Lenon Gustavo Batista Taques
Lenon Gustavo Batista Taques
Número da OAB:
OAB/SC 060933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lenon Gustavo Batista Taques possui 76 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CRIMES AMBIENTAIS.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR, TJSP
Nome:
LENON GUSTAVO BATISTA TAQUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CRIMES AMBIENTAIS (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5004348-53.2021.8.24.0015/SC RELATOR : EDUARDO VEIGA VIDAL ACUSADO : ELIEZER JANTSCH ADVOGADO(A) : LENON GUSTAVO BATISTA TAQUES (OAB SC060933) ADVOGADO(A) : GILDO ROGERIO HOFFMANN (OAB SC048904) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 145 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001851-28.2024.8.24.0026/SC RÉU : JOSE ADILSON KOBICHEN ADVOGADO(A) : LENON GUSTAVO BATISTA TAQUES (OAB SC060933) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimado(s) o(s) requerido(s) para apresentar(em) alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 110) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 110) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProdução Antecipada da Prova Nº 5008400-24.2023.8.24.0015/SC REQUERENTE : VILA MULTISHOW LTDA ADVOGADO(A) : LENON GUSTAVO BATISTA TAQUES (OAB SC060933) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem . Considerando a manifestação apresentada pelo Ministério Público no evento 77.1 , na qual aponta a necessidade de sua intervenção como fiscal da ordem jurídica, a fim de prevenir eventual nulidade processual, DETERMINO , antes de qualquer pronunciamento, a sua intimação para manifestação nos autos. Assim, INTIME-SE o Ministério Público para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente manifestação, nos termos do art. 178, inciso I, do Código de Processo Civil. PROMOVA-SE o cadastramento do órgão ministerial como interessado no feito. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCRIMES AMBIENTAIS Nº 5007625-09.2023.8.24.0015/SC ACUSADO : VILA MULTISHOW LTDA ADVOGADO(A) : LENON GUSTAVO BATISTA TAQUES (OAB SC060933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Notícia de Fato Criminal autuada pelo MPSC contra K Cubas Empreendimento LTDA, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 64 da Lei n. 9.605/98. Revogada a transação penal no evento 106. A parte investigada opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados no evento 116. O MPSC informou ter requisitado a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos; requereu a suspensão do feito até a conclusão do inquérito policial; requereu seja declarada a ilicitude dos laudos periciais juntados nos eventos 83.2 e 94.2, ou sejam desentranhados por não admissão da prova emprestada (evento 126). Os autos vieram conclusos. 1. Determino a suspensão da tramitação destes autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma requerida pelo MPSC. 2. Os laudos periciais mencionados pelo MPSC são oriundos da ação de produção antecipada de provas autuada sob o n. 5008400-24.2023.8.24.0015, de modo que cabe ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca deliberar a respeito de eventual ilicitude da prova produzida. Não há prejuízo, por ora, na manutenção dos laudos periciais nos presentes autos, sobretudo porque o feito permanecerá suspenso pelo prazo acima indicado. Sobrevindo decisão do Juízo no qual a prova foi produzida, o pedido de desentranhamento poderá ser reapreciado. Decorrido o prazo da suspensão, vista ao MPSC.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5004465-44.2021.8.24.0015/SC EXECUTADO : ADAO LUCACHINSKI NETO ADVOGADO(A) : LENON GUSTAVO BATISTA TAQUES (OAB SC060933) ADVOGADO(A) : GILDO ROGERIO HOFFMANN (OAB SC048904) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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