Barbara Sandri Silvestre
Barbara Sandri Silvestre
Número da OAB:
OAB/SC 061490
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Sandri Silvestre possui 19 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRF4
Nome:
BARBARA SANDRI SILVESTRE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044475-32.2023.4.04.7200/SC RELATOR : ADRIANA REGINA BARNI AUTOR : ALISSON CABRAL KOPP ADVOGADO(A) : LAGUS FRANCISCO MAYER GUIMARAES (OAB SC060021) ADVOGADO(A) : BARBARA SANDRI SILVESTRE (OAB SC061490) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 02/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001652-34.2023.8.24.0125/SC AUTOR : MARCOS JOSUE DE JESUS VERONEZI ADVOGADO(A) : JALUSA PETROFSKY MAYER (OAB SC016400) ADVOGADO(A) : LAGUS FRANCISCO MAYER GUIMARAES (OAB SC060021) ADVOGADO(A) : BARBARA SANDRI SILVESTRE (OAB SC061490) AUTOR : ELIENAI PENA DA SILVA ADVOGADO(A) : JALUSA PETROFSKY MAYER (OAB SC016400) ADVOGADO(A) : LAGUS FRANCISCO MAYER GUIMARAES (OAB SC060021) ADVOGADO(A) : BARBARA SANDRI SILVESTRE (OAB SC061490) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta unidade, fica concedida a dilação de prazo à parte autora por mais 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5005231-88.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO : MATHEUS PEIXOTO SILVESTRE ADVOGADO(A) : BARBARA SANDRI SILVESTRE (OAB SC061490) DESPACHO/DECISÃO Considerando-se que o executado MATHEUS PEIXOTO SILVESTRE cumpriu integralmente as condições impostas no acordo homologado no Evento 1 (OUT4), declaro extinto o presente feito. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais (5002828-38.2024.8.24.0505), a fim de que lá seja extinta a punibilidade, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP. Cumpra-se, observando-se a Orientação CGJ N.2, de 11/02/2020 (atualizada em 15/06/2020). Após, proceda-se a baixa definitiva destes autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002414-06.2025.8.24.0505/SC RÉU : KLEITON DE MORAIS CONCEICAO ADVOGADO(A) : BARBARA SANDRI SILVESTRE (OAB SC061490) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a resposta à acusação. Não verifico, de plano, a existência de motivo para absolver sumariamente o réu, pois não estão presentes nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; evidente atipicidade do fato ou extinção da punibilidade do agente), devendo o feito prosseguir para a devida instrução. Ademais, destaco que "A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demanda motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. (STJ, Min. Ribeiro Dantas). (...)" (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4008551-62.2017.8.24.0000, de Herval d'Oeste, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 16-05-2017). 2. Dando continuidade ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 26/08/2025, às 15h30min (art. 399, caput , do CPP), para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (evento 1), pela defesa (evento 45) e interrogatório(s) do(s) réu(s). Caso o representante do Ministério Público ou a Defesa tenham interesse em participar do ato de forma remota devem requerer nos autos o envio do link com antecedência mínima de 5 dias , sob pena de presumir-se que comparecerão ao Fórum. Em razão das dificuldades operacionais para o transporte em razão do contingente de policiais penais, os réus presos serão interrogados na própria unidade prisional, cuja sala já restou reservada. Em caso de réu solto residente em Porto Belo/Bombinhas, deverá ser intimado para comparecer presencialmente ao fórum. Havendo réu solto residente em outra Comarca do Estado ou fora do Estado de Santa Catarina , deverá ser intimado para comparecimento presencial ao fórum, facultando desde já a participação por videoconferência, em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade. Neste caso, deve ficar disponível na data e horário referidos para receber o link de acesso, devendo ser informado nos presentes autos telefone celular com WhatsApp ou e-mail para remessa do link de acesso. As vítimas/testemunhas residentes em Porto Belo ou Bombinhas deverão ser intimadas para comparecerem pessoalmente ao Fórum para prestar depoimento, sendo admitido o depoimento telepresencial apenas em casos excepcionais que devem ser devidamente justificados e autorizados. As vítimas/testemunhas não residentes em Porto Belo ou Bombinhas deverão ser intimadas para participação por videoconferência, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade. As partes ficam cientes que em relação às testemunhas residentes fora do Estado de Santa Catarina deverá ser apresentado o número de telefone, a fim de viabilizar a intimação para o comparecimento à audiência por meio de mandado, dispensando-se a expedição de carta precatória. Se houver testemunha cuja qualificação seja funcionário público, observem-se a intimação pessoal e a comunicação ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados (art. 221, § 3º, do CPP). Os policiais militares, policiais civis e outros agentes públicos requisitados serão ouvidos por videoconferência de modo a evitar prejuízos decorrentes de sua ausência prolongada ao serviço. As vítimas/testemunhas e eventual réu que serão ouvidos por videoconferência deverão ficar disponíveis na data e horário referidos para receber o link de acesso, devendo ser informado nos presentes autos telefone celular com WhatsApp ou e-mail para remessa do link de acesso, quando da certificação da intimação. Caso haja dúvida sobre a viabilidade do acesso, o participante deverá entrar em contato com o número (47) 3261 9941, exclusivamente por mensagem whatsapp , para que seja realizado teste antes da solenidade. Constatadas dificuldades, o participante deve comparecer ao fórum do local de sua residência ou será orientado sobre a providência a ser adotada. Caso não tenha meios de ingresso virtual, o participante deve informar ao Oficial de Justiça no ato de sua intimação e deverá entrar em contato pelo telefone (47) 3261 9901 para receber novas orientações, presumindo-se em caso de silêncio de que irá viabilizar o acesso. É vedada a participação remota de testemunhas no escritório de advogados de defesa em qualquer hipótese. Anota-se que, conforme autoriza a Circular n. 76/2020, se for viável, as diligências de intimação poderão ser cumpridas pelo meio telefônico, devendo o Oficial de Justiça certificar nos autos. 3. Intimem-se o Ministério Público e o defensor do réu. 4. Intime-se a Unidade Prisional que após a realização do exame psiquiátrico a que o acusado será submetido, deverá juntar aos autos o respectivo resultado. 5. Atualizem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), nesta comarca e junto à CGJ, se decorrido mais de um ano da última atualização. 6. Tudo cumprido, aguarde-se pela realização do ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006823-54.2023.8.24.0033/SC AUTOR : ANDREA RANGEL PEIXOTO SILVESTRE ADVOGADO(A) : LAGUS FRANCISCO MAYER GUIMARAES (OAB SC060021) ADVOGADO(A) : BARBARA SANDRI SILVESTRE (OAB SC061490) RÉU : CAPPI & BARA PIZZARIA LTDA ADVOGADO(A) : BIANCA FERNANDES VAZ (OAB SC052522) DESPACHO/DECISÃO Homologa-se a desistência da produção da prova pericial pela parte autora ( evento 94, PET1 ). Comunique-se o perito nomeado com urgência. Considerando que não há mais provas a serem produzidas ( evento 64, PET1 e evento 94, PET1 ) , promova-se a conclusão para julgamento. Intimem-se.
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