRESTADORA DE SERVICOS DE PINTURA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PALOMA CAROLINE DOS SANTOS (OAB SC060706) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028000-88.2025.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015530-25.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50000494220138240038/SC) RELATOR : Fernando Speck de Souza EXEQUENTE : JOSE HENRIQUE KLEIN ADVOGADO(A) : PALOMA CAROLINE DOS SANTOS (OAB SC060706) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 16/05/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5045560-14.2023.8.24.0038/SC AUTOR : JOSE CAMARGO ADVOGADO(A) : PALOMA CAROLINE DOS SANTOS (OAB SC060706) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial apresentado, nos termos do item 3, da decisão do evento 27.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5052472-90.2024.8.24.0038/SC AUTOR : ISOLETE TEXEIRA ADVOGADO(A) : PALOMA CAROLINE DOS SANTOS (OAB SC060706) AUTOR : PAULO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : PALOMA CAROLINE DOS SANTOS (OAB SC060706) DESPACHO/DECISÃO I - JUSTIÇA GRATUITA: 1. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora, à vista da renda comprovada e da declaração de hipossuficiência econômica apresentada, nos moldes do art. 99, § 3º, do CPC. II - INTIMAÇÕES DAS FAZENDAS PÚBLICAS: 1. Intimem-se , inicialmente, os representantes da União, do Estado e do Município para, no prazo de 15 dias, manifestarem eventual interesse no feito. 2. Caso o Município de Joinville ou o Estado de Santa Catarina informe possuir interesse na lide ou requeira providências, proceda-se da seguinte forma: 2.1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito, devendo corrigir o memorial descritivo e/ou a planta, se for o caso. Havendo requerimento da parte, autorizo desde já a prorrogação do prazo para mais 30 dias, uma única vez. 2.2. Se a parte autora apresentar novo memorial descritivo e/ou planta, renove-se vista ao ente público que se insurgiu, com prazo de 15 dias. 2.3. Se a parte autora não apresentar novo memorial descritivo e planta, seja mantendo-se inerte seja impugnando as alegações do Estado e/ou do Município, redistribuam-se os autos à 1ª Vara da Fazenda Pública, independentemente de novo despacho, em razão da competência absoluta daquele juízo, de acordo com os art. 95 e 99 da Lei Estadual n. 5.624/1979 e art. 5º, I, "a" da Resolução TJ n. 13/2023. 2.4. Se o ente público insurgente, depois da análise da nova documentação apresentada, informar não haver mais interesse na lide e não existindo pendências com relação à União, prossiga-se de acordo com itens seguintes. 3. Caso a União manifeste interesse na lide em virtude de o imóvel se sobrepor a terras públicas ou em razão de alguma inconsistência na planta e/ou no memorial descritivo, proceda-se da seguinte forma: 3.1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planta e memorial descritivo com exclusão da área pública federal e/ou correção das inconsistências apontadas, se entender pertinente. 3.2. Na hipótese de a parte autora apresentar novas peças técnicas, intime-se a União para manifestação em 15 dias. 3.3. Se a União , depois de analisar a nova documentação, informar não haver mais interesse na lide e não existindo mais pendências com relação aos demais entes públicos, prossiga-se conforme itens seguintes. 3.4. Se a parte autora não apresentar novo memorial descritivo e planta, seja mantendo-se inerte seja impugnando as alegações da União, remetam-se os autos à Justiça Federal, independentemente de novo despacho, em razão da incompetência absoluta deste juízo, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal e da Súmula 150, do STJ. 4. Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou de futura renovação de intimação para manifestação da União, do Estado e/ou do Município, sem prejuízo de tais entes públicos virem a se manifestar no decorrer do processo, desde que antes da sentença, caso em que o pronunciamento será analisado. 5. Dirimidas eventuais controvérsias e não havendo interesse da União, do Estado e do Município, adotem-se as seguintes providências na ordem que estão sendo determinadas: III - ANÁLISE DO PEDIDO DE USUCAPIÃO CONFORME PORTARIA Nº 5/2023: Sem prejuízo do imediato cumprimento do item II, intime-se a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, suprir e cumprir a(s) exigência(s) da Portaria nº 05/2023: 1. O nome, estado civil, endereço e número de CPF dos confinantes (proprietários e/ou possuidores); 2. O nome, estado civil, endereço e número de CPF do proprietário registral e respectivo cônjuge, no caso de imóvel com inscrição no ofício de registro de imóveis; 2.1. Deverá a parte autora apresentar certidão de casamento dos proprietários registrais e, sendo solteiros, a certidão de nascimento atualizada; 3. O nome, estado civil, endereço e número de CPF do promitente comprador e do respectivo cônjuge, no caso de imóvel com inscrição no ofício de registro de imóveis e com compromisso de compra e venda registrado na matrícula; 4. Em se tratando de pessoa(s) falecida(s), deverão ser apresentadas a certidão de óbito de inteiro teor e a qualificação completa de todos os herdeiros e respetivos cônjuges, caso não exista inventário em andamento. Se houver inventário em andamento, deverão ser apresentados apenas a qualificação e o endereço do inventariante, além de cópia do respectivo termo de nomeação. 4.1. Deverá a parte autora apresentar a certidão de óbito de Nivaldo Luiz Tridapalli em inteiro teor, bem como a qualificação completa de todos os herdeiros e respectivos cô9njuges; 5. Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual (sistema Eproc, SAJ primeiro grau - conhecida como certidão vintenária) do local da situação do imóvel usucapiendo, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) da parte autora e respectivo cônjuge/companheiro, se houver; b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, desde que tenham exercido a posse do imóvel dentro do último período aquisitivo de posse declarado ; IV - CITAÇÕES: Sanadas eventuais pendências descritas no item III, ou não as havendo: 1. Citem-se os proprietários e seus respectivos cônjuges; 2. Citem-se os confrontantes se ainda não citados; 3. Havendo dificuldade em localizar algum proprietário ou confrontante, ou ainda, ausente endereço completo, autorizo a busca por meio do CAMP endereços, INFOSEG e outros sistemas disponíveis; 3.1. Existindo novo endereço, não apontado no curso desta ação, cite-se , inclusive por carta precatória, se necessário; 3.2. Caso infrutíferas as citações nos endereços informados e, em havendo informação de número de telefone na busca feita pelos sistemas disponíveis, cite-se por meio do aplicativo Whatsapp . Para tal, expeça-se o respectivo mandado; 3.3. Havendo falecido(a) , intime-se a parte requerente para nomear eventuais herdeiros ou inventariante, conforme a Portaria mencionada; 4. Inexitosas todas as formas de citação acima previstas, certifique-se e cite-se por edital; 5. Decorrido o prazo de citação, abra-se vista à Defensoria Pública, enquanto curadora para manifestação de eventuais citados por edital; 6. Citem-se , por edital, eventuais interessados (CPC, art. 256, inc. I). Prazo do edital: 40 (quarenta) dias (CPC, art. 257, inc. III). V- OUTRAS DETERMINAÇÕES: 1. Cadastrem-se eventuais novos proprietários e/ou herdeiros como réus e os eventuais novos confrontantes e/ou herdeiros como interessados; 2. Transcorridos os prazos para contestação, apresentada a resposta, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica; 3. Dê-se vista ao Ministério Público. 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) sobre eventuais provas que ainda pretende(m) produzir, além das já produzidas, reiterando as que entender necessárias; 5. Certifique-se sobre o cumprimento da portaria e das determinações desta decisão e remeta-se concluso; ANNA FINKE SUSZEK Juíza de Direito
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