Marcelo Antonio Ferreira
Marcelo Antonio Ferreira
Número da OAB:
OAB/SC 060848
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Antonio Ferreira possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSC
Nome:
MARCELO ANTONIO FERREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (5)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002024-48.2025.8.24.0016 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Capinzal na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5001747-38.2025.8.24.0014/SC (originário: processo nº 50050214420248240014/SC) RELATOR : LUCAS ANTONIO MAFRA FORNEROLLI ACUSADO : VALDIR ALVES ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO FERREIRA (OAB SC060848) ACUSADO : GERSON ANTONIO MIRANDA DE BRITO ADVOGADO(A) : EDER ALEXANDRE MARTINS (OAB SC028422) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 04/07/2025 - Julgado procedente o pedido Condenatória tipo D
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5002024-48.2025.8.24.0016/SC REQUERENTE : VALMIR JOSE PRESTES ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO FERREIRA (OAB SC060848) DESPACHO/DECISÃO Da gratuidade de justiça Dispõe o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal que " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ". A orientação da e. Corregedoria-Geral de Justiça é a correta observância do referido preceito constitucional, conforme Resolução n. 4/2006 do Conselho do Magistratura. Ademais, dispõe o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil que " o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos ". Para aferição da condição de hipossuficiência financeira a jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina adota os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com fundamento legal no art. 16, I, da Lei Complementar n. 575 de 2 de agosto de 2012, deliberou sobre a fixação de parâmetros objetivos para a denegação de assistência nas hipóteses de atendimentos individuais, do qual resultou na Resolução n. 15, de 29 de janeiro de 2014. O art. 2º da referida deliberação entende por necessitado a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, a algumas condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Recomendação semelhante é feita pelo Conselho da Magistratura na Resolução 11/2018, para que os magistrados observem os critérios estabelecidos pela jurisprudência, mediante análise criteriosa da documentação apresentada e, caso verifiquem a presença de fragilidade na declaração de hipossuficiência, apresentem rol exemplificativo de documentos e intimem a parte para comprovar que sua situação financeira se enquadra nos requisitos de hipossuficiência estabelecidos. No presente caso, verifico a presença de dúvidas sobre a alegação de insuficiência de recursos. Portanto, nada obsta que se investigue a veracidade da afirmação de hipossuficiência que respalda o pedido de justiça gratuita. Assim, antes de deliberar sobre a concessão do benefício da justiça gratuita, determino que a parte autora junte: a) declaração de rendimento mensal (contracheque) acompanhada de extrato de movimentação da conta bancária dos últimos três meses; b) Certidão positiva/negativa de imóvel emitida junto ao Cartório de Registro de Imóveis ( em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro ). Caso possua, apresentar matrícula atualizada do referido bem; c) Certidão positiva/negativa emitida junto ao Detran ou despachante ( em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro ). Caso possua, apresentar cópia do documento de registro do bem; d) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; d) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); e) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida). Ante o exposto, com fundamento no § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), ou comprovar insuficiência de recursos por meio dos documentos acima elencados e que ainda não constam nos autos . Sobrevindo resposta, voltem conclusos para deliberação. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5003260-75.2024.8.24.0014/SC (Pauta: 13) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer APELANTE: VALDIR ALVES (ACUSADO) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO FERREIRA (OAB SC060848) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5003260-75.2024.8.24.0014/SC APELANTE : VALDIR ALVES (ACUSADO) ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO FERREIRA (OAB SC060848) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a sessão de julgamento designada para o dia 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5003260-75.2024.8.24.0014/SC (Pauta: 13) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer APELANTE: VALDIR ALVES (ACUSADO) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO FERREIRA (OAB SC060848) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 29/04/2025Tipo: Intimação5ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5000062-58.2023.8.24.0016/SC (Pauta - Revisor: 40)RELATORA: Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFERREVISOR: Desembargador LUIZ CESAR SCHWEITZER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de abril de 2025. Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA Presidente