Luiza Ruaro

Luiza Ruaro

Número da OAB: OAB/SC 061693

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiza Ruaro possui 78 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC
Nome: LUIZA RUARO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) EMBARGOS à EXECUçãO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5004652-80.2025.8.24.0025/SC EMBARGANTE : CLEVERSON NEVES COELHO ADVOGADO(A) : LUIZA RUARO (OAB SC061693) ATO ORDINATÓRIO Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica(m) INTIMADA(S) as partes sobre as instruções da unidade para acelerar a tramitação processual. O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. 1. Diante disso, orienta-se aos usuários do sistema que: a) movimentem o processo com o tipo de evento e documento compatíveis com o documento/pedido a ser anexado no feito, da forma mais precisa possível. Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial; b) caso o processo esteja aguardando cumprimento de despacho/decisão, as petições devem ser protocoladas apenas após a unidade terminar o cumprimento de tais atos, em caso do pedido a ser formulado não constar do despacho/decisão proferida nos autos, ou de inconformidade com o ato judicial. Tal conduta é importante porque a cada movimentação no processo, o critério cronológico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - é alterado, já que o processo vai para o final da lista de antiguidade. Ademais, tal comportamento poderá ensejar possível erro no uso das automações do sistema e atraso na tramitação do processo; c) a habilitação/vinculação e atualização dos advogados nos autos do processo é feita pelos próprios profissionais interessados, mediante a utilização do menu movimentar processo, lançar evento 'procuração' e/ou 'substabelecimento'. Em se tratando de parte cadastrada como "entidade", deverá o próprio órgão atualizar os cadastros de seus procuradores junto ao sistema Eproc; e d) não se tratando de hipótese de justiça gratuita ou de isenção de custas judiciais, a parte deverá antecipar o recolhimento das despesas postais e/ou diligências de oficial de justiça, consoante art. 82 do CPC e Resolução CM 03/2019. Destaco que os tutoriais a respeito destes e de outros procedimentos a disposição das partes para agilizar a tramitação do processo encontram-se disponíveis no site do Tribunal de Justiça, portal do Eproc, Material para capacitação, usuários externos: . 2. Com relação ao atendimento do público externo , vale registrar, por oportuno, que esta unidade vem implementando gradualmente todas as automações de sistema e recomendações de suporte aos agentes do processo (partes/advogados(as)/peritos(as) etc) repassadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, tudo com o propósito de acelerar a tramitação processual e evitar que processos permaneçam parados por mais de 100 (cem) dias. O alcance do objetivo final, contudo, depende do auxílio das partes interessadas. O Provimento n. 30/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça, restringe o uso do atendimento telefônico às situações excepcionais, devidamente justificadas, quando as informações não puderem ser obtidas por consulta aos sistemas processuais ou inviável o atendimento por balcão virtual ou central de atendimento eletrônico. Diante disso, com o propósito de acelerar a tramitação processual, manter organizado o fluxo de trabalho e otimizar a gestão de tempo da unidade, solicita-se a cooperação do público externo para que o contato telefônico seja feito somente em casos de urgência. Dúvidas, comunicações de erro no processamento do feito e pedidos diversos devem ser feito via Central de Atendimento Eletrônico (https://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/) ou Balcão Virtual (https://vc2.tjsc.jus.br/balcao-gaspar-civel1).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004652-80.2025.8.24.0025 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar na data de 26/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5024862-29.2024.8.24.0045/SC AUTOR : ADELINO ZEZULKA ADVOGADO(A) : LUIZA RUARO (OAB SC061693) DESPACHO/DECISÃO Como requer ( 56.1 ).