Liniker Matheus Peroza
Liniker Matheus Peroza
Número da OAB:
OAB/SC 060927
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liniker Matheus Peroza possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJPR, TJSC
Nome:
LINIKER MATHEUS PEROZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001136-38.2015.8.24.0139/SC RÉU : JOSUE DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LINIKER MATHEUS PEROZA (OAB SC060927) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a resposta à acusação. Não verifico, de plano, a existência de motivo para absolver sumariamente o réu, pois não estão presentes nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; evidente atipicidade do fato ou extinção da punibilidade do agente), devendo o feito prosseguir para a devida instrução. Consigno que a preliminar de ilicitude de prova foi objeto de deliberação no evento 90. No tocante à negativa em oferecer o ANPP, não verifico teratologia nas razões do Ministério Público, motivo pelo qual inexistem medidas a serem tomadas. Quanto aos demais argumentos, constato que versam sobre o mérito, exigindo dilação probatória, sendo inviável deliberação no momento. Ademais, destaco que "A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demanda motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. (STJ, Min. Ribeiro Dantas). (...)" (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4008551-62.2017.8.24.0000, de Herval d'Oeste, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 16-05-2017). 2. Dando continuidade ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 18/03/2026 15:15:00 (art. 399, caput , do CPP), para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (evento 20) e interrogatório(s) do(s) réu(s). Caso o representante do Ministério Público ou a Defesa tenham interesse em participar do ato de forma remota devem requerer nos autos o envio do link com antecedência mínima de 5 dias , sob pena de presumir-se que comparecerão ao Fórum. Em razão das dificuldades operacionais para o transporte em razão do contingente de policiais penais, os réus presos serão interrogados na própria unidade prisional, cuja sala já restou reservada. Tratando-se de réu preso, por este ou qualquer outro processo , REQUISITE-SE sua presença na sala do estabelecimento prisional e, desde já, INTIME-SE pessoalmente para que fique ciente da solenidade aprazada . Em caso de réu solto residente em Porto Belo/Bombinhas, deverá ser intimado para comparecer presencialmente ao fórum. Havendo réu solto residente em outra Comarca do Estado ou fora do Estado de Santa Catarina , deverá ser intimado para comparecimento presencial ao fórum, facultando desde já a participação por videoconferência, em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade. Neste caso, deve ficar disponível na data e horário referidos para receber o link de acesso, devendo ser informado nos presentes autos telefone celular com WhatsApp ou e-mail para remessa do link de acesso. As vítimas/testemunhas residentes em Porto Belo ou Bombinhas deverão ser intimadas para comparecerem pessoalmente ao Fórum para prestar depoimento, sendo admitido o depoimento telepresencial apenas em casos excepcionais que devem ser devidamente justificados e autorizados. As vítimas/testemunhas não residentes em Porto Belo ou Bombinhas deverão ser intimadas para participação por videoconferência, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade. As partes ficam cientes que em relação às testemunhas residentes fora do Estado de Santa Catarina deverá ser apresentado o número de telefone, a fim de viabilizar a intimação para o comparecimento à audiência por meio de mandado, dispensando-se a expedição de carta precatória. Se houver testemunha cuja qualificação seja funcionário público, observem-se a intimação pessoal e a comunicação ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados (art. 221, § 3º, do CPP). Os policiais militares, policiais civis e outros agentes públicos requisitados serão ouvidos por videoconferência de modo a evitar prejuízos decorrentes de sua ausência prolongada ao serviço. As vítimas/testemunhas e eventual réu que serão ouvidos por videoconferência deverão ficar disponíveis na data e horário referidos para receber o link de acesso, devendo ser informado nos presentes autos telefone celular com WhatsApp ou e-mail para remessa do link de acesso, quando da certificação da intimação. Caso haja dúvida sobre a viabilidade do acesso, o participante deverá entrar em contato com o número (47) 3261 9941, exclusivamente por mensagem whatsapp , para que seja realizado teste antes da solenidade. Constatadas dificuldades, o participante deve comparecer ao fórum do local de sua residência ou será orientado sobre a providência a ser adotada. Caso não tenha meios de ingresso virtual, o participante deve informar ao Oficial de Justiça no ato de sua intimação e deverá entrar em contato pelo telefone (47) 3261 9901 para receber novas orientações, presumindo-se em caso de silêncio de que irá viabilizar o acesso. É vedada a participação remota de testemunhas no escritório de advogados de defesa em qualquer hipótese. Anota-se que, conforme autoriza a Circular n. 76/2020, se for viável, as diligências de intimação poderão ser cumpridas pelo meio telefônico, devendo o Oficial de Justiça certificar nos autos. 3. Intimem-se o Ministério Público e o defensor do réu. 4. Atualizem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), nesta comarca e junto à CGJ, se decorrido mais de um ano da última atualização. 5. Tudo cumprido, aguarde-se pela realização do ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002770-69.2025.8.24.0062 distribuido para 2ª Vara da Comarca de São João Batista na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5002770-69.2025.8.24.0062/SC (originário: processo nº 50018794820258240062/SC) RELATOR : PEDRO RIOS CARNEIRO ACUSADO : DIEGO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO(A) : LINIKER MATHEUS PEROZA (OAB SC060927) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 11/07/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5002770-69.2025.8.24.0062/SC (originário: processo nº 50018794820258240062/SC) RELATOR : PEDRO RIOS CARNEIRO ACUSADO : DIEGO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO(A) : LINIKER MATHEUS PEROZA (OAB SC060927) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1 - 10/07/2025 - Distribuído por dependência (SJS0201) - Número: 50018794820258240062/SC
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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