Jaqueline Marlene Cardoso

Jaqueline Marlene Cardoso

Número da OAB: OAB/SC 061667

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaqueline Marlene Cardoso possui 309 comunicações processuais, em 212 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 212
Total de Intimações: 309
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: JAQUELINE MARLENE CARDOSO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
305
Últimos 90 dias
309
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (135) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (111) RECURSO INOMINADO CíVEL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 309 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5050333-72.2025.8.24.0090/SC AUTOR : DIOGO ZAMPROGNA DE BARCELLOS ADVOGADO(A) : JAQUELINE MARLENE CARDOSO (OAB SC061667) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DIOGO ZAMPROGNA DE BARCELLOS, CPF: 60091893062, contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 4º, §5º, da Lei 6.932/81, para CONDENAR o réu ao pagamento mensal de auxílio-moradia, referente ao programa de residência médica, no período referente à data do início do contrato até o término, salvo término antecipado, nos termos da fundamentação, observada, ainda, a prescrição quinquenal. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425).  A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009).  Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.  Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo. Arquive-se oportunamente.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024522-82.2023.4.04.7200/SC EXEQUENTE : LUIZ PAULO MAIA DE FARIAS ADVOGADO(A) : JAQUELINE MARLENE CARDOSO (OAB SC061667) DESPACHO/DECISÃO 1. I ntimem-se o(s) executado(s) para impugnação nos próprios autos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias , devendo declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. 2. Caso não oposta impugnação, proceda-se à requisição dos valores. 3. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente e, havendo concordância com o valor apontado pelos executados, proceda-se à requisição dos valores. 4. Na hipótese de haver impugnação exclusivamente em relação aos critérios de cálculo : a) remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido, nos termos do título executivo; b) intimem-se as partes pelo prazo de 15 dias; c) havendo concordância com os cálculos da contadoria, proceda-se à requisição dos valores. 5. Não havendo concordância com os cálculos da Contadoria ou havendo outras questões a serem decididas, venham conclusos para decisão. 6. Autorizo o destaque dos honorários contratuais, bem como a requisição dos honorários em nome da sociedade de advogados (art. 85, § 15, NCPC). 7. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente da disponibilização dos valores, bem como para que efetue o seu levantamento, no prazo de 10 (dez) dias, ou indique dados bancários para transferência, bem como requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. 8. Caso haja pedido de transferência de valores, requisite-se à CEF. 9. Transferidos os valores e nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5023432-37.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) - 9ª Turma na data de 25/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5058355-22.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 25/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5058357-89.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 25/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016618-54.2024.8.24.0064/SC AUTOR : LAIS LOHN DIAS GRAH ADVOGADO(A) : JAQUELINE MARLENE CARDOSO (OAB SC061667) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Lais Lohn Dias Grah declaro o direito à percepção do auxílio-alimentação durante os afastamentos decorrentes de férias ou licenças e condeno o Município de São José ao pagamento de R$ 6.155,17 (seis mil e cento e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos) com atualização pela SELIC desde março/2025. Condeno, também, o réu ao pagamento das parcelas vincendas, sobre as quais incidirá correção monetária, mês a mês, unicamente pela SELIC. Processo no âmbito do Juizado Especial Fazendário, sem estipulação de honorários de sucumbência. Custas judiciais isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000149-92.2024.5.12.0002 RECLAMANTE: SAULO WEINGARTNER RECLAMADO: CIRCULO S/A. 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471   INTIMAÇÃO   Destinatário: SAULO WEINGARTNER   Fica V. Sa. intimado que foi designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia abaixo indicado. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - ATRAVÉS DO APLICATIVO ZOOM:  25/09/2025 15:00 LINK DE ACESSO - sala de espera:   https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82067775011 O acesso à sala de audiência será autorizada pela Juíza. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018).  Nos termos do art. 3º, caput e §§ 2º e 3º da Portaria CR 01/2020, para acesso à audiência a parte deverá utilizar da ferramenta de videoconferência ZOOM para acesso via computador, telefone celular ou tablet. Obs. O início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de eventual atraso nas audiências anteriores, devendo a parte acessar a sala e aguardar o início.  Quanto à realização da audiência supra deverão ser observados os artigos 5º, 6º e 7º da Portaria CR n. 01 de maio de 2020. Para participação nas audiências telepresenciais segue o link da corregedoria regional de passo a passo: https://portal.trt12.jus.br/noticias/confira-orientacoes-da-corregedoria-regional.  Ficam cientes as partes, desde logo, que é responsabilidade da parte a intimação e ciência de suas testemunhas acerca da data e forma de realização da audiência, nos termos do § 4º do art. 8º da Portaria CR 1/2020.  Havendo motivo justificado para a intimação da testemunha pelo Juízo, deverá a parte informar com brevidade, solicitando a sua intimação, que se dará conforme o § 6º do art. 8º da Portaria CR 1/2020. Vossa Senhoria deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT).  Ficam as partes cientes ainda de que, nos termos da Portaria CR 1/2020, as audiências realizadas pelo modo virtual e telepresencial possuem valor jurídico equivalente ao das audiências realizadas de modo presencial e a não participação injustificada equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que INSTALEM o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um navegador (Chrome, Firefox, Safari, etc.), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Join from Your Browser" (Ingresse em seu navegador) após o acesso ao endereço eletrônico suprainformado, utilizando-se da opção “INGRESSAR COM VÍDEO” e da opção "DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL". Como sugestão, seguem os links de tutoriais para teste do som e vídeo do Zoom: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362283-Como-testar-o-%C3%A1udio-do-computador-ou-dispositivo?mobile_site=true  e  para celulares https://youtu.be/Cx74b9-B8TEi O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Cloud Meeting, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store.   Com base na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/202, que implanta o “Juízo 100% Digital”, digam as partes se concordam com sua utilização, valendo seu silêncio como concordância.  Em 25 de julho de 2025.              A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS DEININGER Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SAULO WEINGARTNER
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