Joao Pedro Theiss Debastiani

Joao Pedro Theiss Debastiani

Número da OAB: OAB/SC 061311

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Pedro Theiss Debastiani possui 81 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJSP, TJRS, TJSC
Nome: JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5006184-04.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA AGRAVANTE: LEOPOLDO PANDINI ADVOGADO(A): CAETANO DIAS CORREA (OAB SC020600) ADVOGADO(A): ANDRÉ HENRIQUE ALTHOFF (OAB SC020800) AGRAVADO: DARCI DE MARCO DEBASTIANI ADVOGADO(A): JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A): CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A): DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) AGRAVADO: LUCIANA THEISS ADVOGADO(A): CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A): FERNANDO DE LIMA (OAB SC016564) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003604-58.2007.8.24.0008/SC EXEQUENTE : COND CIVIL PRO IND DO SHOPPING CENTER NEUMARKT BLUMENAU ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) SENTENÇA 3. ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, e no artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução.  Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.  Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais penhoras e constrições realizadas nos autos, ficando desde logo autorizado o uso dos sistemas Sisbajud, Renajud e a expedição dos ofícios necessários para essa finalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5001560-53.2024.8.24.0050/SC REQUERENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB PR035979) REQUERIDO : TECNOPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) REQUERIDO : POLI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) REQUERIDO : DSL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) DESPACHO/DECISÃO Observo dos autos que houve a interposição de Agravo de Instrumento. Assim, cumpridas as determinações do artigo 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em razão do teor da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator, determino a suspensão do presente feito até o julgado do mérito do referido recurso.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003388-67.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE : DEBASTIANI, LIMA, SOARES & CUNHA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada (art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC), na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inc. I, do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). 2. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo: 2.1. Certifique-se. 2.2. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, que deverá ser acrescido da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante executado (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de prosseguimento da execução pela última memória de cálculo constante dos autos. 2.3. Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC) com base no último cálculo juntado nos autos. 2.4. Não encontrados bens passíveis de penhora, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc. III, do CPC). 3. De outro lado, efetuado o pagamento ? ou havendo penhora de bens ?, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção por pagamento.  4. Destaque-se, finalmente, que transcorrido o prazo para pagamento, sem que este ocorra, inicia-se o prazo de 15 para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, limitada às matérias do art. 525, § 1º, do CPC.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002779-49.2023.8.24.0014/SC EXEQUENTE : BRUNO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) ATO ORDINATÓRIO Ante o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, fica intimado o credor, nos moldes do evento 62, itens 2.2.2 e 2.2.3, para se manifestar acerca do bloqueio on-line (SISBAJUD), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, deve dar andamento ao feito e, querendo, apresentar os dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de alvará.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001800-19.2025.8.24.0014/SC RELATOR : LEANDRO ERNANI FREITAG AUTOR : BRN PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) AUTOR : BBH INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) AUTOR : BF INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 21/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0320334-85.2018.8.24.0008/SC APELANTE : NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) APELADO : COPA INDUSTRIAL LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) APELADO : ARNO BUERGER NETO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) DESPACHO/DECISÃO COPA INDUSTRIAL LTDA. e ARNO BUERGER NETO interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, ao argumento de violação aos arts. 489, §1º, IV, 492 e 1.022, I, do Código de Processo de Civil; além de divergência jurisprudencial no que diz respeito ao tratamento jurídico dos recebíveis cedidos fiduciariamente ( evento 68, RECESPEC1 ). Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, passa-se à análise preliminar de admissibilidade. Verifica-se, em juízo preliminar, a presença dos requisitos necessários à admissão do recurso especial com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em razão da alegada violação ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil. A decisão recorrida é proveniente de última instância; o recurso foi interposto tempestivamente, com preparo regular; o recurso foi interposto tempestivamente; há adequada representação processual; e a matéria foi devidamente prequestionada. Em resumo, a parte recorrente alegou, por meio de embargos declaratórios, a existência de vício no acórdão, destacando a contradição do Colegiado ao deixar de se manifestar sobre o fato de que "em nenhum momento se discute no feito questões relativas à “preferência na ordem da penhora” e sim de pagamentos efetuados com a cessão de títulos que devem ser descontados do valor da dívida" ( evento 47, EMBDECL1 ). Apesar de instado a manifestar-se, o Colegiado apresentou fundamentação aparentemente insuficiente, pois se limitou a tratar que "o recurso de apelação interposto versou sobre tais temas (substituição da penhora e a preferência sobre a garantia real)" ( evento 57, RELVOTO1 ). Observa-se, em juízo preliminar, que o acórdão dos embargos de declaração não refutou especificamente a questão sobre a natureza jurídica da cessão fiduciária de títulos e a alegada incorporação destes ao patrimônio do credor, limitando-se a afirmar a genericamente sobre a inexistência de contradição. É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: [...] 2. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 3. Deve ser reconhecida a violação do art. 1.022 do NCPC quando não há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia , ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1184556, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 25-5-2021, grifei). Ademais: "A existência de omissão e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC, sendo necessária a remessa dos autos à Corte estadual para sanar o vício apontado" (STJ, AgInt no AREsp n. 2.278.203/RJ, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 30-10-2023). Diante dessa situação, é apropriado admitir o recurso para que seja encaminhado à instância superior. Por conseguinte, dispensável a análise das demais teses, que serão devolvidas integralmente à apreciação do STJ. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o recurso especial do ​ evento 68, RECESPEC1 ​ e determino a sua remessa ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
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