Vinicios Felipe Rodrigues
Vinicios Felipe Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SC 060736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicios Felipe Rodrigues possui 187 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TRT4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
187
Tribunais:
TRT12, TRT4, TJPR, TJSC, TRF4
Nome:
VINICIOS FELIPE RODRIGUES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
187
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (74)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000427-81.2020.5.12.0019 RECLAMANTE: MARIA ELIANE BARBOSA LIMA RECLAMADO: ABEM SERVICOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba998ef proferido nos autos. Ante os termos do acórdão transitado em julgado, considerando que o valor do salário recebido pela executada MICHELLE MARLY DOS SANTOS GRETTER é menor que o salário mínimo legal vigente, conforme o recibo do Id 838200a, devolva-se o respectivo valor. Para tanto, fica intimada a executada para informar conta bancária no prazo de 5 dias. Não obstante, fica intimada a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com a contagem de prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Observe-se que o requerimento de mera reiteração de convênios e outras medidas já realizadas não interromperá a fluência do prazo prescricional. JARAGUA DO SUL/SC, 28 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIANE BARBOSA LIMA
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000427-81.2020.5.12.0019 RECLAMANTE: MARIA ELIANE BARBOSA LIMA RECLAMADO: ABEM SERVICOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba998ef proferido nos autos. Ante os termos do acórdão transitado em julgado, considerando que o valor do salário recebido pela executada MICHELLE MARLY DOS SANTOS GRETTER é menor que o salário mínimo legal vigente, conforme o recibo do Id 838200a, devolva-se o respectivo valor. Para tanto, fica intimada a executada para informar conta bancária no prazo de 5 dias. Não obstante, fica intimada a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com a contagem de prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Observe-se que o requerimento de mera reiteração de convênios e outras medidas já realizadas não interromperá a fluência do prazo prescricional. JARAGUA DO SUL/SC, 28 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE MARLY DOS SANTOS GRETTER
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001016-68.2023.5.12.0019 RECLAMANTE: DEISE LIDIANE DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIO GRAOS DE GENTE PAPINHAS ORGANICAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7e49f proferido nos autos. Sem prejuízo do prazo em curso referente à decisão de id cd25521, diante de nova manifestação por parte do executado, dê-se vista à autora, pelo prazo de 05 dias. Após, voltem para decisão. /gsk JARAGUA DO SUL/SC, 28 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEISE LIDIANE DOS SANTOS
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 08h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5008920-54.2020.8.24.0058/SC (Pauta - Revisor: 129)RELATORA: Desembargadora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHOREVISOR: Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL Presidente
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001016-68.2023.5.12.0019 RECLAMANTE: DEISE LIDIANE DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIO GRAOS DE GENTE PAPINHAS ORGANICAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd25521 proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RONALD EGGERT apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO, requerendo a concessão de tutela de urgência a fim de que seja determinado o desbloqueio de suas contas bancárias, as quais recebem verbas de natureza alimentar e essenciais a sua sobrevivência. DECIDO: Para a concessão da tutela de urgência é necessário que se façam presentes os requisitos do art. 300, do CPC, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Foi determinado o bloqueio de valores nas contas do embargante, sócio retirante, com base no poder geral de cautela (M 115 – ID acba776 – fl.594). O embargante comprovou que a conta na instituição ITAÚ é utilizada para recebimento de benefício previdenciário (M 131 – ID 273ab2e – fls. 674 e seguintes). Por essa razão, determino o desbloqueio em favor do executado/embargante dos valores bloqueados na Conta do Itaú, até o valor liquido do benefício previdenciário recebido mensalmente (R$4.479,58). O valor que ultrapassar o montante acima, bem como os valores das demais instituições financeiras deverão permanecer bloqueados até julgamento definitivo dos Embargos, ressaltando-se que nenhum valor será liberado ao exequente antes do julgamento, não havendo prejuízos ao embargante pela manutenção parcial da penhora. Não há comprovação efetiva, nesse momento, de que as demais contas de titularidade do embargante sejam utilizadas para recebimento de salários/pensões. Destarte, defiro parcialmente a tutela de urgência postulada pelo embargante RONALD EGGERT, determinando-se que sejam liberados em seu favor os valores bloqueados em sua conta Itaú, até o limite de R$4.479,58. JARAGUA DO SUL/SC, 24 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEISE LIDIANE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001016-68.2023.5.12.0019 RECLAMANTE: DEISE LIDIANE DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIO GRAOS DE GENTE PAPINHAS ORGANICAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd25521 proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RONALD EGGERT apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO, requerendo a concessão de tutela de urgência a fim de que seja determinado o desbloqueio de suas contas bancárias, as quais recebem verbas de natureza alimentar e essenciais a sua sobrevivência. DECIDO: Para a concessão da tutela de urgência é necessário que se façam presentes os requisitos do art. 300, do CPC, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Foi determinado o bloqueio de valores nas contas do embargante, sócio retirante, com base no poder geral de cautela (M 115 – ID acba776 – fl.594). O embargante comprovou que a conta na instituição ITAÚ é utilizada para recebimento de benefício previdenciário (M 131 – ID 273ab2e – fls. 674 e seguintes). Por essa razão, determino o desbloqueio em favor do executado/embargante dos valores bloqueados na Conta do Itaú, até o valor liquido do benefício previdenciário recebido mensalmente (R$4.479,58). O valor que ultrapassar o montante acima, bem como os valores das demais instituições financeiras deverão permanecer bloqueados até julgamento definitivo dos Embargos, ressaltando-se que nenhum valor será liberado ao exequente antes do julgamento, não havendo prejuízos ao embargante pela manutenção parcial da penhora. Não há comprovação efetiva, nesse momento, de que as demais contas de titularidade do embargante sejam utilizadas para recebimento de salários/pensões. Destarte, defiro parcialmente a tutela de urgência postulada pelo embargante RONALD EGGERT, determinando-se que sejam liberados em seu favor os valores bloqueados em sua conta Itaú, até o limite de R$4.479,58. JARAGUA DO SUL/SC, 24 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALD EGGERT - COMERCIO GRAOS DE GENTE PAPINHAS ORGANICAS LTDA - SILVANO NICOCHELLI
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