Isadora Luisa Cavilha Ramos
Isadora Luisa Cavilha Ramos
Número da OAB:
OAB/SC 060893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isadora Luisa Cavilha Ramos possui 51 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
ISADORA LUISA CAVILHA RAMOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
Extinção Consensual de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013716-36.2024.4.04.7205/SC AUTOR : MARIA APARECIDA RIBEIRO MENDES ADVOGADO(A) : ISADORA LUISA CAVILHA RAMOS (OAB SC060893) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 221, inciso V, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, alterada pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Blumenau intima o(a) autor(a) para se manifestar sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, em cumprimento ao mesmo dispositivo, acima mencionado, intima-se as partes para especificarem, de forma justificada , as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias .
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005137-61.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ADELCIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ISADORA LUISA CAVILHA RAMOS (OAB SC060893) ADVOGADO(A) : JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037) EXECUTADO : JOSE MULLER MACHADO ADVOGADO(A) : KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437) DESPACHO/DECISÃO I- DEFIRO a penhora, por termo nos autos, do veículo indicado pelo exequente no evento 189.1 (VW/VIRTUS CL AD, de placas BCZ5F87), pertencente à parte executada, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. II- Intime-se pessoalmente a parte devedora sobre a penhora, caso não possua procurador constituído nos autos (art. 841, § 1º, do CPC), preferencialmente por via postal (art. 841, § 2º, do CPC), além de seu cônjuge, se for o caso, na forma do art. 842 do CPC. III- Expeça-se mandado de avaliação e remoção, ficando a cargo da exequente providenciar os meios necessários ao cumprimento da medida. IV- Proceda-se à inclusão de restrição Renajud sobre o bem, impedindo a transferência.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000694-08.2024.4.04.7205/SC AUTOR : MARCOS ANTONIO SEHNEM ADVOGADO(A) : ISADORA LUISA CAVILHA RAMOS (OAB SC060893) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Isto posto, e nos termos da fundamentação, afasto a preliminar arguida pelo Fundo DPVAT representado pela CEF, rejeito à impugnação ao benefício da gratuidade da justiça, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC). Custas e honorários incabíveis na espécie, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995. Condeno o autor ao pagamento/reembolso dos honorários do perito oficial Dr. João Victor Amorim dos Santos, R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), os quais foram requisitados para pagamento à Seção Judiciária de Santa Catarina (EVENTO 74 - PGTOPERITO1). Contudo, sendo o autor beneficiário da gratuidade da justiça, a execução da sentença - no tocante a condenação ao pagamento dos honorários periciais - fica, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, condicionada a perda da condição legal de necessitada deste. Apresentado recurso, após verificados os pressupostos de admissibilidade, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002498-11.2024.4.04.7205/SC AUTOR : SILVIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ISADORA LUISA CAVILHA RAMOS (OAB SC060893) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. A(s) preliminar(es) arguida(s) pela parte-ré será(ão) analisada(s) por ocasião da sentença. 2. Tendo em vista os documentos acostados ao evento 43, retifique-se a autuação para incluir o FUNDO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO - DPVAT no polo passivo do feito. 3. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte-autora (evento 39), que será realizada pela Central de Perícias de Rio do Sul. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 05 dias ( os quesitos deverão ser juntados selecionando-se as opções: " Tipo de Petição: APRESENTAÇÃO DE QUESITOS " e " Tipo Documento: "QUESITOS PERÍCIA ", a fim de facilitar sua localização nos autos ). Os assistentes técnicos das partes poderão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a intimação das partes sobre a apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC). 6. Por ocasião da perícia, deverá ser apresentada ao(à) médico(a) toda documentação (exames, receitas, etc.) relacionada ao(s) dano(s) corporal(is) e/ou sequela(s) da parte-autora, a fim de servir de subsídios aos(às) peritos(as) . 7. Caso a parte-autora não possa comparecer à perícia, deverá antes dela justificar nos autos a impossibilidade, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito . 8. Intime-se a parte-autora para acostar aos autos cópia da sua CTPS atualizada, do(s) seu(s) contracheque(s) atualizado(s) e da integralidade da sua última declaração de imposto de renda (art. 99, parágrafo segundo, do CPC). 