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5024894-82.2023.8.24.0008/SC AUTOR : PAMELA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZA RUARO (OAB SC061693) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044001-61.2023.4.04.7200/SC EXECUTADO : AGENOR MOISES SAMBRANO DA CUNHA PEIXOTO ADVOGADO(A) : LUIZA RUARO (OAB SC061693) DESPACHO/DECISÃO Nomeio como curadora especial de AGENOR MOISES SAMBRANO DA CUNHA PEIXOTO , a advogada Luiza Ruaro , OAB/SC 61693 em observância ao art. 72, inciso II, in fine , do CPC. Fixo os honorários advocatícios em R$ 264,69 (duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), de acordo com a Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Intime-se a curadora especial acerca de sua nomeação, bem como para oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5026171-67.2023.4.04.7205/SC REQUERENTE : CINTIA PAULA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : LUIZA RUARO (OAB SC061693) ATO ORDINATÓRIO CONFORME art. 152, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e art. 221, inciso XXVI, do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, a Secretaria: 1. INTIMA a parte-autora/Procurador de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 1.1. Cumpre observar que a importância somente estará disponível para saque a partir da data informada no demonstrativo , sendo que não é necessário a expedição de alvará para realizar o levantamento do montante (a menos que haja anotação expressa sobre isso no demonstrativo). 1.2. O valor poderá ser sacado mediante comparecimento do(s) beneficiário(s) a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (conforme consta no demonstrativo), munido(s) de seus documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, ou documento equivalente) e comprovante de endereço atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta depósito mencionados no demonstrativo de pagamento. 1.3. Ressalta-se que deverá haver agendamento prévio de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas junto à respectiva agência para saques em espécie a partir de R$ 5.000,00. 2. Caso o beneficiário pretenda que o levantamento se dê por transferência bancária , para a(s) conta(s) do(a) mesmo(a) beneficiário(a), ou de advogado(a)/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação (conforme procuração juntada aos autos), conforme o art. 2º, inc. III da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região , que dispõe sobre a regulamentação do pedido de TED Automático e dá outras providências, deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e - Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como anexar, se for o caso, declaração de isenção de retenção de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa SRFB n.º 864 de 25 de julho de 2008 e Lei n.º 7.115/83 (tutorial no link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf) . 3. No tocante à tributação , deverá ser observado pela instituição bancária responsável o disposto no artigo 12-A, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, sem prejuízo, caso venha o(a) advogado(a) DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do(a) beneficiário(a) e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei n. 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 (link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403 ). 4. A transferência para cada conta solicitada implica no desconto da taxa bancária correspondente (TED), cabendo a cada destinatário(a) suportar tal ônus. 5. Cumprido o item 2, será requisitado à instituição financeira depositária , diretamente nestes autos via "Requisição Unidade Externa", mediante intimação deste Ato, que servirá como ofício , e da PETIÇÃO: PEDIDO DE TED com a indicação da(s) conta(s) de destino e a informação de isenção , se houver, a transferência da totalidade do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(a) procurador(a) , observados os itens 3 e 4 acima. 6. O comprovante de cumprimento da ordem judicial deverá ser apresentado neste feito pela agência bancária competente, no prazo definido pelo art. 6º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. 7. Sendo possível o saque presencial, o(a)(s) titular(es) da(s) conta(s) ficam intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento INTEGRAL dos valores, considerando que, nos termos do art. 369, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13.06.2017), os valores depositados a título de precatório e requisições de pequeno valor deverão ser levantados pelo(a) credor(a) antes da baixa processual, sob pena de estorno do(s) valor(es) ao depositante, nos termos do Provimento n. 72/2018, do TRF4. 