Ana Caroline Leal
Ana Caroline Leal
Número da OAB:
OAB/SC 061185
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Caroline Leal possui 57 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF4, TRT9, TJSC
Nome:
ANA CAROLINE LEAL
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304660-93.2018.8.24.0064/SC EXEQUENTE : J.A. LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A) : DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) EXECUTADO : SIMONE JORGE DA LUZ BOSA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE LEAL (OAB SC061185) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho/decisão, I - A executada pleiteia a substituição da penhora dos imóveis por um conjunto de bens e direitos que entende ser menos oneroso. Nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, a substituição da penhora é uma faculdade que, via de regra, exige a concordância do exequente. A execução se realiza no interesse do credor (art. 797, CPC), e a substituição não pode lhe acarretar prejuízo. No caso dos autos, a exequente discordou expressamente da substituição (evento 322), apresentando justificativas. Conforme demonstrado, o valor somado dos bens ofertados é inferior ao débito exequendo atualizado, que ultrapassa R$ 209.000,00. Ademais, o veículo indicado possui débitos tributários, multas e restrições judiciais (Evento 285, DOCUMENTACAO4), o que lhe retira a liquidez necessária para garantir a execução. Assim, a substituição pretendida, além de não garantir integralmente o juízo, traria evidente prejuízo à celeridade e à efetividade da execução. Quanto ao argumento de que o leilão deve ser suspenso por ser o imóvel objeto de partilha no inventário n. 0307351-14.2015.8.24.0023, melhor sorte não assiste à executada. A existência de inventário não é, por si só, um óbice à expropriação de bem pertencente a um dos herdeiros para a satisfação de dívida particular deste. O bem indivisível pode ser alienado em sua totalidade, resguardando-se a quota-parte dos demais coproprietários (no caso, o espólio) sobre o produto da arrematação, nos exatos termos do art. 843 do CPC. Ademais, a questão já foi tangenciada nos Embargos de Terceiro n. 5020031-12.2023.8.24.0064, os quais foram julgados improcedentes, decisão já transitada em julgado (Evento 296, SENT1), o que reforça a preclusão da matéria. Nesta oportunidade, ainda se grifou: Ademais, conforme decisão exarada no julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pela executada (processo 5069999-09.2023.8.24.0000/TJSC, evento 24, DOC1), a quota-parte a ser resguardada se refere a 33,33% dos imóveis, pertencente às filhas do falecido. Isto, pois, restou reconhecida a possibilidade de transferir à parte exequente, para adimplemento dos débitos perseguidos na execução, o produto obtido com a alienação dos imóveis, na proporção de 66,67% do valor total, referente a 50% dos bens, de propriedade da executada, a Sra. Simone Jorge da Luz Barbosa, somados aos 16,67% referentes a sua quota-parte nos imóveis, por ser herdeira necessária do falecido. Portanto, INDEFIRO os pedidos de substituição da penhora e de suspensão do leilão. II - A executada alega que a avaliação do imóvel está defasada. Contudo, a avaliação foi homologada em Juízo no Evento 275, DESPADEC1, tendo a parte executada manifestado no Evento 282, sem cogitar qualquer vício. Portanto, a matéria resta preclusa. Assim, INDEFIRO o pleito de realização de nova avaliação do bem. III - DETERMINO o regular prosseguimento dos atos expropriatórios, mantendo-se o leilão designado conforme edital do evento 312. Fica desde já estabelecido que, em caso de arrematação, deverá ser resguardada a quota-parte do Espólio de Gilson Roberto Bosa sobre o produto da alienação, a qual deverá ser depositada em subconta vinculada a este processo para posterior análise concursal. Cientifique-se o Leiloeiro. Sirva a presente sentença como ofício, inclusive, ao processo de inventário n. 0307351-14.2015.8.24.0023. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0304234-19.2016.8.24.0075/SC EXEQUENTE : INVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA. ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA ORLANDI (OAB SC013823) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE LEAL (OAB SC061185) EXECUTADO : RD SCHOTTEN COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA FAGUNDES (OAB SC023621) SENTENÇA Diante do pagamento havido, conforme noticiado no evento 371, JULGO EXTINTA a presente demanda, em que figuram como exequente e executado(a) as partes acima nominadas, o que faço, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Libere-se a restrição do evento Evento 136, CERT1. Levante-se a penhora do Evento 145, CERT1. Custas e despesas processuais pelo executado. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L e art. 142-N do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5032855-30.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO AGRAVANTE: SERVIJA FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA ORLANDI (OAB SC013823) ADVOGADO(A): ALEXANDRE EVANGELISTA NETO (OAB SC010484) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE LEAL (OAB SC061185) AGRAVADO: PETROFAB EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): ALAN DELEON ROSSO (OAB SC038936) AGRAVADO: LUIZ CARLOS PERRARO ADVOGADO(A): ALAN DELEON ROSSO (OAB SC038936) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5011647-27.2025.8.24.0020/SC RELATOR : Ricardo Machado de Andrade AUTOR : YTHA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA ORLANDI (OAB SC013823) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE LEAL (OAB SC061185) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 15/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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