Fernando Luiz Marcucci Arriel Cavalcanti Moreira Peixoto
Fernando Luiz Marcucci Arriel Cavalcanti Moreira Peixoto
Número da OAB:
OAB/SC 061063
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Luiz Marcucci Arriel Cavalcanti Moreira Peixoto possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2023, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
FERNANDO LUIZ MARCUCCI ARRIEL CAVALCANTI MOREIRA PEIXOTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sonia Valério Mantovani (OAB 437467/SP), Fernando Luiz Marcucci Arriel Cavalcanti Moreira Peixoto (OAB 61063/SC) Processo 1003750-46.2023.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: B. T. A. R. R. , M. T. A. R. R. , L. T. A. - Reqdo: M. R. L. J. - Vistos, Fls. 190/193: manifeste-se a embargada, em 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC. Intime-se.
-
Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003618-18.2021.8.16.0188 Processo: 0003618-18.2021.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$8.456.000,00 Requerente(s): GUSTAVO BAUMEL BERTOLIN ROSANA MARQUARDT BAUMEL De Cujus(s): ESPÓLIO DE LUIS MARIO BERTOLIN 1. Em atenção ao deduzido pelas partes no mov. 254.1, determino a suspensão deste inventário pelo prazo de trinta dias, com fundamento no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o inventariante para que, em cinco dias, informe sobre a celebração ou não do acordo. 3. Após, voltem-me conclusos para nova análise e deliberação. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 2