Julia Pereira Roza

Julia Pereira Roza

Número da OAB: OAB/SC 061026

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Pereira Roza possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSC
Nome: JULIA PEREIRA ROZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5026518-08.2025.8.24.0038 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 15/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023421-97.2025.8.24.0038/SC AUTOR : MATHEUS DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADO(A) : JULIA PEREIRA ROZA (OAB SC061026) AUTOR : JULIA PEREIRA ROZA ADVOGADO(A) : JULIA PEREIRA ROZA (OAB SC061026) DESPACHO/DECISÃO ​Trata-se de ação proposta por MATHEUS DOS SANTOS GONCALVES E JULIA PEREIRA ROZA contra INDE02 EVENTOS LTDA , não havendo pedido liminar. I- Audiência Designo audiência de conciliação para o dia 24 de setembro de 2025, às 17h , a realizar-se de forma presencial . Faculto a participação por videoconferência na audiência aprazada. O acesso à sala virtual se dará por link que será disponibilizado posteriormente nos autos. Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link que será fornecido e autorizar o uso do microfone e da câmera. Caso não possua tal acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville . Não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão . II- Determinações 2. Cite-se , nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995, cientificando a parte ré acerca das advertências contidas no art. 20 da Lei n. 9.099/1995 e no Enunciado n. 78 do Fonaje, bem como que, não obtida a conciliação, deverá ser apresentada contestação ou pedido contraposto, de forma escrita ou oral, no ato. 2.1. Mediante requerimento, defiro desde já a citação via WhatsApp , devendo o oficial de justiça observar os seguintes requisitos para validade do ato: a) encaminhar contrafé; b) solicitar comprovação de identificação e recebimento por escrito do destinatário; c) acostar com a certidão os prints da conversa no aplicativo de mensagens. 2.2. Não efetivada a citação: 2.2.1. Encaminhem-se os autos à Camp para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. 2.2.2. Encontrados registros, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 dias, indique expressamente quais endereços/telefones são atualizados, e em qual deve ser realizada a citação, sob pena de extinção. 2.2.3. Cumprido, proceda-se à citação no endereço informado. 2.2.4. Salienta-se que a pesquisa nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo substitui a expedição de alvará para busca de endereços em instituições públicas e privadas. 3. O acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito no primeiro grau, independentemente de requerimento, não havendo cobrança de taxas ou despesas e nem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Assim, mostra-se dispensável a análise de eventuais pedidos de gratuidade da justiça formulados pelas partes, que deverão reapresentá-los em sede recursal, cabendo ao relator da Turma decidir a respeito (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5031890-10.2024.8.24.0090/SC RELATOR : Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE : T4F ENTRETENIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : TAIS BORJA GASPARIAN (OAB SP074182) RECORRENTE : GIULIA POSMOSER CORDEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIA PEREIRA ROZA (OAB SC061026) RECORRENTE : VITORIA MIRA ESPINDOLA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIA PEREIRA ROZA (OAB SC061026) EMENTA recursos inominados - dano material e moral - adiamento de show internacional em razão de onda de calor que atingiu a cidade do rio de janeiro - parcial procedência na origem - reclamo de ambas as partes - inconformismo da ré - violação à dialética recursal aventada em contrarrazões - inocorrência -  teses que enfrentam o mérito decisório adotado na origem - ilegitimidade da segunda autora repelida - bilhete emitido em seu nome - consumidora que foi alvo dos danos alegados na exordial - prefaciais afastadas - mérito - cancelamento do evento, pouco tempo antes do horário agendado para o seu início, quando as espectadoras já se encontravam no estádio - conhecimento prévio pela organizadora acerca da onda de calor excessivo, incluindo uma fatalidade no espetáculo realizado no dia anterior - exploração da atividade comercial que requer observância a intercorrências climáticas previamente anunciadas com o fito de resguardar a segurança nos eventos -  falha na prestação de serviços que enseja o dever de indenizar - reclamo autoral - dano material devido - consumidoras que se deslocaram unicamente com o fito de assistir ao show internacional - legítima expectativa frustrada - ressarcimento que deve incluir as despesas com transporte, deslocamento e hospedagem - situação que ultrapassa o mero dissabor - dano moral configurado - quantum majorado ao patamar utilizado pelas turmas recursais no julgamento de casos análogos - sentença reformada no ponto - recurso da ré conhecido e desprovido e recurso autoral conhecido e provido em parte. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e negar provimento ao recurso da ré e dar parcial provimento ao recurso das autoras para determinar a restituição dos valores dispendidos com o evento, a saber, passagens aéreas, hospedagem e deslocamento, bem como para majorar o valor do dano moral ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autora, mantidos os consectários legais. Custas e honorários advocatícios pela requerida, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, forte no art. 85, §2º, do CPC. Sem custas e honorários pelas autoras, porquanto incabíveis na hipótese de provimento recursal, ainda que parcial (art. 55, da Lei n. 9.099/1995). Defiro, em favor das autoras, o benefício da justiça gratuita, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 12 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5031890-10.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 992) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: T4F ENTRETENIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): TAIS BORJA GASPARIAN (OAB SP074182) RECORRENTE: GIULIA POSMOSER CORDEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIA PEREIRA ROZA (OAB SC061026) RECORRENTE: VITORIA MIRA ESPINDOLA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIA PEREIRA ROZA (OAB SC061026) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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