7.1. Adverte-se que cancelado o precatório ou a requisição de pequeno valor, a eventual emissão de novo ofício requisitório deverá ser custeada pelo(a) titular da conta que der causa à repetição do ato , nos termos do art. 93, do CPC, custo este não afastado pela concessão da gratuidade judiciária, consoante previsão do art. 98, § 4º, do CPC. 8. Fica a parte exequente desde já intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da transferência bancária ou do saque presencial, manifestar-se também sobre o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar , considerando os documentos anexados aos autos pelo INSS e o(s) demonstrativo(s) de pagamento. 8.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será considerado satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar. 9. Ressalte-se, por fim, que caso tenha havido expedição de precatório, com o decurso do prazo e, sem requerimentos, ficará o processo suspenso, no aguardo do pagamento.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000875-85.2023.8.26.0150 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Usina Açucareira Ester S/A - - Anhumas S.a. - - Companhia Agrícola Nogueirápis - KPMG Corporate Finance Ltdkpmg Corporate Finance Ltda - Fortrac Veiculos Er Maquinas Agricolas - - J. L. Aracatuba Industria Emecanica Ltda - - Banco Bocom Bbm S/A - - Scc Comércio de Açúcar Ltda. - - Moab Alves - - Iharabras S/A Industrias Quimicas - - Resolve Alimentação Ltda. - - Nutrion Agronutrientes Ltda - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Bauko Máquinas S.a. - - BANCO SAFRA S/A - - WELLINGTON DOMINATO SANTANA -ME - - Banco Bradesco S.A. - - Continental Agrotec Loc e Serv Eireli - - Mauser do Brasil Embalagens Industriais Sa - - Agroflorestal Anhumas S/a. - - Agroflorestal Rio Bicudo S/a. - - Hackel Maluf Filho - - Hipertec Máquinas e Implementos Agrícolas Eireli - - Euronickel Eletroformação de Metais Ltda - - Skills Química Comércio Representação Importação e Exportação de Produtos Químicos Ltda - - Dismotor Comércio de Motores Ltda - - Funcional Health Tech Solucoes Em Saude Sa - - BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - - Jose Zanetti Junior - - Rafael Coelho da Cunha Pereira - - Itaú Unibanco S/A - - Nutrien Soluções Agrícolas Ltda. - - Agrocampus Bueno Ltda. - - Espólio de Norma Maluf Ferreira dos Santos - - Atenatec Soluções Tecnológicas Ltda - - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Coplacana - - Sew Eurodrive Brasil Ltda. - - Humberto Maluf - - Ultra Máquinas Comercial de Ferramentas Ltda. - - Mare Cubatao Comercio de Fertilizantes Eireli - - Pamela Maluf Bianchini - - Jessica Maluf Cohen - - Hackel Maluf Filho - - Rachel Gori Maluf - - Espólio de Hackel Maluf - - Votorantim Cimentos Sa - - Estradeiro Auto Peças Ltda - - Companhia de Locação das Américas - - Unimak Reformadora de Pneus Ltda - - Unicap Renovadora de Pneus Ltda - - União Renovadora de Pneus Ltda. - - União Comércio de Pneus Novos Ltda - - Chemlub Produtos Químicos Ltda - - AAHBRAN ENGENHARIA MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME - - BANCO DO BRASIL S/A - - Serquimica Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Canex Bionergia Ltda - - Alcool Ferreira S.a - - Eco Primos Solucoes Ambientais Ltda - - Uniodonto de Campinas Cooperativa Odontologica - - Seculos Service Comercio de Equipamentos Eirelli Me - - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - - Iconic Lubrificantes S.A. - - Unimil Ind. e Com. de Peças de Máquinas Agrícolas Ltda - - Pastana & Cia Ltda. - - Consucar Comércio e Distribuição de Açucar Ltda. - - Oxiquimica Agrociencia Ltda - - Meta Materias Eletricos Ltda - - Hidrara Importação e Exportação de Conexões e Equipamentos Hidráulicos Ltda. - - Cunzolo Locação de Maquinas Transportes e Remoções Ltda - - MEFSA MECÂNICA E FUND. STO. ANTONIO LTDA - - Aurotec Industrial Ltda. - - Sotreq S/A - - Abba Locação de Equipamentos e Serviços Ambientais Ltda. EPP - - M.i. Teodoro Serviços Retifica e Peças Eireli - - Banco ABC Brasil S.A. - - Gapuma Group Limited - - Vexia Administradora S.a. - - Banco Volkswagen S/A - - Atag Water Solutions Projetos e Equipamentos Ltda - - QT Unique Fundo Investimento Creditorio Não Padronizado - - Rodomaior Transportes Ltda - - Tork Express do Brasil Eireli Epp. - - Cromai Tecnologia Agrícola S/A - - C.a Rural Distribidora de Defensivos Ltda - - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - - Elaine Maria Mendes Woord - - Jairo Woord - - Cal Participacoes e Emp. e Agropecuaria Ltda - - Lufix Parafusos e Acessórios Ltda. - - Centrimax Equipamentos Industriais Ltda.epp. - - Moretti & Moretti Montagens Industriais Ltda - - Dedini S/A Indústrias de Base - - Koppert do Brasil Holding Ltda - - Ananda Metais Ltda - - Louis Dreyfus Company Brasil S.a. - - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - - PIRASA