Georgia De Melo Daminelli
Georgia De Melo Daminelli
Número da OAB:
OAB/SC 061576
📋 Resumo Completo
Dr(a). Georgia De Melo Daminelli possui 133 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJMG, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJSC, TJMG, TJRS, TRT12, TRF4, STJ, TRF3
Nome:
GEORGIA DE MELO DAMINELLI
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5042347-04.2024.8.24.0090/SC AUTOR : GREICE RAMOS ADVOGADO(A) : MARCELA JUNKES MILIOLI (OAB SC061946) ADVOGADO(A) : GREICE RAMOS (OAB SC058213) ADVOGADO(A) : GEORGIA DE MELO DAMINELLI (OAB SC061576) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões .
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007978-83.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003137-45.2025.8.24.0078 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Urussanga na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004116-60.2025.8.24.0028 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Içara na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007892-15.2024.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) RÉU : DENISE RIGHETO BORTOLUZZI ADVOGADO(A) : MARCELA JUNKES MILIOLI (OAB SC061946) ADVOGADO(A) : GREICE RAMOS (OAB SC058213) ADVOGADO(A) : GEORGIA DE MELO DAMINELLI (OAB SC061576) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido e condeno a parte ré, enquanto herdeira do contratante, ao pagamento de R$ 15.090,21, devidamente corrigida, a partir do vencimento da obrigação (CC, art. 397), de acordo com os encargos pactuados no contrato. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095832-81.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : GEORGIA DE MELO DAMINELLI ADVOGADO(A) : GEORGIA DE MELO DAMINELLI (OAB SC061576) ADVOGADO(A) : GREICE RAMOS (OAB SC058213) ADVOGADO(A) : MARCELA JUNKES MILIOLI (OAB SC061946) EXEQUENTE : GREICE RAMOS ADVOGADO(A) : GEORGIA DE MELO DAMINELLI (OAB SC061576) ADVOGADO(A) : GREICE RAMOS (OAB SC058213) ADVOGADO(A) : MARCELA JUNKES MILIOLI (OAB SC061946) EXEQUENTE : MARCELA JUNKES MILIOLI ADVOGADO(A) : GEORGIA DE MELO DAMINELLI (OAB SC061576) ADVOGADO(A) : GREICE RAMOS (OAB SC058213) ADVOGADO(A) : MARCELA JUNKES MILIOLI (OAB SC061946) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO 1) INDEFIRO o pedido do Ev. 6. O executado sequer foi intimado e não se sabe se impugnará ou não este cumprimento de sentença (é seu direito impugnar, não cabendo nem ao juízo nem ao exequente presumir o contrário). 2) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita, preferencialmente, através do Advogado da parte executada. A intimação pessoal ocorrerá quando não houver Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença. Já a intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. A parte exequente fica ciente da possibilidade de emissão da CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO, disponível no Painel do Advogado no eproc. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud , por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha, para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC). Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio; b) se for de saldo em poupança, pelo extrato dos 3 meses que antecederam o bloqueio para se aferir se se trata de poupança propriamente dita. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 4) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , utilize-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel. Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020). Para Renajud positivo de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil): expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 5) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 6) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se . Para impugnação ao cumprimento de sentença, escolha o EVENTO: Para informar o pagamento da dívida, o EVENTO:
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