Fernando Luiz Marcucci Arriel Cavalcanti Moreira Peixoto

Fernando Luiz Marcucci Arriel Cavalcanti Moreira Peixoto

Número da OAB: OAB/SC 061063

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Luiz Marcucci Arriel Cavalcanti Moreira Peixoto possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2023, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: FERNANDO LUIZ MARCUCCI ARRIEL CAVALCANTI MOREIRA PEIXOTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sonia Valério Mantovani (OAB 437467/SP), Fernando Luiz Marcucci Arriel Cavalcanti Moreira Peixoto (OAB 61063/SC) Processo 1003750-46.2023.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: B. T. A. R. R. , M. T. A. R. R. , L. T. A. - Reqdo: M. R. L. J. - Vistos, Fls. 190/193: manifeste-se a embargada, em 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC. Intime-se.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003618-18.2021.8.16.0188 Processo:   0003618-18.2021.8.16.0188 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$8.456.000,00 Requerente(s):   GUSTAVO BAUMEL BERTOLIN ROSANA MARQUARDT BAUMEL De Cujus(s):   ESPÓLIO DE LUIS MARIO BERTOLIN 1. Em atenção ao deduzido pelas partes no mov. 254.1, determino a suspensão deste inventário pelo prazo de trinta dias, com fundamento no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o inventariante para que, em cinco dias, informe sobre a celebração ou não do acordo. 3. Após, voltem-me conclusos para nova análise e deliberação. 4. Intimações e diligências necessárias.       Curitiba, assinado eletronicamente.    Ronaldo Sansone Guerra  Juiz de Direito  2
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