VEICULOS LTDA - - Agricola Sao Raimundo Ltda - - Vexia Administradora S.a. - - Atag Water Solutions Projetos e Equipamentos Ltda - - QT Unique Fundo Investimento Creditorio Não Padronizado - - AAHBRAN ENGENHARIA MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME - - Rodomaior Transportes Ltda - - Tork Express do Brasil Eireli Epp. - - Cromai Tecnologia Agrícola S/A - - C.a Rural Distribidora de Defensivos Ltda - - ELEKTRO REDES S.A. - - Elaine Maria Mendes Woord - - Cal Participações e Empreendimentos Imobiliários e Agropecuária Ltda - - Lufix Parafusos e Acessórios Ltda. - - Centrimax Equipamentos Industriais Ltda.epp. - - Marcelo Neves de Oliveira Cicarelli - - Fabiana Neves de Oliveira Costa - - Mariana Neves de Oliveira Cicarelli - - Moretti & Moretti Montagens Industriais Ltda - - Louis Dreyfus Company Suisse S.a. - - SV Service Manutenção e Comercio de Válvulas Industriais Ltda - - MAGGI CAMINHOES LIMEIRA LTDA - - Comercial e Distribuidora Torina Ltda. - - Seal Valve Válvulas e Equipamentos Industriais Ltda. - - Simple Energy Comercializadora de Energia Ltda - - Potencial Biomassa Florestal Ltda - - Tubos Ipiranga Indústria e Comércio Ltda - - Abecom Rolamentos e Produtos de Borracha Ltda - - Lnf Latino Americana Consultoria, Assessoria e Importação Ltda. - - Fazenda Santana Ltda - - Tecsoil Automoção e Sistemas S/A - - Afr Logistica e Transporte Ltda - - Rg Log Logistica e Transporte Ltda - - Brasinter Produtos Químicos Ltda - - Yolanda Signori Salim - - Elepira Eletricidade Sa - - Nomadi Máquinas e Ferramentas Ltda. ME - - Mario Franco Comércio de Tintas Ltda - - Ouro Verde Locação e Serviços S/A - - FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FAI.UFSCAR - - AGRÍCOLA MONTE CARMELO LTDA - - Terraverde Máquinas Agrícolas Ltda - - Cultibras Agronegocios Ltda - - Santiago & Cintra Importação e Exportação Ltda. - - Receivables 10 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Anna Emilia Chiarelli Bueno - - Orlando Chiarelli Filho - - Trimble Brasil Soluções Ltda - - Atd Distribuidora de Cordas Ltda - - Union Agro Sa - - Vamos Locação de Caminhões, Maquinas e Equipamentos S.a. - - Neolider Comércio, Importação e Exportação de Aços Ltda - - Apice Sistemas de Energia Ltda - - Espólio de Raif Jamil Ibrahim - - Molyplast Comércio Importação e Exportação Ltda - - Qualiciclo Agricola Sa - - Cooperativa de Transportes de Sorocaba e Região Cts - - Mtx Ambiental Equipamentos e Servicos Eireli - - Grupo Bom Retiro - Elisangela Mendes Sarpa e Outros - - Alumaq-locacao e Comercio de Maquinas Soldas Ltda - - Digicrom Analítica Ltda - - Nova Smar S.a. - - Libra Serviços de Navegação Ltda. - - Alltrac Serviços e Peças Ltda. - - Plastcor do Brasil Ltda. e outros - Dismotor Comércio de Motores Ltda - Aguinaldo Guilherme Warga - - Mare Cubatão Transportes Ltda - - Midas Agropecuaria Ltda - - Afb Agropecuária Itapira Ltda. - - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - - Iconic Lubrificantes S.A. - - Atenatec Soluções Tecnológicas Ltda - - C T C Centro de Tecnologia Canavieira Sa - - José Augusto de Mello - - Redumec Comércio de Redutores e Serviços Ltda - - A Alugaasolda Aluguel de Soldas Ltda - - MEFSA MECÂNICA E FUND. STO. ANTONIO LTDA - - Uniarc Comércio de Eletrodos Especiais Ltda - - Quimitel Industria de Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Atenatec Soluções Tecnológicas Ltda - - Marcelli Moraes Rodrigues Transportes - - Aero Agricola Pretel Ltda - - Algo Mais Lavanderia Industrial e Higienização de Texteis Ltda. Me - - Mausa S.A. Equipamentos Industriais - - Açofera Comércio de Ferro e Aço Ltda - - Agroamg Negócios Agricolas Eirelli - - Castelfranco Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Mettler Toledo Indústria e Comércio Ltda - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Copagaz Energia Distribuidora de Gás S/A - - Copecar Industria e Comercio de Pecas Agricolas Ltda - - Gaplan Caminhões Leste LTDA - - Abba Locação de Equipamentos e Serviços Ambientais Ltda. EPP - - FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FAI.UFSCAR - - SERASA S.A. - - IMPEL - Construtora, Comércio e Instalação de Para Raios EIRELI - EPP - - Salmeron Environment Ltda - - Jagma Paes Empreendimentos Ltda - - Jose Ricardo Selmi Guiss - - SENHORA ROCHA PEREIRA - - Cecilia Villela de Andrade Teixeira de Barros - - Gironda Agropecuária e Participações Ltda. - - Jose Ricardo Selmi Guiss - - Valeria Regina Selmi Guiss Monteiro - - Nedstar B.v. - - Modrali Equipamentos Hidráulicos e Pneumáticos Ltda - - Rzx