Makeli Pereira
Makeli Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 061538
📋 Resumo Completo
Dr(a). Makeli Pereira possui 127 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJSE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJSE, TRT12, TRT2
Nome:
MAKELI PEREIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
INQUéRITO POLICIAL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004311-58.2024.8.24.0035/SC RÉU : MARCOS ANTONIO MACHADO ADVOGADO(A) : MAKELI PEREIRA FERREIRA DE MELO (OAB SC061538) DESPACHO/DECISÃO 1-. Diante da renúncia do mandato informada pela então advogada constituída, intime-se pessoalmente o acusado MARCOS ANTONIO MACHADO , para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo defensor. Caso contrário, haverá nomeação de defensor dativo . 2.- Decorrido referido prazo, deverá o Cartório indicar defensor dativo conforme o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita , ciente o(a) acusado(a) de que os honorários do advogado serão pagos por ele, conforme autoriza o artigo 22 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, cujos valores serão fixados por este Juízo nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Ituporanga, julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003279-81.2025.8.24.0035/SC RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI AUTOR : TAIS APARECIDA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : MAKELI PEREIRA FERREIRA DE MELO (OAB SC061538) AUTOR : MARIA CLARA MAY (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MAKELI PEREIRA FERREIRA DE MELO (OAB SC061538) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 21/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002473-37.2025.4.04.7213/SC AUTOR : MAURO LUIS COELHO ADVOGADO(A) : MAKELI PEREIRA (OAB SC061538) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002473-37.2025.4.04.7213 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - RIO DO SUL na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002146-30.2021.8.24.0104/SC EXEQUENTE : MARINEUSA SCHROEDER ADVOGADO(A) : WILLY WOEHL (OAB SC007793) EXECUTADO : LUCIANO SCHUBERT ADVOGADO(A) : MAKELI PEREIRA FERREIRA DE MELO (OAB SC061538) DESPACHO/DECISÃO O art. 525 do CPC traz o rol de matérias que podem ser aduzidas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença: No caso, a parte embargante, por intermédio de curador especial, não suscitou nenhuma das hipóteses acima, limitando-se a realizar uma negativa geral. Ocorre que a prerrogativa constante do art. 341, parágrafo único, do CPC, não se aplica à impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que o título executivo possui presunção de liquidez e certeza: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. PRETENSÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO . IMPOSSIBILIDADE. PEREMPTORIEDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS. 1. A impugnação por negativa geral é a forma pela qual a lei exime o advogado dativo, o defensor público e o curador especial do ônus de impugnação específica dos fatos alegados pelo autor (CPC/2015, artigo 341, parágrafo único) . 2. Fora de tais situações peculiares de atuação no processo, a parte demandada está obrigada a impugnar todos os fatos declinados na exordial, sob pena de presunção de sua veracidade (CPC/2015, artigo 341, caput), sendo certo que, havendo impugnação, os fatos se tornam controvertidos, a exigir da parte autora a produção de prova de sua veracidade (CPC/2015, artigo 373, I c/c artigo 37, III). 3. O simples propósito de tornar os fatos controvertidos em nada aproveitada ao impugnante, sendo, assim, ineficaz o protesto por negativa geral, já que a impugnação tem por finalidade a indicação de algum excesso na execução ou a desconstituição da própria execução ou de algum ato praticado na execução, de modo que precisam trazer elementos objetivos de convencimento. 4. Tratando-se de prazo peremptório, incabível a dilação de prazo por ato judicial, sobretudo considerando que a parte executada possui a prerrogativa do prazo em dobro (30 dias) em relação aos particulares (15 dias) para a apresentação de impugnação aos cumprimento de sentença. (TRF-4 - AG: 50036562720204040000 RS, Relator.: FRANCISCO DONIZETE GOMES, Data de Julgamento: 04/05/2020, 1ª Turma; grifou-se) Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por LUCIANO SCHUBERT. Fixo a remuneração do(a) defensor(a) dativo(a) Dra. Makeli Pereira (OAB/SC 61.538), em R$ 530,01 (quinhentos e trinta e um reais e um centavo), o que faço com base na Resolução CM n. 5/2019 do TJSC, cujo pagamento ocorrerá na forma nela regulamentada. No mais, considerando que o executado CLAUDIO deixou decorrer o prazo para manifestação quanto ao bloqueio de valores (evento 117, CERT1), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar aos autos os dados bancários para expedição de alvará.
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