Fernando Auri Cardoso

Fernando Auri Cardoso

Número da OAB: OAB/SC 060920

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJAM, TJAL
Nome: FERNANDO AURI CARDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700044-59.2024.8.02.0016/50000 - Embargos de Declaração Cível - Junqueiro - Embargante: Banco Pan Sa - Embargada: Maria Madalena da Rocha Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 16/07/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 3 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Fernando Auri Cardoso (OAB: 60920/SC)
  2. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700824-27.2023.8.02.0018/50000 - Embargos de Declaração Cível - Major Izidoro - Embargante: Banco C6 Consignado S.A. - Embargado: Jose Paulo da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 16/07/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 3 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB: 10309/AL) - Fernando Auri Cardoso (OAB: 60920/SC)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700662-17.2023.8.02.0023 - Apelação Cível - Matriz de Camaragibe - Apelante: Amara Zulmira dos Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - Des. Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0700662-17.2023.8.02.0023, em que figuram, como parte recorrente, Amara Zulmira dos Santos, e, como parte recorrida, Banco BMG S/A. ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em CONHECER do apelo para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença para julgar parcialmente procedente a demanda e: a) reconhecer a inexistência de parte do débito; b) determinar que o valor colocado a disposição da parte autora seja recalculado conforme contrato padrão do empréstimo consignado do Banco BMG S/A ou a taxa média de mercado (a que seja mais favorável ao consumidor), e, caso se verifique que houve valores pagos a maior, deverá a ré restituí-los em dobro; c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); d) inverter o ônus da sucumbência, o qual deverá recair sob a instituição financeira, devendo os honorários advocatícios serem calculados com base no valor da condenação, no percentual de 10% (dez por cento). Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO CONSIGNADO COM SAQUE. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR AMARA ZULMIRA DOS SANTOS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, AJUIZADA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE ILICITUDE NA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO CONSIGNADO COM POSSIBILIDADE DE SAQUE. A PARTE AUTORA ALEGOU AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE A MODALIDADE CONTRATUAL, INEXISTÊNCIA DE DESBLOQUEIO DO CARTÃO, COBRANÇA DE DÍVIDA INDEVIDA, AUSÊNCIA DE PROVA DO SAQUE E A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, PLEITEANDO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HOUVE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO; (II) ESTABELECER SE OS DESCONTOS REALIZADOS NOS CONTRACHEQUES DA PARTE AUTORA CONFIGURAM DANO MATERIAL E MORAL INDENIZÁVEIS; (III) DETERMINAR SE É CABÍVEL A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS, DIANTE DA CONDUTA ABUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.III. RAZÕES DE DECIDIRA RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, APLICANDO-SE AS NORMAS DO CDC E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC E DA SÚMULA 297 DO STJ.A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CUMPRE SATISFATORIAMENTE O DEVER DE INFORMAÇÃO, POIS NÃO DEMONSTRA QUE ESCLARECEU ADEQUADAMENTE À AUTORA O FUNCIONAMENTO DO CONTRATO DE CARTÃO CONSIGNADO COM POSSIBILIDADE DE SAQUE, MODALIDADE QUE SE REVELA MAIS ONEROSA AO CONSUMIDOR E FREQUENTEMENTE REPRESENTA VENDA CASADA, PRÁTICA VEDADA PELO ART. 39, I, DO CDC.A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS E A IMPOSIÇÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS EXCESSIVOS VIOLAM O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E CONFIGURAM FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.NÃO SENDO POSSÍVEL A NULIDADE TOTAL DO CONTRATO, DETERMINA-SE O RECÁLCULO DO DÉBITO COM BASE EM PARÂMETROS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS REGULARES OU NA TAXA MÉDIA DE MERCADO, OPTANDO-SE PELA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR, COM ABATIMENTO PROPORCIONAL DOS VALORES UTILIZADOS.CONFIGURA-SE O DANO MATERIAL DIANTE DA COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES SEM O DEVIDO ESCLARECIMENTO CONTRATUAL, SENDO DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS, DESDE QUE COMPROVADOS NOS AUTOS, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.O DANO MORAL É RECONHECIDO IN RE IPSA, ANTE A COBRANÇA DE DÍVIDA SEM TERMO FINAL E A EXCESSIVA ONEROSIDADE DO CONTRATO, FIXANDO-SE A INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.000,00, CONFORME PARÂMETROS DEFINIDOS PELO TRIBUNAL.OS CONSECTÁRIOS LEGAIS DEVEM OBSERVAR OS ÍNDICES DA LEI 14.905/24, APLICANDO-SE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME AS REGRAS ESPECÍFICAS PARA DANOS MATERIAIS E MORAIS.DIANTE DO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, INVERTE-SE O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, CABENDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARCAR COM AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM SAQUE MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EXIGE INFORMAÇÃO CLARA E INEQUÍVOCA QUANTO À SUA NATUREZA, RISCOS E ENCARGOS FINANCEIROS.A AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELO FORNECEDOR CONFIGURA PRÁTICA ABUSIVA E IMPÕE A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS, DESDE QUE COMPROVADOS, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.A COBRANÇA DE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO COM CLÁUSULAS ABUSIVAS E AUSÊNCIA DE TERMO FINAL CARACTERIZA DANO MORAL INDENIZÁVEL, FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, V E XXXII; CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º, III, 14, 39, I, IV E V, E 42, PARÁGRAFO ÚNICO; CC, ARTS. 186 E 927; CPC/2015, ARTS. 85 E 487, I; LEI 14.905/2024.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-SP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002170-17.2017.8.26.0297, REL. DES. MELO COLOMBI, J. 16.11.2017; TJ-AL, APELAÇÃO Nº 0726731-02.2016.8.02.0001, REL. DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, J. 21.06.2018; TJ-AL, APELAÇÃO Nº 0705688-72.2017.8.02.0001, REL. DES. DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, J. 22.08.2018. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fernando Auri Cardoso (OAB: 60920/SC) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700044-59.2024.8.02.0016/50000 - Embargos de Declaração Cível - Junqueiro - Embargante: Banco Pan Sa - Embargada: Maria Madalena da Rocha Santos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 3 de julho de 2025 Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Fernando Auri Cardoso (OAB: 60920/SC)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700824-27.2023.8.02.0018/50000 - Embargos de Declaração Cível - Major Izidoro - Embargante: Banco C6 Consignado S.A. - Embargado: Jose Paulo da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 3 de julho de 2025 Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB: 10309/AL) - Fernando Auri Cardoso (OAB: 60920/SC)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700030-73.2024.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelante: Maria Veronica Pereira - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 16/07/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 3 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Fernando Auri Cardoso (OAB: 60920/SC) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 16905A/AL)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAFAEL DOS SANTOS CAMPOS (OAB 26425/PE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700176-39.2023.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Bento dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos previstos no art. 524 do Estatuto Processual Civil, nos termos da decisão de fls. 527/530.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC) - Processo 0700633-68.2023.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Josefa Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Ficsa S/AB0 - INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a alegação de pagamento realizada pelo devedor. Advirta-se que o silêncio será interpretado como anuência com a satisfação da obrigação, a gerar a extinção do feito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís do Quitunde/AL, 02 de julho de 2025. Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC) - Processo 0702189-23.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Edna Vieira MotaB0 - RÉU: B1Banco Ficsa - C6 Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação de fls.157/158, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 dias.
  10. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0700448-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Tereza Cristina dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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