Industria e Comercio de Valvulas Insutriais Eireli - - Natutec do Brasil Drones Ltda - - ROTH'S EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA - - Logfer Produtos Industriais Eireli Me - - Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Consórcio PCJ - - Euroquimica Ind Com Insumos Agricolas Ltda Epp - - Rossi Rasera & Cia Ltda - - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. - - Votorantim Cimentos Sa - - P&A Comércio e Prestação de Serviços Elétricos LTDA ME - - Cicab Comercio Industria de Correias e Artefatos de Borracha Ltda e outros - Vistos. Fls. 13.963/13.964: Intime-se a Recuperanda para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 13.968/13.969: Manifeste-se a administradora judicial. Fls. 13.993/13.999: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Usina Açucareira Ester S.A. e Outras, em face da decisão proferida às fls. 13.937/13.939, que, entre outras deliberações, intimou as Recuperandas a recolherem as custas para a expedição das cartas de arrematação referentes às Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) 14, 17 e 18. As Embargantes sustentam, em síntese, a existência de omissão e premissa equivocada no julgado. Alegam, primeiramente, que o encargo pelo recolhimento das custas de expedição das cartas de arrematação não é seu, mas sim da arrematante, Angolini Angolini Ltda., conforme expressamente previsto no edital que regeu o certame. Em segundo lugar, apontam a omissão da decisão quanto às condições para a expedição das referidas cartas, uma vez que o pagamento do preço foi parcelado, requerendo que a expedição seja condicionada à quitação integral do valor ou, alternativamente, que conste da carta o ônus relativo à parcela remanescente. É o breve relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, assiste razão às Embargantes, devendo a decisão ser integrada para sanar os vícios apontados. A oposição de embargos de declaração é cabível para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Excepcionalmente, a jurisprudência pátria admite a atribuição de efeitos infringentes ao recurso quando a correção de premissa fática equivocada ou o suprimento de omissão relevante implicar a alteração do julgado. É o que ocorre no presente caso. Quanto à responsabilidade pelo recolhimento das custas, a decisão embargada partiu de premissa equivocada ao atribuir às Recuperandas o ônus pelo pagamento. O processo competitivo para a alienação das UPIs 14, 17 e 18 foi regido pelo edital de fls. 13.307/13.313, que constitui lei entre as partes. O item 10 do referido edital é cristalino ao estabelecer que "O pagamento de quaisquer eventuais custas e emolumentos relativos à transferência dos Imóveis será de responsabilidade única e exclusiva do adquirente". Dessa forma, tendo sido declarada vencedora do certame a proponente Angolini Angolini Ltda., a ela incumbe o pagamento das despesas necessárias à formalização da arrematação, incluindo as custas para a expedição das respectivas cartas. A correção do julgado neste ponto é, portanto, medida de rigor. No que tange à omissão sobre as condições para a expedição das cartas de arrematação, a argumentação das Embargantes também merece prosperar. A proposta vencedora, no valor de R$ 19.900.000,00, previu o pagamento de forma parcelada: uma entrada de R$ 9.900.000,00 e uma segunda parcela de R$ 10.000.000,00, a ser quitada em até 180 dias. Visando resguardar o adimplemento integral do preço, o que é crucial para o sucesso do plano e a satisfação dos credores, o mesmo item 10 do edital previu, cautelosamente, que a carta de arrematação seria expedida: "(a) determinará a sua expedição após o pagamento integral do preço ofertado ou, (b) caso se entenda pela sua imediata expedição, fará constar expressamente a existência de ônus relativo ao pagamento da segunda parcela do Preço Mínimo, se este for o caso". A decisão embargada, ao determinar o recolhimento das custas sem fazer menção a esta condição, incorreu em omissão que necessita ser sanada para garantir a segurança jurídica do ato e o fiel cumprimento das regras estabelecidas no edital. Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para sanar a premissa equivocada e a omissão apontadas, e, por conseguinte, retificar e integrar a decisão de fls. 13.937/13.939, que passará a ter a seguinte redação no seu dispositivo final: "Sem prejuízo, cumpra-se o determinado às fls. 13.781/13.783. Para tanto: 1. Intime-se a arrematante, Angolini Angolini Ltda., para que, em conformidade com o item 10 do edital de fls. 13.307/13.313, providencie o recolhimento das custas referentes às 03 (três) cartas de arrematação, no valor total de R$ 213,78. 