10. Juntada a documentação solicitada nos termos do item anterior, dê-se vista à parte-ré, pelo prazo de 05 dias. 11. Decorrido(s) o(s) prazo(s), remetam-se os autos à Central de Perícias de Rio do Sul, para nomeação de perito especialista em Ortopedia (que deverá apresentar o laudo no prazo de 20 dias), realizando-se as intimações necessárias, inclusive das partes para a manifestação sobre o laudo, no prazo de 15 dias, e, sendo o caso, do perito para esclarecimentos, no mesmo prazo (art. 477, parágrafos primeiro e segundo, do Código de Processo Civil). 12. Não havendo pedido de complementação, fica a Secretaria autorizada a requisitar o pagamento dos honorários periciais e a intimar as partes para apresentarem suas alegações finais. Após registre-se o processo para a sentença. QUESITOS DO JUÍZO : 1. Na petição inicial a parte-autora relata que " foi vítima de acidente de trânsito na data de 07/06/2023 (...) sofrendo lesões corporais (...) gravíssimas, tal como, lesão no aquiles " (evento 01, INIC1p. 02). A única menção ao tendão de aquiles nos documentos acostados aos autos é feita no " RX DE PÉ ESQUERDO " do evento 01, PRONT7, p. 01, abaixo parcialmente reproduzido: 2. A lesão acima destacada decorre do acidente de 07/06/2023? 3. Qual(is) as doença(s), lesão(ões), dano(s) corporal(is) e/ou sequela(s) que a parte-autora apresentou em decorrência do acidente de trânsito mencionado na petição inicial? Descrever a(s) doença(s), lesão(ões), o(s) dano(s) corporal(is) e/ou sequela(s) e indicar o(s) CID(s). 4. Qual(is) as doença(s), lesão(ões), dano(s) corporal(is) e/ou sequela(s) que a parte-autora ainda apresenta em decorrência do acidente de trânsito? Indicar o(s) CID(s) e descrever as doença(s), lesão(ões), dano(s) corporal(is) e/ou sequela(s), bem como a evolução do quadro ao longo do tempo. 5. As doença(s), lesão(ões), dano(s) corporal(is) e/ou sequela(s) que a parte-autora apresenta(va) são compatíveis com o acidente descrito nos autos? 6. As doença(s), lesão(ões), dano(s) corporal(is) e/ou sequela(s) da parte-autora decorrentes do acidente geraram invalidez permanente ou temporária? Especificar quais doença(s), lesão(ões), dano(s) corporal(is) e/ou sequela(s) geraram invalidez permanente total ; quais geraram invalidez permanente parcial completa e quais geraram invalidez permanente parcial incompleta , nos termos do art. 3º, parágrafo primeiro, da Lei nº. 6.194/1974. 7. A(s) perda(s) anatômica(s) ou funcional(is) da parte-autora decorrentes do acidente podem ser classificados(as) como de repercussão intensa, de repercussão média, de repercussão leve ou as sequelas são apenas residuais (inciso II do parágrafo primeiro do art. 3º da Lei nº. 6.194/1974)? 8. Qual o valor da indenização para cada uma das doença(s), lesão(ões), dano(s) corporal(is) e/ou sequela(s) de acordo com o ANEXO da Lei nº. 6.194/1974 (incluído pela Lei nº 11.945/2009), depois de aplicada a redução proporcional (se for o caso) prevista no inciso II do parágrafo primeiro do art. 3º da referida Lei? 9. Quais as limitações que as doença(s), lesão(ões), dano(s) corporal(is) e/ou sequela(s) impuseram à parte-autora? Quais são suas limitações atuais? Descrever. 10. As doença(s), lesão(ões), dano(s) corporal(is) e/ou sequela(s) da parte-autora é(são) passível(is) de cura e/ou reabilitação e/ou amenização por alguma medida terapêutica? Se sim, qual é o tratamento recomendado? 11. Qual(is) tratamento(s) a parte-autora atualmente realiza? Quais os resultados esperados? Esclarecer. 12. Quais tratamentos já realizou? Quais os resultados obtidos? Esclarecer. 13. Outros esclarecimentos que possa o perito prestar para melhor elucidação da causa.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000544-66.2025.4.04.7213/SC RELATOR : LILLIAN BIANCHI PFLEGER IMPETRANTE : ANDERSON ROCHA ADVOGADO(A) : ISADORA LUISA CAVILHA RAMOS (OAB SC060893) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 11/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031502-11.2024.4.04.7200/SC AUTOR : LUCIA DOS SANTOS BESEN ADVOGADO(A) : ISADORA LUISA CAVILHA RAMOS (OAB SC060893) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 01. Afasto a preliminar arguida. 02. Concedo a gratuidade da justiça à parte autora. 03. Defiro o pedido de produção de prova pericial com médico especialista em ortopedia. 04. Fixo os honorários do perito no valor de R$ 362,00 (Resolução n. 305/2014, Anexo Único, Tabela V, do Conselho da Justiça Federal para ações do JEF). 05. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. 06. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao CEJUSCON/CPCON, a fim de realizar exame pericial. 07. Intime-se a parte autora para que compareça ao exame pericial quando for convocada pelo perito, munida de todos os receituários, atestados e laudos médicos que possuir, bem como de todos os exames até então realizados. 08. O perito deverá apresentar o respectivo laudo em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia. 09. Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento à Seção Judiciária Federal de Santa Catarina. 10. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 11. Havendo eventual impugnação do laudo, façam os autos conclusos para decisão. Caso contrário, tendo em vista que não há mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual e determino que sejam os autos conclusos para sentença. 12. P.I.
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