Ingrid Gili Martins

Ingrid Gili Martins

Número da OAB: OAB/SC 061431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingrid Gili Martins possui 163 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 163
Tribunais: TJRS, TJPR, TJSC, TJSP, TRF4, TST, TRT12, TRT9
Nome: INGRID GILI MARTINS

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
163
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005065-79.2024.8.24.0041/SC RELATOR : YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE AUTOR : ONIRIO JORGE MEDEIROS ADVOGADO(A) : NAIARA VICENTINI (OAB SC042733) ADVOGADO(A) : INGRID GILI MARTINS (OAB SC061431) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 84 - 23/07/2025 - PETIÇÃO Evento 83 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5084549-61.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ANAILSON DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO(A) : ELISA GARCIA CANTO RIOS (OAB SC050398) ADVOGADO(A) : INGRID GILI MARTINS (OAB SC061431) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5084549-61.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ANAILSON DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO(A) : ELISA GARCIA CANTO RIOS (OAB SC050398) ADVOGADO(A) : INGRID GILI MARTINS (OAB SC061431) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de Gratuidade da Justiça (GJ), porquanto há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para a concessão de tal benefício, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, na medida em que devidamente instada a parte postulante não trouxe aos autos documentos suficientes para comprovar a aventada hipossuficiência financeira. Notadamente, a parte postulante é pessoa jurídica , não sendo aplicável a presunção do §3º do art. 99 do CPC. Objetivamente, "é acertada decisão que indefere justiça gratuita quando incomprovada a insuficiência de recursos financeiros para fazer frente às despesas processuais" (TJSC - Agravo de Instrumento nº 4030934-63.2019.8.24.0000, de Barra Velha, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 05.03.2020) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002314-82.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Unidade Estadual de Direito Bancário, rel. Des. Roberto Lepper, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2023). O benefício da justiça gratuita poderá ser concedido à pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, mediante comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais (súmula n. 481, do STJ). Contudo, é cediço que na hipótese de haver fundados indícios de suficiência econômica da parte, pelos elementos coligidos dos autos, poderá o juiz indeferir o benefício. A propósito: AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE POR SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA . NECESSIDADE DE PROVA OBJETIVA E SEGURA. EXEGESE DA SÚMULA 481 DO STJ. DOCUMENTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. BENESSE INDEFERIDA. Na linha de entendimento desta Corte de Justiça, a Justiça Gratuita pode ser conferida às pessoas jurídicas se comprovada a situação de hipossuficiência, o que não é o caso dos autos. Assim, o indeferimento da Justiça Gratuita é medida que se impõe. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DO JULGADOR MANIFESTAR-SE ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. As Cortes Superiores admitem o prequestionamento implícito quando, a despeito da ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados, a matéria foi examinada e debatida no acórdão. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5060430-18.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-03-2023). No caso dos autos, este Juízo determinou a intimação da parte autora para trazer esclarecimentos acerca de seus bens e rendimentos, a fim de subsidiar a análise da gratuidade da justiça diante da ausência de elementos convincentes a respeito da real necessidade do benefício. Notadamente, a parte ativa apresentou as seguintes documentações: a) Declaração do Simples Nacional b) Relatório de Faturamento c) Contra-cheque d) Declaração do Imposto de Renda de 2023 Nessa linha, alterando entendimento anteriormente adotado, fixo como parâmetro geral de hipossuficiência financeira de pessoa jurídica o valor de três salários mínimos, critério adotado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Nesse sentido também é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do mesmo estado: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE ELEMENTOS A AMPARAR A CASSAÇÃO DA BENESSE CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. A defensoria pública atende pessoas (físicas e jurídicas) de baixa renda e que não possuam condições de contratar advogado particular e pagar custas processuais e honorários advocatícios. Os requisitos estão previstos em seu próprio regulamento e referente às pessoas jurídicas o lucro mensal da empresa deve ser inferior a três salários mínimos comprovado documentalmente perante à instituição . Caso. No caso concreto, o impugnante não produziu prova tendente a descaracterizar a hipossuficiência de meios do impugnado. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 70066338906, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 19-11-2015). (Grifos nossos). No entanto, a parte autora, por sua vez, limitou-se a acostar o Declaração do Simples Nacional e o Relatório de Faturamento contendo somente as saídas, sem constar as entradas ou maiores esclarecimentos acerca de seus bens e rendimentos. Ou seja, com base nos documentos apresentados, evidencia-se uma situação incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira. Como se vê, os documentos juntados pela parte autora no petitório retro são insuficientes para elucidar a sua situação financeira. Sendo assim, indefiro o pedido de Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte, porquanto há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para a concessão de tal benefício, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, do CPC e 1º da Lei 1.060/1950.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008113-97.2025.8.24.0045/SC AUTOR : VIVIANE FERNANDES ADVOGADO(A) : INGRID GILI MARTINS (OAB SC061431) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa para manifestar-se sobre o AR não cumprido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013215-43.2025.8.24.0064/SC AUTOR : LUIZA GOECKS MACKOWIEKI ADVOGADO(A) : INGRID GILI MARTINS (OAB SC061431) DESPACHO/DECISÃO 1 O pedido formulado na peça inicial - inclusive, o subsidiário - e o valor da causa devem ser certos e determinados , nos termos dos arts. 292, II, V, §1º e 2º, 322 e 324, todos do Código de Processo Civil,  especialmente nos casos afeitos aos Juizados Especiais Cíveis, cujo valor de alçada é pré-estabelecido para definição de competência, devendo a sentença ser necessariamente líquida (parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/95). Deste modo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, liquidando todos os seus pedidos e, a depender, ajustando o valor da causa. 2 - Decorrido, retornem os autos conclusos para deliberação.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5003385-79.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE : MARCOS ANTONIO JOSE RAULINO ADVOGADO(A) : INGRID GILI MARTINS (OAB SC061431) REQUERENTE : EDSON LUIZ RAULINO ADVOGADO(A) : INGRID GILI MARTINS (OAB SC061431) REQUERENTE : HUMBERTO RAULINO ADVOGADO(A) : INGRID GILI MARTINS (OAB SC061431) ATO ORDINATÓRIO A parte autora fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
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