Iron Marcos Stechechen

Iron Marcos Stechechen

Número da OAB: OAB/SC 061659

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iron Marcos Stechechen possui 58 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF4, TJSP, TRT9, TJSC, TJPR, TRT12, TJMG
Nome: IRON MARCOS STECHECHEN

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017514-51.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE : DANIEL ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) : IRON MARCOS STECHECHEN (OAB SC061659) ADVOGADO(A) : CRISTIANE GUGELMIN (OAB PR058298) EXECUTADO : MARIANA REINILDES TANCHELLA ADVOGADO(A) : VAGNER ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO (OAB PR052170) ADVOGADO(A) : MARCIA ALBUQUERQUE MAZZETTO (OAB SC028874) DESPACHO/DECISÃO Diante do julgamento do AI 5020869-50.2023.8.24.0000, que manteve a decisão do evento 45, DESPADEC1 , expeçam-se alvarás à parte exequente para liberação dos valores depositados nos autos, observados os montantes e os dados bancários indicados no evento 102, PET1 . No mais, o Cartório deve cumprir integralmente o que determinado no item 2 do pronunciamento judicial do evento 68, DESPADEC1 .
  4. Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 244) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (06/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005929-19.2024.8.16.0174   1. Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte autora, deixo de exercer juízo regressivo, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 1.1. Houve o recebimento do agravo de instrumento com a antecipação dos efeitos da tutela recursal, conforme decisão que ora se encarta aos autos, de modo que o processo deve prosseguir até que seja julgado o recurso decidindo-se finalmente a questão do direito da autora ao benefício da gratuidade da justiça. 2. A fim de possibilitar o saneamento do processo, em homenagem ao princípio do contraditório (art. 7º CPC), intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entende por direito em relação ao pedido do réu de utilização de prova emprestada dos autos nº. 0001174-49.2024.8.16.0174. 3. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital)   Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito   TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL   AGRAVO DE INSTRUMENTO NU 0072937-16.2025.8.16.0000, DA 2ª VARA CÍVELDA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA.   AGRAVANTE:MARCELA MARIA FRANKE DE LIMA. e RAAGRAVADAS:POINT CONVENIÊNCIA LTDA.OUT. RELATOR:DES. LUIS SÉRGIO SWIECH.   Vistos.   1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão de mov. 62.1, proferida nos autos de “” Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais por Ato IlícitoNU , que revogou os benefícios da assistência judiciária gratuita0005929-19.2024.8.16.0174 anteriormente concedidos à autora.   Em suas razões, a recorrente sustentou que não há elementos nos autos capazes de demonstrar a perda da condição econômica de hipossuficiente, necessitando a manutenção da gratuidade. Ainda, destacou não possuir condições financeiras de arcar com as custas /despesas processuais sem o comprometimento de sua subsistência. Ao final, requereu a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, no julgamento do mérito, o provimento deste recurso.   É o relatório.   O Agravo de Instrumento, em regra, é recebido unicamente no efeito devolutivo, cabendo ao2. seu relator a concessão de efeito suspensivo ou de antecipação dos efeitos da tutela recursal, quando houver requerimento da parte, a decisão recorrida for capaz de lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação ficar demonstrada a probabilidade de provimento doe recurso (art. 1019, inc. I c/c art. 995, § único, ambos do CPC).   Em sede de análise sumária e não exauriente, depreende-se dos argumentos articulados nas razões recursais, o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da . antecipação dos efeitos da tutela recursal   Não obstante se admita a revogação do benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa do estado de hipossuficiência financeira do(a) requerente, compete à parte contrária demonstrar a alteração da situação econômica do(a) favorecido(a).   Em que pese o entendimento do d. Juízo “”, faz-se necessário analisar com cautela osa quo documentos e as alegações existentes nos autos originários a fim de apurar eventual alteração da condição financeira da ora agravante, a ensejar, de fato, a revogação do benefício.   Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYAS XYHAS DTJ9A QFUAR PROJUDI - Recurso: 0072937-16.2025.8.16.0000 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Luis Sergio Swiech:6641 07/07/2025: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: DecisãoAssim, diante das alegações e dos documentos juntados pela recorrente, fica demonstrada, em tese, a presença do fumus boni juris.   