Ana Paula Mittelmann
Ana Paula Mittelmann
Número da OAB:
OAB/SC 061019
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Mittelmann possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
ANA PAULA MITTELMANN
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007921-61.2024.8.24.0026/SC RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO EXEQUENTE : SIMONE PAULI ADVOGADO(A) : ANA PAULA MITTELMANN (OAB SC061019) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 18/07/2025 - Juntada de Restrição Renajud
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023420-08.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ANA PAULA MITTELMANN ADVOGADO(A) : ANA PAULA MITTELMANN (OAB SC061019) EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB SC025423) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007921-61.2024.8.24.0026/SC RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO EXEQUENTE : SIMONE PAULI ADVOGADO(A) : ANA PAULA MITTELMANN (OAB SC061019) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 15/07/2025 - PEDIDO DE DESBLOQUEIO EXCESSO DE SISBAJUD
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001248-22.2024.8.24.0036/SC AUTOR : NOVA ERA CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA ADVOGADO(A) : PATRICIA MULLER (OAB SC018295) RÉU : MICHEL GREGORIO ANANIAS DA SILVA PINTO ADVOGADO(A) : ANA PAULA MITTELMANN (OAB SC061019) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO: Por tais razões, julgo procedente o pedido formulado por NOVA ERA CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA em face de MICHEL GREGORIO ANANIAS DA SILVA PINTO, para condenar a parte ré a pagar à autora, a título de danos materiais, o valor de R$ 2.818,40 (dois mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos) , a ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), ou seja, data do desembolso para o conserto do bem, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (arts. 406/CC e 161, § 1°/CTN), a partir do evento danoso, qual seja, a data do acidente (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), até 31.08.2024. A partir de então, a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros moratórios pela Selic, deduzida a correção monetária (art. 406, §1º, do CC). Isto posto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais, considerando ser inestimável ou irrisório o proveito econômico, no valor de R$ 1.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC). Fica, todavia, suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, pois deferida a gratuidade da justiça ao réu no evento 85. Saliento que a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC é um referencial, mas não único parâmetro para fixação. Nesse sentido, aliás: APELAÇÃO CÍVEL. (...) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DA VERBA DE FORMA EQUITATIVA, SEGUINDO OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA OAB/SC. ACOLHIMENTO PARCIAL. DISPOSIÇÃO CONTIDA NO § 8º-A DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE POSSUI CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ VINCULADO À REFERIDA ORIENTAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR SER INESTIMÁVEL O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A DEMANDA. VERBA HONORÁRIA REAJUSTADA PARA R$ 1.000,00. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO". (TJSC, Apelação n. 5032522-63.2021.8.24.0018, rel. Stephan K. Radloff, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 01-06-2023). E, "APELAÇÃO CÍVEL. (...) 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS, ANTE O PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSA MAJORAÇÃO DA VERBA ESTABELECIDA NA ORIGEM EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). PEDIDO DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 85, § 8º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALORES CONSTANTES NA TABELA DA OAB QUE POSSUEM NATUREZA MERAMENTE ORIENTADORA. AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NO VALOR FIXADO EM SENTENÇA, QUE SE MOSTRA ADEQUADO À HIPÓTESE. RECURSO DESPROVIDO. (...) (TJSC, Apelação n. 5001704-81.2021.8.24.0163, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 17-08-2023). Portanto, não há ofensa pelo não emprego literal do elencado no art. 85, § 8º-A, do CPC. Fixo em R$ 1.788,04 os honorários devidos ao defensor dativo, correspondente a duas vezes o valor máximo, considerando a argumentação exposta no presente processo, a qual não se restringiu a mera negativa geral, cujo pagamento deverá ser providenciado pelo cartório judicial por meio do sistema eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Caso se trate de honorários previstos no Convênio n. 153/2019 celebrado entre o Poder Judiciário e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (honorários exigíveis antes de 21/12/2018), intime-se o(a) perito(a)/curador(a) especial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a declaração indispensável à solicitação de pagamento de honorários perante o Sistema AJG, constante no art. 6º, § 4º, da Resolução CM n. 5/2019, conforme alteração promovida pela Resolução CM n. 11/2019 (declaração do profissional de que não recebeu e de que não está pleiteando por outros meios o valor dos honorários pela via administrativa ou judicial). P. R. I., observando-se em relação à parte revel o disposto no artigo 346, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, providencie-se a cobrança das custas processuais (salvo se suspensa a exigibilidade) e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004876-79.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE : ILDECIR MORSCH ADVOGADO(A) : ANA PAULA MITTELMANN (OAB SC061019) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para requerer o que entender de direito em relação ao resultado da consulta Renajud, cientificada de que, caso requeira a penhora, deverá trazer ao feito: a) a consulta na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), para fins de avaliação do bem penhorado; b) manifestação acerca do seu interesse em manter o bem sob sua responsabilidade; c) manifestação acerca do seu interesse na remoção do bem, indicando o endereço a ser cumprida a diligência, com o respectivo recolhimento das custas do oficial de justiça; d) manifestação acerca do seu interesse na penhora de eventuais direitos creditórios, quando se tratar de veículo com restrição de alienação fiduciária ativa; e e) o valor atualizado do débito executado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004682-49.2024.8.24.0026/SC RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO RÉU : JOAO VOGADO ADVOGADO(A) : ANA PAULA MITTELMANN (OAB SC061019) RÉU : ANASTACIO VOGADO ADVOGADO(A) : ANA PAULA MITTELMANN (OAB SC061019) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 07/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 771) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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