Alini Daltroso
Alini Daltroso
Número da OAB:
OAB/SC 061663
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alini Daltroso possui 71 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJMS, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF4, TJMS, TJSC
Nome:
ALINI DALTROSO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5000011-05.2025.8.24.0072/SC EMBARGANTE : CERAMICA PEDRO ANDRIANI LTDA/ ADVOGADO(A) : ALINI DALTROSO (OAB SC061663) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Em tempo, avoco os autos. 2. Verifica-se a ausência de deliberação acerca do requerimento de gratuidade da justiça feito pelo embargante. A gratuidade da justiça encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, assegurando, assim, o acesso à justiça àqueles que não possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais. O Código de Processo Civil estabeleceu que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" (art. 99, § 2º). Com efeito, o processo civil, por regra, é oneroso (art. 82, CPC), sendo a gratuidade da justiça, em quaisquer de suas formas, a exceção. Nessa toada, considerando o número excessivo de pedidos de gratuidade, a Resolução n. 04/2006-CM, expedida pelo Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que disciplina questões atinentes à Assistência Judiciária, recomenda aos magistrados para instarem as partes "a prestar esclarecimentos que permitam o exame mais aprofundado da pretensão e a juntar documentos que comprovem suas alegações, se necessário". No caso dos autos, infere-se que à parte embargante restou nomeada curadora especial, ante sua citação editalícia e ausência de apresentação de resposta, circunstância o que, por si só, não permite presumir a sua hipossuficiência. Por outro lado, não se exige do curador especial o pagamento de custas ou de eventual preparo recursal, conforme reiteradamente tem decidido o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Cível n. 0315847-66.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2020). Aliás, conquanto alguns tribunais reputem conveniente a ausência de preparo para interposição de recursos por curador especial, mediante regulamentação interna, mencionada nomeação, no âmbito de processo conhecimento perante o juízo a quo , não perpassa por triagem para análise da hipossuficiência econômica da parte beneficiada pela defesa por curador especial - que é defensor dativo e não membro da Defensoria Pública -, o qual exerce munus público fixado em lei e decorrente de nomeação judicial. Assim, não há falar em deferimento da justiça gratuita em razão da parte ser representada por defensor dativo nomeado como curador especial, mas, tão somente, no indeferimento da benesse. Portanto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. 3. No mais, cumpra-se conforme determinado na sentença retro.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5000011-05.2025.8.24.0072/SC EMBARGANTE : CERAMICA PEDRO ANDRIANI LTDA/ ADVOGADO(A) : ALINI DALTROSO (OAB SC061663) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CERAMICA PEDRO ANDRIANI LTDA/ em face de BANCO DO BRASIL S.A para DECLARAR a prescrição do direito material do Exequente e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a pretensão executiva dos autos nº 0301186-95.2015.8.24.0072, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso II c/c artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoRegularização de Registro Civil Nº 5002024-41.2024.8.24.0062/SC REQUERENTE : JOSE CARLOS DE SOUZA FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : ALINI DALTROSO (OAB SC061663) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para determinar a restauração do registro de nascimento de JOSE CARLOS DE SOUZA FIGUEIREDO, nascido em Macapá/AP, no dia 22 de abril de 1969, filho de Carlos Alberto Pantoja Figueiredo e Deuzarina de Souza Paula, que teria sido lavrado no livro n. 14, fls. 364, sob o termo n. 1499. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Marapanin/PA, com a finalidade de que seja providenciada a restauração do registro acima indicado. Custas pelo requerente. Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica. Após pagas eventuais custas processuais, expeça-se ofício ao Registro Civil competente, para que proceda às alterações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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