Jaqueline Inacio

Jaqueline Inacio

Número da OAB: OAB/SC 060987

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaqueline Inacio possui 293 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 138
Total de Intimações: 293
Tribunais: TJPR, TRT12, TJSC, TRF4
Nome: JAQUELINE INACIO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
154
Últimos 30 dias
265
Últimos 90 dias
293
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (76) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (70) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (36) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 293 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000581-91.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: BEATRIZ DE MELO FERNANDES RECLAMADO: ANA MARIA BURLIER JOPPERT E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb1751 proferido nos autos. Vistos. As medidas indicadas em Id a9163e9 podem ser postuladas pela interessada diretamente no juízo em que tramita o processo, sendo desnecessária intervenção deste juízo. Sobreste-se por noventa dias, a aguardar o cumprimento do acordo. ITAPEMA/SC, 30 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE MELO FERNANDES
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001213-20.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: EDUARDO BAZILIO LOURENCO FILHO RECLAMADO: VERSATILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b703d proferido nos autos. Vistos. Determino a realização de perícia médica e para tanto nomeio PERICIAS.COM LTDA ME (CNPJ 17.645,579/0001-42), na pessoa do Dr. VINICIUS AUGUSTO RESENER, médico do trabalho, especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas, e perito do Juízo, que deverá apresentar laudo em 30 dias, abordando as condições de saúde do autor e, se for o caso, sequelas de acidente de trabalho, nexo causal entre doença(s) apresentada(s) pelo trabalhador e suas atividades laborais na ré e incapacidade/redução da capacidade laborativa (devendo, nesta hipótese, apontar o respectivo grau), observando-se o disposto no art. 2º da Resolução 1488/1988 do CFM. Ainda, diante da alegação de INSALUBRIDADE, determino a realização de perícia técnica, nos termos do art. 195 da  CLT, nomeando para tanto o perito do Juízo, JOSE LUIZ GUINDANI, Engenheiro de Segurança do Trabalho, que deverá apresentar laudo em 30 dias.  O perito deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias. Se preferir, poderá requerera intimação das partes pelo Juízo, observando, nesse caso, a antecedência mínima de 10 dias úteis. No prazo de 5 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do perito; no mesmo prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da datada perícia. O periciando deverá comparecer na data e local designados para a perícia médica, sob pena de perda da prova, portando documento de identificação e todos os exames que possuir relacionados ao acidente e/ou doenças alegados nos autos. A perícia médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo Código de Ética Médica. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanharem a perícia técnica.  Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC).  Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso.  Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). Mantenha-se o feito à margem da pauta. ITAPEMA/SC, 29 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BAZILIO LOURENCO FILHO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001213-20.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: EDUARDO BAZILIO LOURENCO FILHO RECLAMADO: VERSATILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b703d proferido nos autos. Vistos. Determino a realização de perícia médica e para tanto nomeio PERICIAS.COM LTDA ME (CNPJ 17.645,579/0001-42), na pessoa do Dr. VINICIUS AUGUSTO RESENER, médico do trabalho, especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas, e perito do Juízo, que deverá apresentar laudo em 30 dias, abordando as condições de saúde do autor e, se for o caso, sequelas de acidente de trabalho, nexo causal entre doença(s) apresentada(s) pelo trabalhador e suas atividades laborais na ré e incapacidade/redução da capacidade laborativa (devendo, nesta hipótese, apontar o respectivo grau), observando-se o disposto no art. 2º da Resolução 1488/1988 do CFM. Ainda, diante da alegação de INSALUBRIDADE, determino a realização de perícia técnica, nos termos do art. 195 da  CLT, nomeando para tanto o perito do Juízo, JOSE LUIZ GUINDANI, Engenheiro de Segurança do Trabalho, que deverá apresentar laudo em 30 dias.  O perito deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias. Se preferir, poderá requerera intimação das partes pelo Juízo, observando, nesse caso, a antecedência mínima de 10 dias úteis. No prazo de 5 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do perito; no mesmo prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da datada perícia. O periciando deverá comparecer na data e local designados para a perícia médica, sob pena de perda da prova, portando documento de identificação e todos os exames que possuir relacionados ao acidente e/ou doenças alegados nos autos. A perícia médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo Código de Ética Médica. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanharem a perícia técnica.  Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC).  Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso.  Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). Mantenha-se o feito à margem da pauta. ITAPEMA/SC, 29 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VERSATILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000473-58.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE : PAULO REGIS MOREIRA DE FREITAS ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA DA CUNHA (OAB SC055526) ADVOGADO(A) : JAQUELINE INACIO (OAB SC060987) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pugnou pela realização de consulta e restrição de veículo(s) da parte executada pelo sistema RENAJUD para fins de penhora. Anteriormente este Juízo somente deferia a inclusão de restrição acaso o veículo fosse encontrado, lavrando então o auto de penhora e avaliação. Isto porque a propriedade de bens móveis transfere-se com a tradição, ou seja, de nada adiantaria restringir a circulação ou transferência de um veículo quando este já se encontrava na posse de terceiros de boa-fé. Ocorre que a demora em encontrar o veículo acaba por prejudicar o credor na busca do recebimento do seu crédito, pois não raras vezes o devedor, sabendo da busca, acaba por dilapidar seus bens a fim de frustrar a execução e, por este motivo, este Juízo revê seu posicionamento anterior, para o deferir o pedido do exequente. Nos termos do art. 517-E, do CNCGJ/SC: "O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (Renajud) é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para que sejam realizadas, por meio de ordens judiciais eletrônicas, consultas, inclusões e retiradas, na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)". Desta forma, inicialmente determino que seja realizada a consulta sobre a existência de veículos registrados em nome da parte executada e, em caso positivo, determino o bloqueio judicial do(s) veículo(s) encontrado(s), devendo constar tal restrição no seu cadastro com a indicação do número do processo junto ao órgão de trânsito, por intermédio do Sistema Renajud ( restrição de transferência ). Após, em havendo nos autos o endereço da parte executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo esta recair preferencialmente sobre o(s) veículo(s) localizado(s). Em não havendo endereço certo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço da parte executada, para fins de expedição do respectivo mandado de penhora e avaliação. Ao Cartório para realização do procedimento. Caso a pesquisa não encontre resultados para o CPF informado ou a tentativa de penhora acima determinada reste infrutífera, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, indicando outros bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. Transcorrendo o prazo sem manifestação da parte exequente ou a seu requerimento, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, em cujo período ficará suspensa a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem localização de bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos, conforme disposto no art. 921, §2º, do CPC. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5004224-89.2025.8.24.0125/SC RELATOR : Aline Vasty Ferrandin REQUERENTE : SUELI TELES DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIA NEMETH TABORDA (OAB SC074487A) ADVOGADO(A) : JAQUELINE INACIO (OAB SC060987) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 28/07/2025 - PROCURAÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5102032-07.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 25/07/2025.
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