Igualmente há o risco de dano , pois, acaso não seja concedida a liminar(periculum in mora) pretendida, existe a possibilidade de extinção do processo, conforme ressaltado na r. decisão agravada.   Desta forma artigo 1.019,3., presentes os requisitos autorizadores conforme as disposições do inciso I c/c artigo 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, aDEFIRO antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinando o prosseguimento da ação originária sem que seja exigido da parte ora agravante o pagamento das custas/despesas processuais, até o julgamento do mérito do presente recurso pelo colegiado.   4.A comunicação ao d.Juízo de origem sobre o teor da presente decisão (art. 1.019, inc. I, do CPC) deverá ser realizada pelo sistema Projudi. As informações (art. 1.018, § 1º, CPC) deverão ser prestadas através do sistema Mensageiro.   5.Intime-se a parte agravada, em conformidade com o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que, querendo, ofereça resposta a este recurso no prazo legal.   Para maior celeridade do feito, autorizo o (a) Chefe da Divisão Cível a assinar os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão.   Intimem-se.   Fluído o prazo, voltem-me conclusos.   Curitiba, 07 de julho de 2025.   (assinado digitalmente) DES. LUIS SÉRGIO SWIECH Relator Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYAS XYHAS DTJ9A QFUAR PROJUDI - Recurso: 0072937-16.2025.8.16.0000 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Luis Sergio Swiech:6641 07/07/2025: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000787-40.2024.5.09.0025 RECLAMANTE: GILVAN ALVES DA CRUZ RECLAMADO: DIAMOND LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726832d proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que recebi os presentes autos, oriundos do E. TRT da 9ª Região, com trânsito em julgado de decisão proferida: - Negado provimento ao Recurso Ordinário do Reclamado MUNICIPIO DE UMUARAMA.  Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em razão da certidão acima. Simone Alves da Silva Albertão Ass. Diretor de Secretaria   1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que requeiram o que entenderem de direito (art. 878 da CLT). 2. Não havendo manifestação dos interessados, ARQUIVEM-SE os autos. 3.  Em caso de arquivamento dos presentes autos, o(s) interessado(s) poderá(ão) promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT. 4. Intimem-se. UMUARAMA/PR, 13 de julho de 2025. CELSO MEDEIROS DE MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILVAN ALVES DA CRUZ
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000787-40.2024.5.09.0025 RECLAMANTE: GILVAN ALVES DA CRUZ RECLAMADO: DIAMOND LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726832d proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que recebi os presentes autos, oriundos do E. TRT da 9ª Região, com trânsito em julgado de decisão proferida: - Negado provimento ao Recurso Ordinário do Reclamado MUNICIPIO DE UMUARAMA.  Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em razão da certidão acima. Simone Alves da Silva Albertão Ass. Diretor de Secretaria   1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que requeiram o que entenderem de direito (art. 878 da CLT). 2. Não havendo manifestação dos interessados, ARQUIVEM-SE os autos. 3.  Em caso de arquivamento dos presentes autos, o(s) interessado(s) poderá(ão) promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT. 4. Intimem-se. UMUARAMA/PR, 13 de julho de 2025. CELSO MEDEIROS DE MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIAMOND LOGISTICA LTDA
  8. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Página . de .   DESPACHO   Processo:   0000448-46.2022.8.16.0174 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$25.417,38 Exequente(s):   EVA BEATRIZ HASSE Executado(s):   AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos... INDEFIRO o pedido de mov. 220, tendo em vista a decisão proferida em sede de agravo de instrumento, bem como a existência de embargos de declaração pendentes de julgamento. Por outro lado, ante a manifestação da casa bancária, entendo prudente determinar a suspensão do processo até que sobrevenha o transito em julgado da instância recursal. Aguarde-se. Noticiado o julgamento definitivo do recurso, intimem-se as partes para manifestação em prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 10 de julho de 2025 às 12:49:57   Juiz de Direito - Morian Nowitschenko Linke
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