Caio Henrique Klauberg
Caio Henrique Klauberg
Número da OAB:
OAB/SC 060879
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Henrique Klauberg possui 83 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
CAIO HENRIQUE KLAUBERG
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002318-34.2025.4.04.7213 distribuido para 1ª Vara Federal de Rio do Sul na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5031365-29.2025.8.13.0145 [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO LUIS VELTER FILHO CPF: 072.713.579-12 RÉU/RÉ: GOL LINHAS AEREAS S.A CPF: 07.575.651/0001-59 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): link de audiência: LINK:https://tjmg.webex.com/meet/jfajespcivel4 Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica ALESSANDRA DE VASCONCELOS GOMES Servidor
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002073-23.2025.4.04.7213/SC AUTOR : NILMA GUCKERT SAITZ ADVOGADO(A) : CAIO HENRIQUE KLAUBERG (OAB SC060879) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando a Recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região às Varas Federais, datada de 08-07-2025 (Processo Administrativo - SEI nº 0002035-88-2024.4.04.8003 - Decisão 7892142), determino a suspensão da presente ação até ulterior determinação Superior. 2 - Providencie a Secretaria a relocalização do processo nos termos da referida Recomendação.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006359-87.2024.8.24.0035/SC EXEQUENTE : MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) EXECUTADO : CARLITO MACHADO ADVOGADO(A) : CAIO HENRIQUE KLAUBERG (OAB SC060879) DESPACHO/DECISÃO I - C. M. apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (evento 9), por meio do curador especial, nomeado no feito principal, na qual, basicamente, alega ausência de intimação válida e excesso de execução. A parte exequente manifestou-se no evento 12, não se opondo às alegações do executado e apresentando aditamento ao cálculo inicial. II - Defende a parte executada que, no feito principal, a citação efetivou-se por edital, sendo incabível a intimação para pagamento voluntário neste feito diretamente ao advogado, pois trata-se de defensor dativo nomeado. Nesse ponto, razão assiste ao impugnante/executado, uma vez que o executado foi revel no processo de conhecimento e citado por edital, devendo ocorrer sua intimação no incidente de cumprimento de sentença também por edital, consoante dispõe o art. art. 513, §2º, IV do CPC. A respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, NA CONDIÇÃO DE CURADORA ESPECIAL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. 1. TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO AVENTADA NOS AUTOS DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. NÃO CONHECIMENTO. 2. AVENTADO VÍCIO PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEVEDORA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. REJEIÇÃO. REVELIA DA EXECUTADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E CONSEQUENTE CITAÇÃO POR EDITAL. HIPÓTESE EM QUE A INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SE DÁ, IGUALMENTE, POR EDITAL. INCIDÊNCIA DO ART. 513, §2º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO INEXISTENTE. 3. DECISÃO MANTIDA. 4. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028385-92.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Raulino Jacó Bruning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2024). Quanto à alegação de excesso de execução, deixo de analisar o mérito, diante do reconhecimento do excesso e aditamento ao cálculo apresentado pelo exequente no evento 12. III - Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, que, por conseguinte, deverá prosseguir, com a intimação da parte executada para a finalidade da decisão do evento 5, por meio de edital. Ao advogado Caio Henrique Klauberg (OAB/SC 60.879), diante do disposto na Lei Complementar Estadual n. 730, de 21/12/2018, com fundamento na Resolução C.M. n. 5 de 8 de abril de 2019, bem como nas alterações feitas pela Resolução CM n.º CM n.º 5/2023, fixo os honorários no valor de R$ 530,01. Requisite-se o pagamento por meio do sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001277-03.2023.4.04.7213/SC RELATOR : LILLIAN BIANCHI PFLEGER REQUERENTE : AZENIR APARECIDA BOLL ADVOGADO(A) : CAIO HENRIQUE KLAUBERG (OAB SC060879) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 14/07/2025 - GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: EditalCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006359-87.2024.8.24.0035/SC EXEQUENTE: MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CARLITO MACHADO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: EDUARDO FELIPE NARDELLI - Juiz(a) de Direito Prazo do edital: 30 dias Intimando: CARLITO MACHADO, CPF: 6**.2**.4**-68 Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para, prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC. Após, inicia-se o prazo de 15 dias para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC. VALOR DO DÉBITO: R$ 497,31 (...) calculado em fevereiro de 2025. Não havendo resposta, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital na forma da lei.
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