2. Considerando que a quitação da segunda e última parcela da arrematação, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), deve ocorrer até 12/08/2025 (fl. 13.997), a expedição das respectivas cartas de arrematação observará as seguintes condições, previstas no edital que regeu o ato: a) A expedição ocorrerá, via de regra, após a comprovação nos autos do pagamento integral do preço da arrematação. b) Alternativamente, a critério deste Juízo e mediante requerimento da arrematante, as cartas poderão ser expedidas antes da quitação final, devendo, neste caso, constar expressamente a existência do ônus relativo ao saldo devedor remanescente. No mais, permanece hígida a decisão embargada. Int. - ADV: THIAGO MUNIZ DOS SANTOS (OAB 312577/SP), DIEGO DOS SANTOS ZUZA (OAB 318568/SP), LUCAS RODRIGUES DO CARMO (OAB 299667/SP), DIEGO DOS SANTOS ZUZA (OAB 318568/SP), ARIANE GIMENEZ DA CRUZ (OAB 318512/SP), PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP), RENATO CAVANI GARANHANI (OAB 310504/SP), LILIANE MUSSI (OAB 303988/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), ELIS ABILIO COVA (OAB 310091/SP), ELIS ABILIO COVA (OAB 310091/SP), ELIS ABILIO COVA (OAB 310091/SP), RENAN BARUFALDI SANTINI (OAB 312138/SP), LUCAS RODRIGUES DO CARMO (OAB 299667/SP), ANDRÉ CAROTTA ZOBOLI (OAB 331223/SP), MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI (OAB 429991/SP), KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), AMANDA ROSA DANIOL (OAB 334902/SP), MARCIO ARAUJO (OAB 333978/SP), OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP), RENATA LUIZA DE ALCANTARA AVENA (OAB 327434/SP), RENATA LUIZA DE ALCANTARA AVENA (OAB 327434/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), MATHEUS ROBERTO LEMES SOARES (OAB 321143/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), CAMILA DELAMICO (OAB 343912/SP), ANDREA GIUBBINA (OAB 260360/SP), VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), LANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES (OAB 268089/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), BRUNO TADAYOSHI HERNANDES MATSUMOTO (OAB 258650/SP), GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP), GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP), DENIZE APARECIDA CABULON GRACA (OAB 260562/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), ANDREA GIUBBINA (OAB 260360/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP), MARCELO FERRO GARZON (OAB 259449/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), MARILENA ARRAES (OAB 99868/SP), MARILENA ARRAES (OAB 99868/SP), LUCAS RODRIGUES DO CARMO (OAB 299667/SP), JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI (OAB 290039/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), ANA LIVIA SILVA E ALVES (OAB 296991/SP), ANA LIVIA SILVA E ALVES (OAB 296991/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), GERSON FERNANDO VALDAMBRINI (OAB 293063/SP), SILVANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 293187/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 279968/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), GLAUCIA ROBERTA SENA (OAB 287048/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 279968/SP), ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP), FERNANDA CORTES LOPES MAINIERI (OAB 428284/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), MICHELLE DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 450793/SP), ISABELLI MORAES RODRIGUES (OAB 444523/SP), ANGELO AMBRÓZIO (OAB 435667/SP), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG), CAUE TAUAN DE SOUZA YEGASHI (OAB 357590/SP), BRUNA NOGUEIRA DA SILVA (OAB 432972/SP), BRUNA TORTELLI RIBEIRO (OAB 453450/SP), FERNANDA CORTES LOPES MAINIERI (OAB 428284/SP), ANDERSON ALVES DE MELO (OAB 422078/SP), ANDERSON ALVES DE MELO (OAB 422078/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), JESSICA ZANGIROLAMO MORAES SAMPAIO (OAB 416765/SP), RAMON SENA DE OLIVEIRA (OAB 416901/SP), WILLIAM HENRIQUE CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 412334/SP), CAROLINA SANT ANNA SCHULZE (OAB 412184/SP), LUIZ ANTONIO DE PAULA JUNIOR (OAB 409239/SP), ANDRÉ AZAMBUJA DA ROCHA (OAB 24137/RS), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), MARIO NORISIGUE YOSHIMOTO (OAB 59038/MG), JOÃO VICTOR FAZZIO SOARES (OAB 83347/PR), MARIANA LAURIA BORDIN CAMARGO (OAB 133205/RJ), KÁTIA ELISABETH W. 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