Paula Luvison Molleri

Paula Luvison Molleri

Número da OAB: OAB/SC 060878

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Luvison Molleri possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSC, TJBA
Nome: PAULA LUVISON MOLLERI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002242-13.2024.8.24.0113/SC AUTOR : MAIARA CRISTINA DE AGUIAR ADVOGADO(A) : PAULA LUVISON MOLLERI (OAB SC060878) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) os pedidos formulados por MAIARA CRISTINA DE AGUIAR em face de 99 TECNOLOGIA LTDA para REJEITAR o pedido de pensão vitalícia e CONDENAR a ré ao pagamento de: a) Indenização por danos materiais no valor de R$ 406,88 (quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente (art. 389 do CC) a partir do pagamento (Súmula 392 do STJ) e acrescido de juros moratórios (art. 406 do CC) a contar da data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ);  b) Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O valor deverá ser corrigido monetariamente (art. 389 do CC) a partir do arbitramento (Súmula 392 do STJ) e acrescido de juros moratórios (art. 406 do CC) a contar da data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ);  c) Indenização por danos estéticos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O valor deverá ser corrigido monetariamente (art. 389 do CC) a partir do arbitramento (Súmula 392 do STJ) e acrescido de juros moratórios (art. 406 do CC) a contar da data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014818-84.2024.8.24.0033/SC AUTOR : EDICLEIA RAPANOS KANTOWICZ ADVOGADO(A) : GUILHERME CORREA (OAB SC058684) ADVOGADO(A) : PAULA LUVISON MOLLERI (OAB SC060878) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para manifestação acerca dos documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8008699-45.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: TUPER S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), JONNY ZULAUF (OAB:SC3799) EXECUTADO: LETICIA DOS SANTOS OLIVEIRA 06629196538 Advogado(s): NEVTON AUGUSTO SOUZA RIOS (OAB:BA60878), KILVIA ALEXANDRE GALDINO (OAB:BA45944)   SENTENÇA    Vistos. As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id 493018990. Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.  Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios, na forma pactuada. P. I.  Feira de Santana, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS  Juíza de Direito Substituta (documento assinado eletronicamente)
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