Guilherme Otte Ripamonti

Guilherme Otte Ripamonti

Número da OAB: OAB/SC 061645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Otte Ripamonti possui 47 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF1, TRF2, TJSC, TRF4
Nome: GUILHERME OTTE RIPAMONTI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (22) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5) APELAçãO CíVEL (3) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5018223-72.2025.8.24.0008/SC AUTOR : PRIMA QUALITA INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME OTTE RIPAMONTI (OAB SC061645) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pretende ser reintegrada na posse de imóvel em relação à UNIDADE 01 do RESIDENCIAL SIENA, situado a Rua Heidelberg, n. 69, bairro Ponta Aguda, Blumenau/SC, com área privativa de 201,29m², matrícula n.º 62.300 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau, vendido à ré LOUISE, mediante contrato particular de compromisso de compra e venda firmado em 31/12/2024, pelo valor de R$ 1.380.000,00. Afirma que a ré, desde fevereiro/2025 inadimpliu com parcelas do contrato e em março/2025 não pagou o reforço, atingindo um débito de R$ 34.000,00, bem como até o momento houve a quitação de R$ 90.000,00 relativo ao móvel adquirido. Ressaltou que notificou a ré sobre a rescisão contratual e a concessão de prazo para desocupação (até 29/05/2025), porém esta informou que não desocuparia o imóvel, ocasião que ocorreu a contranotificação. Ainda, relatou que o contrato foi firmado com ré LOUISE, entretanto as conversas para cobrança das parcelas e resolução de correçções da obra foram sempre feitas com o réu JOSÉ, marido daquela. À vista do alegado, requereu a concessão de tutela de urgência para que seja deferida a reintegração liminar da autora na posse do imóvel, com a expedição de mandado de imissão na posse, independentemente de oitiva da parte contrária e autorização do uso de força policial, se necessário. Pois bem, é incontroverso que tal bem imóvel foi objeto de negociação entre as partes e, pela notificação ( evento 1, NOT7 ), extrai-se fundadas suspeitas de inadimplento da ré em relação às parcelas que se obrigou no contrato. De todo modo, a parte ré, em contranotifcação ( evento 1, NOT8 ), relata graves vícios de construção no bem imóvel adquirido, decorrentes de infiltrações e umidade excessiva, comprometendo diretamente a segurança, habitabilidade e valorização da residência. Desde modo, embora a parte autora traga indícios de prova de inadimplemento por parte da ré, esta também manifestou-se na contranotificação de que o imóvel, objeto da aquisição, possui vícios e aparentemente, relacionados à construção. Cumpre ressaltar que o conteúdo do pendrive depositado em cartório deste juízo ( evento 10, CERT1 ) não será objeto de análise, diante da orientação do Setor de Informática do Poder Judiciário de Santa Catarina, por questões de segurança, de que não deverão ser abertas mídias eletrônicas pelos servidores dos juízos, pois todos os documentos devem ser disponibilizados no processo pela própria parte interessada. O pendrive encontra-se no cartório disponível à parte autora. Logo, atento aos requisitos da tutela de urgência, vejo que a probabilidade do direito não restou evidenciada a contento, a ponto de sacrificar o contraditório. 1. Ante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2 - Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 3 – No prazo da contestação e da réplica, devem as partes dizer: (A) se tem interesse na composição judicial e, nesse caso, podem apresentar diretamente nos autos acordo devidamente assinado; (B) ou indicarem se querem seja designada data para audiência de conciliação/mediação e, nesse caso, devem informar os números de telefone celular e endereços de e-mail das partes e de seus procuradores para que, oportunamente, sejam encaminhados os links de acesso à plataforma da audiência virtual por meio de videoconferência e/ou aplicativo de WhatsApp; (B) indicarem as provas que desejam produzir e, sendo prova oral, apresentar o rol de testemunhas. 4 - No caso de requerimento de designação de audiências de conciliação/mediação, encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação da respectiva audiência. Desde já advirto as partes que o não comparecimento injustificado das partes, ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 (dez) dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC. Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO INTERNO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5010208-58.2019.4.04.7205/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010208-58.2019.4.04.7205/SC RELATORA : Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE : IRINEU BORNHAUSEN NETO (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : GUILHERME OTTE RIPAMONTI (OAB SC061645) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EMENTA AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1255 DO STf. SOBRESTAMENTO. POSSIBILIDADE. Há previsão no art. 1.030, III, do CPC/15 de que o Tribunal de origem deve sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 10 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011870-81.2024.4.04.7205/SC REQUERENTE : EUCLIDES CARDOSO ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : GUILHERME OTTE RIPAMONTI (OAB SC061645) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 41.1 : Recebo a inicial. 2. Retifique-se a autuação: a) alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) . b) alterando o valor da causa para R$ 9.322,04 em maio/2025 (ev. 41.6 ). Anoto que o valor de R$ 9.322,04 refere-se ao crédito principal , ainda, a requerida foi condenada ao ressarcimento dos honorários do perito ( evento 29, PGTOPERITO1 ) suportados pela SJSC, sendo o pagamento efetuado na forma do §2º, do art. 32, da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 3. Sem prejuízo, intimem-se as partes acerca dos documentos acostados aos autos pelo INSS (eventos 42.1 e 44.1 ). 4. Intime-se a parte ré acerca do cálculo apresentado no evento 41.6 , para, querendo, se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de impugnação, deverá apresentar seus cálculos a fim de permitir a análise pelo juízo. 5. Havendo oferta de impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se a Requisição de Pagamento, intimando-se as partes. Consigno que a quantia requisitada será devidamente corrigida desde a data base indicada no cálculo até a data do pagamento. 7. Após o pagamento e saque dos valores requisitados, retornem os autos conclusos para extinção.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5019484-72.2025.8.24.0008 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau na data de 16/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5018223-72.2025.8.24.0008/SC AUTOR : PRIMA QUALITA INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME OTTE RIPAMONTI (OAB SC061645) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Há pedido de tutela antecipada na inicial ( reintegração de posse em imóvel objeto de contrato de compra e venda, sob alegação de inadimplemento das parcelas e notificação extrajudicial de rescisão contratual). Embora a parte autora tenha recolhido as custas processuais ( evento 7, CUSTAS1 ), ainda faltam documentos esseciais para a devida análise. 1. Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos: (a) o Contrato Social da empresa autora, de forma que comprove que as pessoas que outorgaram a Procuração ( evento 1, PROC3 ) são os sócios administradores da parte autora; e (b) o Contrato de Compra e Venda do bem imóvel firmado com as rés. 2. Sobre o pendrive entregue pela parte autora no cartório ( evento 10, CERT1 ), o qual foi importado no Ev. 15, há de esclarecer que é necessário ele estar conectado à máquina para poder ter acesso às conversas constantes dos "clips" (corpo da ata notarial). Deste modo, determino que o pen drive permaneça em cartório. Intime-se. Após, voltem conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5025880-02.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA APELANTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU) PROCURADOR(A): CLEIDE REGINA FURLANI POMPERMAIER APELADO: RH SANTA CATARINA CONTABILIDADE S/S LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): GUILHERME OTTE RIPAMONTI (OAB SC061645) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021743-11.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : GUILHERME OTTE RIPAMONTI (OAB SC061645) ATO ORDINATÓRIO Diante da informação retro que noticia o pagamento do precatório, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção pelo pagamento.
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