Karina Azevedo Dos Santos

Karina Azevedo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 061119

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Azevedo Dos Santos possui 48 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJAC, TJPR, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJAC, TJPR, TJSC, TJSP, TJRS
Nome: KARINA AZEVEDO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INQUéRITO POLICIAL (9) AUTO DE PRISãO (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003249-91.2025.8.24.0505 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú na data de 13/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003247-24.2025.8.24.0505 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú na data de 13/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comunicado de Mandado de Prisão Nº 5003250-76.2025.8.24.0505/SC ACUSADO : ROBSON PADILHA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KARINA AZEVEDO DOS SANTOS (OAB SC061119) ATO ORDINATÓRIO 1 . Por determinação do(a) MM(a). juiz(íza) plantonista, fica designada audiência de custódia virtual de ROBSON PADILHA DOS SANTOS para  13/07/2025 15:00:00 2. Desde já, ficam intimados as partes e interessados que receberão o link de acesso da Sala Virtual por e-mail e também abaixo: Os links de acesso das Partes seguem abaixo: - Magistrado(a): https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=gI8N57j8KCSirnJg7l299CU69ZGVtbZFLTJEdhHYpziKuFFZokIPJlNQBqqXnra8US8rDqFZORHgb2yiow2HAQ%3D%3D - Assessoria (1) : https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=hRGSQ3Wq3zAHasPr1M6DYA60fu8syENuxVI%2FXteVotUzMI6FfZW%2BUxDU%2FTU4oZQsXGwZJG1K8C7ATcruNFTOEA%3D%3D - Assessoria (2): https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=gVfnIbfX7fypgKP9nxnfU0y1JtnTelBKj2UzyXSS0GdzoJGxgEwgY2m2t5QG9jolAgl9KWNoYcRtOgu2i86USg%3D%3D - Unidade Prisional: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=Fr1VNbNmDXkKx3JZT%2F6eEYLwiN0iO2mP1OP3cwGQBUYE8cvqrJmAmO6PSt6uXdCTLnWsyNFEujMdjA1OnbD3LQ%3D%3D - Ministério Público: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=jWR%2FpCZsC7T51hqQHOCb75Rk3dJY%2Fm%2Bdm52PiHaIOnRXy04Mr21Ho3mbtnyMpwc%2BQSSLT%2FtrS4lflPUuvK1vig%3D%3D - Defesa: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=bZKlsbaaoXaWb7Q6bBPi4A4gNmW14lGHG5kGqQoThqP1C5ditGrqJ58dHEESRZBypyiPzGMHAO2VByf79%2BqXWg%3D%3D 3. Fica intimada a Defesa de que poderá proceder com a entrevista reservada , antes do horário designado para a audiência, utilizando o mesmo link acima indicado (que também terá autorização para abertura da Sala).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003249-91.2025.8.24.0505/SC INDICIADO : FERNANDA MARIA CAMARGO ADVOGADO(A) : KARINA AZEVEDO DOS SANTOS (OAB SC061119) DESPACHO/DECISÃO a) HOMOLOGO a prisão em flagrante de ?Fernanda Maria Camargo?, devidamente qualificado nos autos, o que faço com fundamento nos arts. 301 e seguintes do Código de Processo Penal e no art. 5º, LXI, LXII, LXIII e LXIV, da Constituição Federal; b) CONCEDO à conduzida ?Fernanda Maria Camargo? a liberdade provisória, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: (i) comparecimento mensal em juízo, na comarca de sua residência, preferencialmente entre os dia 1º e 05 de cada mês, para informar e justificar suas atividades, bem como a todos os atos do processo e ainda, de manter atualizado o número de telefone e endereço de e-mail (art. 319, I, CPP); (ii) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, por prazo superior a 7 (sete) dias, sem prévia autorização judicial (art. 319, IV, CPP); (iii) suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor (art 294, CTB). Cientifique-se a conduzida de que o descumprimento das medidas cautelares acima autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 282, § 4°, do CPP). Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não estiver o conduzido preso. Promovam-se as anotações devidas no BNMP. Comunique-se a respeito da presente decisão aos Órgãos de Trânsito. As medidas aqui fixadas, na forma de medidas cautelares, deverão prevalecer até o deslinde do Inquérito Policial ou prolação de sentença em eventual Ação Penal. De tudo, dê-se ciência ao Ministério Público, à custodiada e à defesa. Cumpra-se, com urgência.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003247-24.2025.8.24.0505/SC INDICIADO : ROBENILSON MAGALHAES SILVA ADVOGADO(A) : KARINA AZEVEDO DOS SANTOS (OAB SC061119) DESPACHO/DECISÃO a) HOMOLOGO a prisão em flagrante de ?Robenilson Magalhaes Silva?, devidamente qualificado nos autos, o que faço com fundamento nos arts. 301 e seguintes do Código de Processo Penal e no art. 5º, LXI, LXII, LXIII e LXIV, da Constituição Federal; b) CONCEDO ao conduzido ?Robenilson Magalhaes Silva?a liberdade provisória, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: (i) comparecimento mensal em juízo, na comarca de sua residência, preferencialmente entre os dia 1º e 05 de cada mês, para informar e justificar suas atividades, bem como a todos os atos do processo e ainda, de manter atualizado o número de telefone e endereço de e-mail (art. 319, I, CPP); (ii) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, por período superior a 7 (sete) dias, sem prévia autorização judicial (art. 319, IV, CPP) Cientifique-se o conduzido de que o descumprimento das medidas cautelares acima autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 282, § 4°, do CPP). Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não estiver o conduzido preso. Promovam-se as anotações devidas no BNMP. As medidas aqui fixadas, na forma de medidas cautelares, deverão prevalecer até o deslinde do Inquérito Policial ou prolação de sentença em eventual Ação Penal. De tudo, dê-se ciência ao Ministério Público, ao custodiado e à defesa. Cumpra-se, com urgência.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou